Edição Nº 7 | Data : 25/10/2006

Página inicial

BEM-VINDO(A) à Carta do(a) leitor(a)

CIDADÃS ENGAJADAS

Internauta pergunta: “Sou advogada e gostaria de participar ativamente neste projeto social que visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados, pautado no atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão. Como posso fazer parte deste projeto do SINAJUR?”- Cláudia Mara Lopes Mello/BH.

Internauta propõe: “Gostaria de participar mais do sistema, pois já faço um trabalho parecido, porém bem menor que o proposto pelo SINAJUR. Atenciosamente.”- Patricia Lise/Curitiba.

Editora responde: Prezada Drª. Cláudia e senhorita Patrícia: a equipe SINAJUR agradece o incentivo de vocês. Ambas podem participar de várias formas como, por exemplo: participando dos debates, divulgando o site para seus amigos, contribuindo com informações que esclareçam os leitores comuns no link SINAJUR CIDADANIA etc. O resto fica por conta da criatividade de vocês. O SINAJUR estará sempre pronto a amparar cidadãs brasileiras engajadas como vocês. Cordialmente, Equipe SINAJUR.

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ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONCURSOS

Internauta comenta: “Concordo plenamente! Os concursos hoje não visam selecionar candidatos que tenham qualificação para os cargos oferecidos, e sim para quem consegue decorar as leis secas (1a. fase), ou seja: quem tem poder de memorização já está na 2a. fase. Já fiz vários concursos onde não há questionamento algum envolvendo situações no cargo pleiteado pelo candidato, demonstrando total distanciamento entre o cargo oferecido e a capacidade de conhecimento do candidato.” - Vivianne S. Guimarães/ Uberlândia- MG.

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REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO

Internauta pergunta: “Gostaria de saber se é permitido reproduzir trechos do conteúdo do Informativo SINAJUR com citação da fonte. É para notas da Revista Visão Jurídica. Abraços,”- Marcelo Galli - Revista Visão Jurídica - Editora Escala - SP.

Editora responde: A pergunta do editor da Revista Visão Jurídica pode esclarecer outros veículos. Sim, os textos podem ser reproduzidos, desde que tenham a fonte Sinajur.org citada. Pedimos, contudo, aos jornalistas, que nos comuniquem quando assim o fizerem, para que possamos fazer o clipping. Para tanto, basta enviar e-mail para zascom@sinajur.org.

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Dicas da leitora Ariadne G. Ghenov Pimenta
Assistente Social no Município de Araguari - MG

“Boa noite! O informativo desta semana está ótimo, parabéns! Seguem abaixo mais informações sobre benefícios ...”

APOSENTADORIA POR IDADE B-41

É o benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, que substituirá a sua renda quando alcançar a idade determinada por lei; ou seja, pagamento continuado e definitivo, devido ao segurado urbano com 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e ao trabalhador rural com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Condições para requerer - carência:
- Ter 15 anos de contribuição.
- Ter 12 anos e 06 meses de contribuição ou 150 contribuições, para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991. Lei 8212 ou 8213.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

CTPS, CARNÊ DE CONTRIBUIÇÃO, CPF E CERTIDÃO DE CASAMENTO.

PERÍODO-BASE DE CÁLCULO:

- De 07/1994 até se aposentar.
- Anteriores a 07/94: valor mínimo.
Os trabalhadores filiados a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições. Os filiados anteriormente precisam comprovar um número mínimo de contribuições, de acordo com o previsto em lei.


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO B-42

É o benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, a qual substituirá a sua renda depois de completar um período mínimo de contribuição à Previdência Social. Também é um pagamento continuado e definitivo de valor proporcional ou integral, devido à mulher com 25 a 30 anos ou mais de serviço e ao homem com 30 a 35 anos ou mais de serviço.

Homens - 35 anos de tempo de serviço
Mulheres - 30 anos de tempo de serviço
PARA AMBOS, EM QUALQUER IDADE.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Homens: 30 anos (quase 32 anos) de contribuição e 53 anos de idade. Mulheres: 25 anos (quase 27 anos - pedágio) de contribuição e 48 anos de idade.
Porém, com o PEDÁGIO, este tempo acresce a cada ano até se findar.

