Edição
Nº 7 | Data : 25/10/2006
Página
inicial
BEM-VINDO(A)
à Carta do(a)
leitor(a)
CIDADÃS
ENGAJADAS
Internauta pergunta: “Sou advogada
e gostaria de participar ativamente neste projeto social que
visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados,
pautado no atendimento jurídico baseado na livre escolha
do cidadão. Como posso fazer parte deste projeto do
SINAJUR?”- Cláudia Mara Lopes Mello/BH.
Internauta propõe: “Gostaria
de participar mais do sistema, pois já faço
um trabalho parecido, porém bem menor que o proposto
pelo SINAJUR. Atenciosamente.”- Patricia
Lise/Curitiba.
Editora responde: Prezada Drª. Cláudia
e senhorita Patrícia: a equipe SINAJUR agradece o incentivo
de vocês. Ambas podem participar de várias formas
como, por exemplo: participando dos debates, divulgando o
site para seus amigos, contribuindo com informações
que esclareçam os leitores comuns no link SINAJUR CIDADANIA
etc. O resto fica por conta da criatividade de vocês.
O SINAJUR estará sempre pronto a amparar cidadãs
brasileiras engajadas como vocês. Cordialmente, Equipe
SINAJUR.
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ALTERAÇÃO
DA FORMA DE CONCURSOS
Internauta
comenta: “Concordo plenamente! Os concursos
hoje não visam selecionar candidatos que tenham qualificação
para os cargos oferecidos, e sim para quem consegue decorar
as leis secas (1a. fase), ou seja: quem tem poder de memorização
já está na 2a. fase. Já fiz vários
concursos onde não há questionamento algum envolvendo
situações no cargo pleiteado pelo candidato,
demonstrando total distanciamento entre o cargo oferecido
e a capacidade de conhecimento do candidato.” -
Vivianne S. Guimarães/ Uberlândia- MG.
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REPRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Internauta
pergunta: “Gostaria de saber se é
permitido reproduzir trechos do conteúdo do Informativo
SINAJUR com citação da fonte. É para
notas da Revista Visão Jurídica. Abraços,”-
Marcelo Galli - Revista Visão Jurídica
- Editora Escala - SP.
Editora responde: A pergunta do editor da
Revista Visão Jurídica pode esclarecer outros
veículos. Sim, os textos podem ser reproduzidos, desde
que tenham a fonte Sinajur.org citada. Pedimos, contudo, aos
jornalistas, que nos comuniquem quando assim o fizerem, para
que possamos fazer o clipping. Para tanto, basta enviar e-mail
para zascom@sinajur.org.
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Dicas
da leitora Ariadne G. Ghenov Pimenta
Assistente Social no Município de Araguari - MG
“Boa
noite! O informativo desta semana está ótimo,
parabéns! Seguem abaixo mais informações
sobre benefícios ...”
APOSENTADORIA POR IDADE B-41
É o benefício pago mensalmente ao segurado da
Previdência Social, que substituirá a sua renda
quando alcançar a idade determinada por lei; ou seja,
pagamento continuado e definitivo, devido ao segurado urbano
com 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e ao trabalhador rural
com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Condições para requerer - carência:
- Ter 15 anos de contribuição.
- Ter 12 anos e 06 meses de contribuição ou
150 contribuições, para quem começou
a contribuir antes de 24/07/1991. Lei 8212 ou 8213.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CTPS, CARNÊ DE CONTRIBUIÇÃO, CPF E CERTIDÃO
DE CASAMENTO.
PERÍODO-BASE DE CÁLCULO:
- De 07/1994 até se aposentar.
- Anteriores a 07/94: valor mínimo.
Os trabalhadores filiados a partir de 25/07/1991 precisam
comprovar 180 contribuições. Os filiados anteriormente
precisam comprovar um número mínimo de contribuições,
de acordo com o previsto em lei.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
B-42
É o benefício pago mensalmente ao segurado da
Previdência Social, a qual substituirá a sua
renda depois de completar um período mínimo
de contribuição à Previdência Social.
Também é um pagamento continuado e definitivo
de valor proporcional ou integral, devido à mulher
com 25 a 30 anos ou mais de serviço e ao homem com
30 a 35 anos ou mais de serviço.
