Edição
Nº 5 | Data : 11/10/2006
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Sinajur Cidadania
Benefícios
Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Por Ariadne G. Ghenov Pimenta
(Assistente Social)
Como conseguir o benefício AUXÍLIO-DOENÇA?
Todos têm direito ao auxílio-doença, desde
que estejam assegurados pela Previdência Social, ou
seja, que estejam contribuindo para tal, tendo a condição
de qualidade de segurado.
Os
empregados, exceto domésticos (que apresentam legislação
própria), passam a ter direito a esse benefício
depois de 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho
no qual tenham carteira de trabalho assinada.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Havendo
necessidade de alongar o período de afastamento, o
segurado comparecerá a uma agência da Previdência
Social mais próxima de sua casa ou mesmo pela internet
(www.previdencia.gov.br)
e requererá o benefício no 16º dia do afastamento.
Após marcada a perícia, o segurado passa por
perito médico do INSS, que determinará o período
de tempo em que haverá o direito ao auxílio-doença,
embasado em Atestado Médico. Cabe ressaltar que o trabalhador,
mesmo desempregado, também terá direito ao benefício
após comprovação de sua qualidade de
segurado.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter,
no mínimo, 12 contribuições mensais;
mas se a incapacidade temporária resultar de acidente
de qualquer natureza ou doença grave prevista na Lei,
a Previdência Social concede este benefício ao
segurado, independente do número de contribuições.
Para mais informações: PREVFONE
0800 780 191
Como conseguir o benefício APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ? Todo segurado da Previdência Social
tem direito a esse benefício.
Normalmente, o primeiro benefício que a Previdência
paga ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença.
Ao comprovar-se que o segurado não tem chance de recuperar
a capacidade de trabalho que tinha antes do acidente ou da
doença grave que motivou seu afastamento, o auxílio-doença
é transformado em aposentadoria por invalidez.
Todo esse processo é verificado através de perícias
médicas realizadas por peritos do INSS, ou melhor,
na agência da Previdência Social mais próxima
da casa do segurado.
AUXÍLIO-DOENÇA
B-31
O
QUE É?
É o benefício pago mensalmente a todo segurado
da Previdência Social que ficar temporariamente incapacitado
para o trabalho, por motivo de doença ou em decorrência
de acidente de qualquer natureza. Esse benefício substituirá
a renda do segurado durante o período em que permanecer
incapacitado. Condições para requerer o benefício:
Carência - Não pode haver perda
da qualidade de segurado - 12 meses sem perda da qualidade
de segurado; ou 08 meses em qualquer época + (mais)
04 meses atuais sem a perda, num total de 12 meses. Menos
de 12 meses sem a perda - só com isenção
de período de carência, que será definido
na perícia médica.
Documentos: CTPS, carnê, atestado médico
(especificar: formulário de incapacidade de trabalho).
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ B-32
O
QUE É?
A Aposentadoria por Invalidez é o benefício
pago mensalmente ao segurado da Previdência Social que
ficar total ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Decorre do auxílio-doença.
Para entrar em contato com a autora:
adneghenov@hotmail.com
Para enviar sua contribuição nesta seção:
contato@sinajur.org
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto,
basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc. Em suma,
este é um veículo em que o leitor(a), além
de ter acesso à informação democrática,
ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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| Resultado
Enquete - Edição 04 |
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Direito
de Escolha:
Sim, sou a favor do direito de escolha do cidadão.
– 35 votos (87,5%)
Não, o Estado deve impor o advogado
ao cidadão. – 5 votos (12,5%)
Total de votos - 40 votos |
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OBS.:
O resultado da votação foi baseado por número
de IP. O encerramento da votação aconteceu no
dia 9 de outubro, às 9 horas. O SINAJUR só não
proporciona o resultado da enquete em tempo real devido ao
fato de que não possui a tecnologia necessária
para tanto. Caso você seja especialista em informática
e queira enviar o programa utilizado em situações
como esta para a Redação – dividir seus
conhecimentos –, sinta-se à vontade para fazê-lo.
O resultado não tem valor científico. A enquete
representa apenas a opinião dos internautas que participaram
da votação. |
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| Enquete
da semana
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Em
sua opinião, o Exame de Ordem deve ser refeito
a cada 10 anos? |
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*Obs: O resultado final
da enquete será divulgado na próxima edição.
Obrigado por participar.
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