Edição
Extra | Data : 08/11/2006
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Artigos
O
ADVOGADO E A CIDADANIA
Por
João Baptista Herkenhoff (*)
Num
mundo e numa época em que se perdem os referenciais
éticos, os mais velhos têm o dever de ajudar
os mais jovens a buscar o sentido essencial das coisas.
Ex-alunos que se tornaram advogados e alunos de hoje que se
preparam para um dia servir ao Direito, como advogados ou
mesmo noutros misteres ligados ao mundo jurídico, freqüentemente
me interpelam sobre o que entendo deva ser o fundamento da
ética profissional.
Destaco três pontos na ética do advogado: seu
compromisso com a dignidade humana; seu papel na salvaguarda
do contraditório; sua independência em face dos
Poderes e dos poderosos.
Em
primeiro lugar, creio que é a luta pela dignidade da
pessoa humana que faz da Advocacia, não uma simples
profissão, mas uma escolha existencial.
Se nos lembramos de Ruy Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio
Fragoso, qual foi a essência dessas vidas? Respondo
sem titubear: a consciência de que a sacralidade da
pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.
Esta é uma bandeira de resistência porque se
contrapõe à "cultura de massa" que
se intenta impor à opinião pública, no
Brasil contemporâneo. A "cultura de massa"
inocula o apreço "seletivo" pela dignidade
humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm
direito de ser respeitadas como pessoas.
Há um discurso dos Direitos Humanos que é um
discurso das classes dominantes. Nações poderosas
pretenderam e pretendem "ensinar" Direitos Humanos.
Esquecem-se essas nações de que o imperialismo
político e econômico é talvez a mais grave
violação dos Direitos Humanos.
Os Direitos Humanos que propomos aos jovens como "opção
de vida" não são, obviamente, os Direitos
Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa
um instrumento da mentira.
Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos.
E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos
populares.
De minha parte, não foi somente nos livros que aprendi
Direitos Humanos. Suponho que aprendi muito mais na prática,
ao me comprometer com a luta dos oprimidos. Não foi
um esforço solitário, mas, pelo contrário,
coletivo. Companheiros que aprendiam e ensinavam - partilhavam
- na Comissão "Justiça e Paz" da Arquidiocese
de Vitória. Aprendemos Direitos Humanos: nas prisões;
nas chamadas "invasões"; na Catedral de Vitória,
que foi aberta aos "sem teto", quando ocorreram
"despejos em massa" na capital do Espírito
Santo; nas margens do Rio Doce, onde famílias estavam
desabrigadas, por causa das enchentes do rio.
A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos
populares não significa desprezar a construção
dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras
origens.
Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é
a ruptura de todas as formas de opressão, as vertentes
acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar
as mesmas lutas.
Nosso segundo ponto lembra que o advogado salvaguarda o contraditório,
isto é, o embate de teses e provas que se defrontam
perante o juiz. Já Sêneca, filósofo estóico
e autor romano, percebeu a necessidade do contraditório
quando afirmou que "quando o juiz, após ouvir
somente uma das partes, sentencia, talvez seja a sentença
justa. Mas justo não será o juiz".
Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes
e dos poderosos como atributo inerente ao papel do advogado.
Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores
ou ministros. Não tema o advogado a represália
dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam
a alma. Não tema o advogado a opinião pública.
Justamente quando todos querem "apedrejar" aquele
que foi escolhido como "Inimigo Público Número
1", o advogado, na fidelidade à defesa, é
o Supremo Sacerdote da Justiça.
• (*) João Baptista Herkenhoff
é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito
Santo e escritor.
Nota da Redação: Publicação autorizada
pelo autor.
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pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
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