Período-Base de Cálculo – PBC:

De 07/94 até se aposentar: 80% das melhores contribuições e excluem-se os outros 20% piores.

DOCUMENTOS:

CTPS, carnê INSS, tempo de Exército (para os homens).


APOSENTADORIA RURAL

É o benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, a qual substituirá a sua renda depois de completar um período mínimo de contribuição à Previdência Social. Também é um pagamento continuado e definitivo de valor proporcional ou integral, devido à mulher com 25 a 30 anos ou mais de serviço e ao homem com 30 a 35 anos ou mais de serviço.

Homens - 35 anos de tempo de serviço
Mulheres - 30 anos de tempo de serviço
PARA AMBOS, EM QUALQUER IDADE.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Benefício pago quando há propriedade rural direta e pessoalmente explorada pelo agricultor e sua família para subsistência, progresso social e econômico, que trabalhem exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados; com área máxima fixada para cada região (até 04 módulos rurais).

Em Minas Gerais, 01 módulo rural mede em torno de 20 hectares; pode ser mudado pelo INCRA em outros Estados e mesmo no próprio Estado. Este tipo de aposentadoria beneficia homens com idade de 60 anos e mulheres com 55 anos.

O garimpeiro é considerado pelo Regime Próprio da Previdência Social como contribuinte individual; já o pescador artesanal enquadra-se nos moldes do rural, devendo apresentar carteira de pescador referente ao período trabalhado na pesca.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

INCRAs, ITRs, notas fiscais de compra/venda, cartão de produtor rural – isto, para o pequeno produtor rural.

Quando não possuir terra, mas trabalhar em forma de contratos de parceria, meação, arrendatário, o indivíduo deve apresentar contratos.

Quando possuir poucos documentos, deve procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais para preenchimento de DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL.

O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural em número de meses idêntico ao número de contribuições.

Até próxima semana!

Ariadne G. Ghenov Pimenta.

Fale com a Redação: contato@sinajur.org
 

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SINAJUR

Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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EDITORIAL
 
Este informativo virtual é uma realização do Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR. Por meio de conteúdo interativo, este veículo de comunicação se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar a criação de idéias – sérias, inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político e Social.

O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também, agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.

Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários, argumentos contrários etc. Em suma, este é um veículo em que o leitor(a), além de ter acesso à informação democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.

Seja bem-vindo (a)!
 
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Resultado Enquete - Edição 06
Confira as enquetes na edição anterior.
Clique aqui.
 
1) O Exame de Ordem deve ser extinto?
Sim, – 02 votos (3,08%)
Não, – 63 votos (96.92%)
Total de votos - 65 votos

2) Uma espécie de aprovação no Provão é suficiente p/ medir o conhecimento jurídico?
Sim, – 03 votos (7,32%)
Não, – 38 votos (92,68%)
Total de votos - 41 votos

3) Qualquer cidadão pode prestar o Exame da OAB, mesmo não sendo formado em Direito?
Sim, – 11 votos (25,59%)
Não, – 32 votos (74,41%)
Total de votos - 43 votos

4) O Exame de Ordem deve ser aperfeiçoado e contar com maior participação do MEC?
Sim, – 02 votos (8,70%)
Não, – 21 votos (91,30%)
Total de votos - 23 votos
 
OBS.: O resultado da votação foi baseado por número de IP. O encerramento da votação aconteceu no dia 23 de outubro, às 9h10. O SINAJUR só não proporciona o resultado da enquete em tempo real devido ao fato de que não possui a tecnologia necessária para tanto. Caso você seja especialista em Informática e queira enviar o programa utilizado em situações como esta para a Redação – dividir seus conhecimentos –, sinta-se à vontade para fazê-lo. O resultado não tem valor científico. A enquete representa apenas a opinião dos internautas que participaram da votação.
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