Edição
Nº 01 - Ano 2 | Data : 22/01/2007
Página
inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Artigos
Nota
O
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Ministro Ronaldo José Lopes Leal, vê com intensa
apreensão a substituição indiscriminada
de diretores de informática dos TRT, especialmente
aqueles encarregados de funções no Projeto Nacional
do CSJT e os integrantes da Consultoria Geral de Informática.
O art. 111-a, § 2º, inciso II, da Constituição
Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, atribui
ao Conselho a supervisão administrativa, orçamentária,
financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, atuando como órgão
central do sistema, com decisões de efeito vinculante.
Já antes o TST, mercê do disposto na Lei nº
10.873 (clique
aqui
),
de 26/5/04, recebera as seguintes atribuições:
“Art. 2º - As atividades a serem
desenvolvidas nas áreas de informática, recursos
humanos, planejamento e orçamento, administração
financeira, material e patrimônio e de controle interno
serão organizados sob a forma de sistemas, cujos órgãos
centrais serão as respectivas unidades do TST
§ 2º - Os serviços da Justiça
do Trabalho incumbidos das atividades de que trata este artigo
são considerados integrados ao respectivo sistema e
ficam, consequentemente, sujeitos à orientação
normativa, supervisão técnica e à fiscalização
específica do órgão central do sistema,
sem prejuízo da subordinação hierárquica
aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura
administrativa estiverem integrados.”
Diante de tais normas, o afastamento de diretores de informática
integrados ao sistema nacional, sem a prévia consideração
do CSJT e do TST, torna letra morta as atribuições
do comando do sistema e boicota o mais importante projeto
da Justiça do Trabalho, único capaz de superar
o recorrente atraso na prestação jurisdicional
trabalhista e o débito institucional deste segmento
do Poder Judiciário nacional.
Em resumo: torna-se imperiosa a recondução dos
diretores afastados e o estabelecimento de profícuo
e racional diálogo entre a direção dos
TRTs, CSJT, TST e Consultoria Geral de Informática
(*), para o correto resguardo dos objetivos fundamentais de
nossa instituição.
RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Presidente do TST e do CSJT
(*) A Consultoria Geral de Informática
do CSJT é composta, na forma da Resolução
CSJT 18/2005, pelos consultores:
Humberto Magalhães Ayres - Tribunal Superior do Trabalho
Márcio Nisi Gonçalves – Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região
Eduardo Kenzi Antonini (coordenador) – Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região
Luiz Henrique Soares – Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado
de confiança, seja público ou privado, sob pena
de grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
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de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
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O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
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