Edição Nº 7 | Data : 25/10/2006

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Justiça arbitral

Justiça arbitral é uma justiça privada, onde as partes optam pelo seu uso e os árbitros [e escolhem os árbitros]. Normalmente é usada em questões empresariais, pois é mais rápida e sigilosa, mas pode ser usada em qualquer questão patrimonial. Os árbitros são pessoas da confiança das partes e não precisam ser formados em Direito: atuam como nos primórdios do Direito, com base na confiança e bom senso.

Procuração judicial

Ao outorgar - “passar” a procuração judicial para um advogado, ele se torna o seu representante perante o Judiciário. Por isso é preciso uma escolha baseada na confiança e muita informação.

A procuração judicial não precisa de firma reconhecida em cartório, exceto para menores de 18 anos, onde em alguns casos tem se entendido que deve haver firma reconhecida ou até ser por ser instrumento público, apesar de a lei não exigir expressamente.

A procuração judicial pode ser geral ou com poderes especiais. Na verdade, a redação é muito parecida e pode confundir. Mas na especial, constam termos como renunciar, desistir, receber, transacionar e dar quitação, o que significa que o advogado pode receber os valores discutidos no processo ou fazer acordos e depois repassar ao cliente. No entanto, uma das matérias mais comuns de reclamações na OAB é por “apropriação indébita”, ou seja, advogado recebe e não repassa ao seu cliente. Embora a maioria absoluta dos advogados seja honesta, é preciso registrar que esse problema existe. Logo, quando se passa procuração com poderes especiais a um advogado, a confiança deve ser muito alta.

Uma dica importante é constar na procuração o objeto a que a mesma se destina: para divórcio, para alimentos, para cobrança, pois isso evita que seja usada indefinidamente; afinal, alguns juízes vêm aceitando xerox de procuração em processos, o que aumenta os riscos.

Outro detalhe é que a Lei da Advocacia dificulta muito a revogação de uma procuração, e até usa o termo “substabelecimento”; logo, é preciso muita cautela antes de se “passar” a procuração.

Em tese, a procuração judicial vale apenas para processos judiciais. Ou seja, para outros órgãos e demais fatos, será necessária uma procuração ad negocia, a qual precisa ter firma reconhecida, conforme previsto no Código Civil. Convém que tenha prazo e objeto também.

Sempre é recomendável um contrato de honorários, seja para serviços judiciais ou não. Cada advogado possui um valor pelo seu trabalho, pois alguns têm uma estrutura mais completa, inclusive com sites e correspondências mensais, além de uma equipe maior, um nome famoso, vários cursos, mais causas de sucesso, e tudo isso influencia no valor dos serviços. Contudo, as tabelas de honorários mínimos são apenas exemplificativas e não vinculativas - é preciso negociar os valores.


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Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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Resultado Enquete - Edição 06
Confira as enquetes na edição anterior.
Clique aqui.
 
1) O Exame de Ordem deve ser extinto?
Sim, – 02 votos (3,08%)
Não, – 63 votos (96.92%)
Total de votos - 65 votos

2) Uma espécie de aprovação no Provão é suficiente p/ medir o conhecimento jurídico?
Sim, – 03 votos (7,32%)
Não, – 38 votos (92,68%)
Total de votos - 41 votos

3) Qualquer cidadão pode prestar o Exame da OAB, mesmo não sendo formado em Direito?
Sim, – 11 votos (25,59%)
Não, – 32 votos (74,41%)
Total de votos - 43 votos

4) O Exame de Ordem deve ser aperfeiçoado e contar com maior participação do MEC?
Sim, – 02 votos (8,70%)
Não, – 21 votos (91,30%)
Total de votos - 23 votos
 
OBS.: O resultado da votação foi baseado por número de IP. O encerramento da votação aconteceu no dia 23 de outubro, às 9h10. O SINAJUR só não proporciona o resultado da enquete em tempo real devido ao fato de que não possui a tecnologia necessária para tanto. Caso você seja especialista em Informática e queira enviar o programa utilizado em situações como esta para a Redação – dividir seus conhecimentos –, sinta-se à vontade para fazê-lo. O resultado não tem valor científico. A enquete representa apenas a opinião dos internautas que participaram da votação.
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