Edição Nº 5 | Data : 11/10/2006

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Benefícios Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Por Ariadne G. Ghenov Pimenta
(Assistente Social)

Como conseguir o benefício AUXÍLIO-DOENÇA? Todos têm direito ao auxílio-doença, desde que estejam assegurados pela Previdência Social, ou seja, que estejam contribuindo para tal, tendo a condição de qualidade de segurado.

Os empregados, exceto domésticos (que apresentam legislação própria), passam a ter direito a esse benefício depois de 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho no qual tenham carteira de trabalho assinada.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Havendo necessidade de alongar o período de afastamento, o segurado comparecerá a uma agência da Previdência Social mais próxima de sua casa ou mesmo pela internet (www.previdencia.gov.br) e requererá o benefício no 16º dia do afastamento.

Após marcada a perícia, o segurado passa por perito médico do INSS, que determinará o período de tempo em que haverá o direito ao auxílio-doença, embasado em Atestado Médico. Cabe ressaltar que o trabalhador, mesmo desempregado, também terá direito ao benefício após comprovação de sua qualidade de segurado.

Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais; mas se a incapacidade temporária resultar de acidente de qualquer natureza ou doença grave prevista na Lei, a Previdência Social concede este benefício ao segurado, independente do número de contribuições.

Para mais informações: PREVFONE 0800 780 191

Como conseguir o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? Todo segurado da Previdência Social tem direito a esse benefício.

Normalmente, o primeiro benefício que a Previdência paga ao segurado incapacitado para o trabalho é o auxílio-doença. Ao comprovar-se que o segurado não tem chance de recuperar a capacidade de trabalho que tinha antes do acidente ou da doença grave que motivou seu afastamento, o auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez.

Todo esse processo é verificado através de perícias médicas realizadas por peritos do INSS, ou melhor, na agência da Previdência Social mais próxima da casa do segurado.

AUXÍLIO-DOENÇA B-31

O QUE É?

É o benefício pago mensalmente a todo segurado da Previdência Social que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou em decorrência de acidente de qualquer natureza. Esse benefício substituirá a renda do segurado durante o período em que permanecer incapacitado. Condições para requerer o benefício:

Carência - Não pode haver perda da qualidade de segurado - 12 meses sem perda da qualidade de segurado; ou 08 meses em qualquer época + (mais) 04 meses atuais sem a perda, num total de 12 meses. Menos de 12 meses sem a perda - só com isenção de período de carência, que será definido na perícia médica.

Documentos: CTPS, carnê, atestado médico (especificar: formulário de incapacidade de trabalho).

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ B-32

O QUE É?

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício pago mensalmente ao segurado da Previdência Social que ficar total ou definitivamente incapacitado para o trabalho. Decorre do auxílio-doença.

Para entrar em contato com a autora: adneghenov@hotmail.com
Para enviar sua contribuição nesta seção: contato@sinajur.org


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É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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