Edição
Nº 6 | Data : 18/10/2006
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BEM-VINDO(A)
à Carta do(a)
leitor(a)
O
EXAME DE ORDEM:
RESUMO DAS INCONSTITUCIONALIDADES E QUESTIONÁRIO A
SER RESPONDIDO PELOS SEUS DEFENSORES
* Dr. Fernando Lima
O Exame de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro
lugar, porque atenta contra o princípio da isonomia,
quando estabelece um tratamento discriminatório e desarrazoado,
apenas para os bacharéis em Direito.
Além disso, ele foi disciplinado através de
um Provimento da OAB, que usurpou as competências do
Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se,
por essa razão, formalmente inconstitucional.
O Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente
inconstitucional, porque atenta contra a liberdade de exercício
profissional, que somente poderia ser restringida por lei,
e contra a autonomia universitária, usurpando ainda
a competência do MEC, para a fiscalização
e a avaliação dos cursos jurídicos.
Os dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que “o
Exame de Ordem é necessário para avaliar a capacidade
profissional e a honestidade (!) do bacharel em Direito e
para proteger o interesse público, tendo em vista a
proliferação de cursos jurídicos de baixa
qualidade”. Não contestam, juridicamente, os
argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame
de Ordem e somente admitem discutir a sua organização,
os seus detalhes e o seu aperfeiçoamento.
Em minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o
Exame de Ordem não serviria para avaliar, corretamente,
a capacidade profissional do bacharel em Direito. Os critérios
utilizados na elaboração e na correção
das provas transformaram o Exame em um verdadeiro instrumento
de exclusão social.
O Exame de Ordem também não é capaz,
muito menos, de avaliar a honestidade ou a ética de
quem quer que seja, como afirmam os dirigentes da OAB. É
um absurdo inominável afirmar que esse Exame avalia
a ética do bacharel em Direito, para que a sociedade
possa contar com "um advogado melhor dotado de princípios
éticos" e "merecedor da confiança
dos brasileiros".
A imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade,
o "discurso" da OAB, em defesa do Exame de Ordem,
sem permitir a divulgação das opiniões
jurídicas contrárias.
Para que fosse mantido o respeito à Constituição,
bem como à imparcialidade e à veracidade das
informações jornalísticas, essencial
em um regime que se pretende seja republicano e democrático,
os dirigentes da OAB deveriam sair de seu isolamento, para
contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa
deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame
de Ordem e programar a realização de uma completa
reportagem a respeito desse Exame, para que fossem ouvidos
os dois lados interessados na questão: os dirigentes
da OAB e os bacharéis, impedidos de trabalhar pelo
Exame de Ordem.
Um bom começo, para essa mudança de atitude,
seria que os defensores do Exame de Ordem tentassem responder
o questionário anexo, em vez de se limitarem a insultar
os parlamentares que apresentam projetos de lei contrários
a essa questão.
Finalmente, deve ser salientado que, se os dirigentes da OAB
não têm argumentos jurídicos favoráveis
à constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever
o seu posicionamento, exacerbadamente pragmatista e corporativista,
e passar a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional
aprovasse os projetos que acabam com ele, ou ingressando com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante
o STF.
Nenhuma outra atitude seria possível, haja vista que
uma das funções básicas da OAB é
a defesa da Constituição e da Ordem jurídica
e que todos os advogados prestam o compromisso de defender
a Constituição. Assim, os dirigentes da OAB
não poderiam ou não deveriam defender sempre
os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem
que está errado, imaginando, talvez, que os fins justificam
os meios, simplesmente para "ganharem a causa" de
qualquer maneira, sem qualquer outra consideração,
como se fossem advogados que estivessem apenas seguindo um
dos mandamentos da Advocacia, citado por Ruy Barbosa na famosa
Oração aos Moços: "Onde for apurável
um grão, que seja, de verdadeiro direito, não
regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial."
A conseqüência dessa atitude dos defensores do
Exame e dos dirigentes da Ordem, certamente, é a perda
de credibilidade e de legitimidade da OAB como instituição.
Esse é o motivo fundamental das minhas críticas,
à OAB e ao Exame de Ordem.
Os meus argumentos, que são também os de inúmeros
juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis
na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html
O QUESTIONÁRIO:
Como é que o senhor considera hoje o Exame
de Ordem da OAB? O senhor o acha válido?
O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar,
corretamente, a capacidade profissional dos bacharéis
em Direito?
O senhor acredita que o Exame de Ordem é capaz de avaliar
a honestidade, ou a ética, dos bacharéis em
Direito, para que não mais tenhamos advogados envolvidos
com o crime organizado?
É verdade, ou não, que o Exame de Ordem da OAB
é inconstitucional, porque fere o princípio
da isonomia? Ou seja: por que será que somente os bacharéis
em Direito estão sujeitos a esse "filtro",
para poder ingressar na profissão, enquanto que, para
os médicos, engenheiros etc, não existe nenhum
exame semelhante?
Sabe-se que a liberdade de exercício profissional,
consagrada no inciso XIII do art. 5° da Constituição
Federal, somente pode sofrer restrições através
de Lei, que deve indicar as qualificações profissionais
indispensáveis ao exercício de determinadas
profissões. Em sua opinião, qual seria a conceituação
técnico-jurídica, referente ao Exame de Ordem
da OAB, acaso existente em qualquer norma, constitucional
ou legal, pertencente ao nosso ordenamento jurídico?
Ou será que esse Exame se encontra disciplinado, apenas,
em um Provimento, editado pelo Conselho Federal da OAB?
Em caso afirmativo, em sua opinião, o Conselho Federal
da OAB poderia disciplinar o Exame de Ordem através
de um Provimento? É constitucional o §1° do
art. 8° do Estatuto da OAB, que determinou que "o
Exame de Ordem será regulamentado pelo Conselho Federal
da OAB"? O senhor confirma, ou não, a existência
de uma inconstitucionalidade formal, nesse caso?
Tendo em vista que a Constituição Federal e
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõem
que compete ao Poder Público a avaliação
dos cursos superiores e dos bacharéis, e que o diploma,
conferido ao bacharel por uma instituição de
ensino superior, atesta a suficiente formação
desse bacharel para que ele possa exercer a sua profissão,
como o senhor avalia a existência do Exame de Ordem,
que impede o exercício profissional dos bacharéis
em Direito? O senhor confirma ou nega, nesse ponto, a existência
de uma inconstitucionalidade material, pelo fato de que não
caberia à OAB efetuar qualquer avaliação
da possível capacidade profissional desses bacharéis,
para impedir o seu ingresso na Advocacia?
O senhor entende que o fato de ter havido uma proliferação
de cursos jurídicos de baixa qualidade é capaz
de transferir à OAB a competência para avaliar
esses cursos e a capacidade profissional dos bacharéis
em Direito?
O senhor entende, ou não, que a defesa intransigente
do Exame de Ordem, sem argumentação jurídica,
atenta contra a ética da Advocacia e depõe contra
a imagem da OAB?
O senhor entende que, se o Exame de Ordem é inconstitucional,
mesmo assim deverá continuar a ser aplicado pela OAB?
Ou a Constituição deve ser respeitada?
*
Mestre em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia
(UNAMA). Especialista em Ciências Jurídicas (área
de Direito Público) pela Universidade Federal do Pará
(UFPA). Professor de Direito Constitucional da UFPA (aposentado).
Ex-Técnico de Tributação do Ministério
da Fazenda. Ex-Advogado do Banco Central do Brasil. Professor
de Direito Constitucional da UNAMA.
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Não, – 02 votos (2,32%)
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