Edição
Nº 7 | Data : 25/10/2006
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BEM-VINDO(A)
à Seção Artigos
A
TERMINOLOGIA JURÍDICA
E OS RISCOS DE UMA TRADUÇÃO INADEQUADA
Luis
Henrique Ventura (*)
Assim
como a língua, os contratos são um fenômeno
social e não há como negar a influência
que eles realizam nas vidas das pessoas e a interdependência
que exercem sobre a sociedade. Atualmente, a celebração
de contratos internacionais não faz parte apenas da
realidade das grandes corporações, mas a possibilidade
de os celebrar está ao alcance de qualquer cidadão
que leia outro idioma e que tenha acesso à Internet.
Porém, a interpretação imperfeita do
texto de um contrato pode gerar grandes riscos para as partes
contratantes. Por esta razão, a terminologia jurídica
utilizada nos contratos internacionais, que influencia na
segurança das relações jurídicas
deles advindas, merece especial atenção.
Apesar da importância que tem a correta interpretação
de contratos internacionais, que são verdadeiras leis
privadas entre os particulares, não há subsídios
suficientes, tais como dicionários realmente competentes,
para os tradutores e para profissionais do Direito (advogado,
promotor, juiz etc.) e de outras áreas que têm
como atividade a análise ou a elaboração
de tais contratos. Além disso, por força da
grande gama de falsos cognatos e termos polissêmicos,
que podem levar a uma tradução incorreta do
contrato e o surgimento de graves riscos para aqueles que
o celebram, os tradutores não podem confiar apenas
nos seus instintos. Afinal, existe uma terminologia jurídica
própria, que outorga às palavras sentidos terminológicos
próprios, que não pode ser distorcida.
Instintivamente, ao se traduzir as palavras “article”
e “section”, por exemplo, os (supostos) equivalentes
que primeiro vêm à mente do tradutor são
“artigo” e “secção”.
Por força deste equívoco, muito já se
disse e se tem dito no Brasil que a Constituição
norte-americana só tem sete artigos. Isso não
é correto. Na verdade, aquela constituição
possui sete “articles”, que são subdivididos
em “sections”. No sistema brasileiro, as leis
são divididas em seções e estas em artigos,
enquanto que se no sistema americano os “articles”
são divididos em “sections”. Logo, aqueles
são as “seções” e estas os
“artigos”. Ambos os termos são, portanto,
dois falsos cognatos ao mesmo tempo. Portanto, o termo “article”
é um falso cognato que não quer dizer artigo,
mas sim seção, enquanto que o termo “section”
é um outro falso cognato que não quer dizer
seção, mas sim artigo. É de se notar
que uma tradução inadequada distorce totalmente
o sentido de uma frase, de um texto, de uma lei ou de um contrato.
É aí que reside o risco.
Outro exemplo muito comum é a tradução
do termo “tax” como sendo “taxa”.
Às vezes, ele é até traduzido como “imposto”.
Apesar de se tratar de um termo especificamente de Direito
Tributário, corriqueiramente consta em contratos, até
mesmo com cláusula específica. No Brasil, os
tributos se classificam em impostos, taxas, contribuições
de melhoria etc. Nos EUA os tributos também se subclassificam
(v.g., imposts e excises). Porém, no Brasil a taxa
é uma espécie do gênero tributo, enquanto
que nos EUA, a “tax” é que é o gênero.
Imagine se uma empresa americana assume, perante uma empresa
brasileira, o pagamento de todos os tributos (taxes), mas
no contrato em português, por uma falha de tradução,
consta que ela assume apenas as taxas. Isso pode gerar a decisão
pela não assinatura de um contrato. Em outros casos,
pode ser gerada a decisão pela assinatura de um contrato
que não poderia ser assinado de forma alguma.
O tradutor que se guia exclusivamente pela sua intuição,
corre o risco de traduzir, por exemplo, o termo “injury”
como sendo “injúria”. É de se lembrar
que no Brasil, injúria é um crime contra honra
previsto no artigo 140 do Código Penal. No entanto,
o equivalente de “injury” não é
“injúria”, conforme pode se depreender
da tradução instintiva, mas sim “lesão”,
que não é um crime especificamente. É
muito comum se ver traduzido o termo “jurisction”
como sendo “jurisdição”, enquanto
que sua tradução seria “foro”. Vale
a pena ressaltar que “minutes” não é
“minuta”, “execution” não é
“execução”, “term” pode
ser “vigência”, uma “company”
pode não ser uma “companhia” etc.
Portanto, não basta que o tradutor seja um fluente
falante de ambos os idiomas em questão e que até
seja bacharel em Direito. É necessário que ele
seja um profissional realmente especialista na área
e que consiga se esquivar das armadilhas que a língua
pode proporcionar. Afinal, muitos são os falsos cognatos
e os casos de polissemia que podem causar confusão
e, conseqüentemente, riscos. Assim, ao se traduzir um
contrato ou um documento que gere direitos e obrigações,
toda atenção, competência e precisão
são de vital importância.
• Luis Henrique Ventura é advogado,
mestrando em Lingüística pela UFU, especialista
em contratos internacionais e autor do livro “Contratos
Internacionais Empresariais”.
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pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
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e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
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| Resultado
Enquete - Edição 06 |
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1)
O Exame de Ordem deve ser extinto?
Sim, – 02 votos (3,08%)
Não, – 63 votos (96.92%)
Total de votos - 65 votos
2) Uma espécie de aprovação
no Provão é suficiente p/ medir o conhecimento
jurídico?
Sim, – 03 votos (7,32%)
Não, – 38 votos (92,68%)
Total de votos - 41 votos
3) Qualquer cidadão pode prestar
o Exame da OAB, mesmo não sendo formado em Direito?
Sim, – 11 votos (25,59%)
Não, – 32 votos (74,41%)
Total de votos - 43 votos
4)
O Exame de Ordem deve ser aperfeiçoado e contar com
maior participação do MEC?
Sim, – 02 votos (8,70%)
Não, – 21 votos (91,30%)
Total de votos - 23 votos |
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O resultado da votação foi baseado por número
de IP. O encerramento da votação aconteceu no
dia 23 de outubro, às 9h10. O SINAJUR só não
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O resultado não tem valor científico. A enquete
representa apenas a opinião dos internautas que participaram
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