Homens - 35 anos de tempo de serviço
Mulheres - 30 anos de tempo de serviço
PARA AMBOS, EM QUALQUER IDADE.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Homens: 30 anos (quase 32 anos) de contribuição
e 53 anos de idade. Mulheres: 25 anos (quase 27 anos - pedágio)
de contribuição e 48 anos de idade.
Porém, com o PEDÁGIO, este tempo acresce a cada
ano até se findar.
Período-Base de Cálculo – PBC:
De 07/94 até se aposentar: 80% das melhores contribuições
e excluem-se os outros 20% piores.
DOCUMENTOS:
CTPS, carnê INSS, tempo de Exército (para os
homens).
APOSENTADORIA RURAL
É o benefício pago mensalmente ao segurado da
Previdência Social, a qual substituirá a sua
renda depois de completar um período mínimo
de contribuição à Previdência Social.
Também é um pagamento continuado e definitivo
de valor proporcional ou integral, devido à mulher
com 25 a 30 anos ou mais de serviço e ao homem com
30 a 35 anos ou mais de serviço.
Homens - 35 anos de tempo de serviço
Mulheres - 30 anos de tempo de serviço
PARA AMBOS, EM QUALQUER IDADE.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
Benefício pago quando há propriedade rural direta
e pessoalmente explorada pelo agricultor e sua família
para subsistência, progresso social e econômico,
que trabalhem exclusivamente em regime de economia familiar,
sem empregados; com área máxima fixada para
cada região (até 04 módulos rurais).
Em Minas Gerais, 01 módulo rural mede em torno de 20
hectares; pode ser mudado pelo INCRA em outros Estados e mesmo
no próprio Estado. Este tipo de aposentadoria beneficia
homens com idade de 60 anos e mulheres com 55 anos.
O garimpeiro é considerado pelo Regime Próprio
da Previdência Social como contribuinte individual;
já o pescador artesanal enquadra-se nos moldes do rural,
devendo apresentar carteira de pescador referente ao período
trabalhado na pesca.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
INCRAs, ITRs, notas fiscais de compra/venda, cartão
de produtor rural – isto, para o pequeno produtor rural.
Quando não possuir terra, mas trabalhar em forma de
contratos de parceria, meação, arrendatário,
o indivíduo deve apresentar contratos.
Quando possuir poucos documentos, deve procurar o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais para preenchimento de DECLARAÇÃO
DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL.
O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade
rural em número de meses idêntico ao número
de contribuições.
Até próxima semana!
Ariadne G. Ghenov Pimenta.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não
tem a intenção de invadir a sua caixa postal
com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso
você não queira ler ou participar das atividades
propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto,
basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc. Em suma,
este é um veículo em que o leitor(a), além
de ter acesso à informação democrática,
ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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| Resultado
Enquete - Edição 06 |
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1)
O Exame de Ordem deve ser extinto?
Sim, – 02 votos (3,08%)
Não, – 63 votos (96.92%)
Total de votos - 65 votos
2) Uma espécie de aprovação
no Provão é suficiente p/ medir o conhecimento
jurídico?
Sim, – 03 votos (7,32%)
Não, – 38 votos (92,68%)
Total de votos - 41 votos
3) Qualquer cidadão pode prestar
o Exame da OAB, mesmo não sendo formado em Direito?
Sim, – 11 votos (25,59%)
Não, – 32 votos (74,41%)
Total de votos - 43 votos
4)
O Exame de Ordem deve ser aperfeiçoado e contar com
maior participação do MEC?
Sim, – 02 votos (8,70%)
Não, – 21 votos (91,30%)
Total de votos - 23 votos |
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OBS.:
O resultado da votação foi baseado por número
de IP. O encerramento da votação aconteceu no
dia 23 de outubro, às 9h10. O SINAJUR só não
proporciona o resultado da enquete em tempo real devido ao
fato de que não possui a tecnologia necessária
para tanto. Caso você seja especialista em Informática
e queira enviar o programa utilizado em situações
como esta para a Redação – dividir seus
conhecimentos –, sinta-se à vontade para fazê-lo.
O resultado não tem valor científico. A enquete
representa apenas a opinião dos internautas que participaram
da votação. |
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