Edição
Nº 4 | Data : 04/10/2006
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Artigos
O
IMPORTANTE PAPEL DAS ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS
*Marcelo
Di Rezende Bernardes
"A União faz a força", "Uma mão
lava a outra", "Dois olhos vêem melhor que
um só", "Cada qual com seu igual", são
alguns dos adágios populares que dão azo ao
moderno surgimento de Associações de toda sorte,
precipuamente as jurídicas, tendo seu reconhecimento
e existência proclamados nas Constituições
de todos os países onde vigoram os princípios
do Estado Democrático de Direito.
Já
disse certa feita o Presidente da Associação
Brasileira de Advogados, Dr. Esdras Dantas de Souza, que a
“tendência grupal é tão forte e
tão instintiva no ser humano que dela poder-se-ia dizer
que corresponde até certo ponto a um incoercível
direito natural”, o que é a mais pura verdade.
Desnecessários poderão ser a juntada de outros
argumentos, para traduzir a percepção cristalina
que temos que ter do valor, da utilidade e dos méritos
que não cessamos de descobrir na muito bem-vinda multiplicidade
de criação de associações de advogados,
estas, com o fito precípuo de dar voz ao causídico
militante, tão maltratado diariamente com incompreensões
diversas, desconsiderações, resistências,
embargos, armadilhas e percalços vividos no seu labor
diário.
Conceitualmente,
são consideradas associações, as uniões
jurídico-sociais de pessoas que se organizam, mediante
regras legais, para a persecução de certo e
determinado objetivo lícito, sem expressão econômica,
sendo seus associados, as pessoas que se organizam na pessoa
jurídica de direito privado, na sua forma, almejando
um objetivo justo e legítimo, entre os quais não
há direitos e obrigações recíprocas.
Nas
associações, sociedades civis sem fins lucrativos,
criadas sob a proteção do art. 5. º, inciso
XVII, da Constituição Federal, apenas pessoas
físicas argolam-se contratualmente na condição
de associados, aglutinando esforços em doação
à persecução de um ideário desprotegido
de fim econômico, mas abrigado legalmente na ordem jurídica.
Como
pessoa jurídica de direito privado, a associação
nasce, legalmente, com a inscrição do seu ato
constitutivo (estatuto) no respectivo registro público,
ficando os recursos, de regra, brotando de contribuições
dos próprios associados, conforme disposto no estatuto.
Sob esta ótica, as Associações de Advogados
que surgiram, com especial destaque para o Estado de Goiás,
ao proporcionar o amparo, o apoio, estas, acompanhados que
são de orientações, companheirismo, incentivos
vários e sobretudo o calor humano advindo desta sadia
união, fazem com que os advogados também se
tornem entes fielmente compromissados com a legitimidade do
Direito e a sua fundamentação filosófica,
aliada ainda à perspectiva científico-dogmática
necessária ao desenvolvimento de temas jurídicos,
que devem ser objetivo e ideal das associações
de juristas.
Mesmo que este necessário agrupamento de causídicos
tenha surgido com maior solidez somente de uns tempos para
cá, sua força vem se verificando atualmente
com clarividência, vez que sua sedimentação
na cultura brasileira, de forma geral, floresce com fulgor
e independência, superando entendimentos pretéritos
que davam conta que as Associações eram sempre
atreladas a matizes religiosas, segmentos políticos
e que eram contrárias ao exercício de uma verdadeira
democracia.
De forma moderna então, assistimos a este salutar surgimento
das práticas associativas que emergem como uma espécie
de reação à tentativa de controle existente,
ao mesmo tempo em que fortalece a sociedade civil para que
se organize na busca de meios e alternativas para a transformação
social global, pela efetividade de direitos e de um procedimentalismo
mais adequado à concretude do ideal de justiça,
independentemente das disputas pelo poder político
e os sempre comezinhos interesses do acúmulo de capital.
Assim, nós, membros e dirigentes de Associações,
em especial as organizações de cunho jurídico,
temos por bem que propalar nosso relevante papel na sociedade,
sendo difusores dos anseios e promessas da Constituição,
construindo uma cidadania que se torna concreta na medida
em que se inaugura uma nova era de democracia discursiva,
sendo o legítimo reconhecimento da existência
de uma revolução legítima e igualitária
para todos.
*Advogado, Diretor da Associação
Brasileira de Advogados - Seção de Goiás
(ABA-GO), Delegado Federal da Associação Goiana
dos Advogados (AGA) e Presidente da Associação
dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG).
REZENDE & ALMEIDA Advogados Associados
S/S. www.rezendealmeida.com.br
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Sistema
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SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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