Edição
Nº 7 | Data : 25/10/2006
Página
inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Sinajur Cidadania
Justiça
arbitral
Justiça arbitral é uma justiça privada,
onde as partes optam pelo seu uso e os árbitros [e
escolhem os árbitros]. Normalmente é usada em
questões empresariais, pois é mais rápida
e sigilosa, mas pode ser usada em qualquer questão
patrimonial. Os árbitros são pessoas da confiança
das partes e não precisam ser formados em Direito:
atuam como nos primórdios do Direito, com base na confiança
e bom senso.
Procuração
judicial
Ao outorgar - “passar” a procuração
judicial para um advogado, ele
se torna o seu representante perante o Judiciário.
Por isso é preciso uma escolha baseada na confiança
e muita informação.
A
procuração judicial não precisa de firma
reconhecida em cartório, exceto para menores de 18
anos, onde em alguns casos tem se entendido que deve haver
firma reconhecida ou até ser por ser instrumento público,
apesar de a lei não exigir expressamente.
A procuração judicial pode ser geral ou com
poderes especiais. Na verdade, a redação é
muito parecida e pode confundir. Mas na especial,
constam termos como renunciar, desistir, receber, transacionar
e dar quitação, o que significa
que o advogado pode receber os valores discutidos no processo
ou fazer acordos e depois repassar ao cliente.
No entanto, uma das matérias mais comuns de reclamações
na OAB é por “apropriação indébita”,
ou seja, advogado recebe e não repassa ao seu cliente.
Embora a maioria absoluta dos advogados seja honesta, é
preciso registrar que esse problema existe. Logo, quando se
passa procuração com poderes especiais a um
advogado, a confiança deve ser muito alta.
Uma dica importante é constar na procuração
o objeto a que a mesma se destina: para divórcio, para
alimentos, para cobrança, pois isso evita que seja
usada indefinidamente; afinal, alguns juízes vêm
aceitando xerox de procuração em processos,
o que aumenta os riscos.
Outro detalhe é que a Lei da Advocacia dificulta muito
a revogação de uma procuração,
e até usa o termo “substabelecimento”;
logo, é preciso muita cautela antes de se “passar”
a procuração.
Em tese, a procuração judicial vale apenas para
processos judiciais. Ou seja, para outros órgãos
e demais fatos, será necessária uma procuração
ad negocia, a qual precisa ter firma reconhecida, conforme
previsto no Código Civil. Convém que tenha prazo
e objeto também.
Sempre é recomendável um contrato de honorários,
seja para serviços judiciais ou não. Cada advogado
possui um valor pelo seu trabalho, pois alguns têm uma
estrutura mais completa, inclusive com sites e correspondências
mensais, além de uma equipe maior, um nome famoso,
vários cursos, mais causas de sucesso, e tudo isso
influencia no valor dos serviços. Contudo, as tabelas
de honorários mínimos são apenas exemplificativas
e não vinculativas - é preciso negociar os valores.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não
tem a intenção de invadir a sua caixa postal
com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso
você não queira ler ou participar das atividades
propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto,
basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc. Em suma,
este é um veículo em que o leitor(a), além
de ter acesso à informação democrática,
ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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| Resultado
Enquete - Edição 06 |
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1)
O Exame de Ordem deve ser extinto?
Sim, – 02 votos (3,08%)
Não, – 63 votos (96.92%)
Total de votos - 65 votos
2) Uma espécie de aprovação
no Provão é suficiente p/ medir o conhecimento
jurídico?
Sim, – 03 votos (7,32%)
Não, – 38 votos (92,68%)
Total de votos - 41 votos
3) Qualquer cidadão pode prestar
o Exame da OAB, mesmo não sendo formado em Direito?
Sim, – 11 votos (25,59%)
Não, – 32 votos (74,41%)
Total de votos - 43 votos
4)
O Exame de Ordem deve ser aperfeiçoado e contar com
maior participação do MEC?
Sim, – 02 votos (8,70%)
Não, – 21 votos (91,30%)
Total de votos - 23 votos |
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OBS.:
O resultado da votação foi baseado por número
de IP. O encerramento da votação aconteceu no
dia 23 de outubro, às 9h10. O SINAJUR só não
proporciona o resultado da enquete em tempo real devido ao
fato de que não possui a tecnologia necessária
para tanto. Caso você seja especialista em Informática
e queira enviar o programa utilizado em situações
como esta para a Redação – dividir seus
conhecimentos –, sinta-se à vontade para fazê-lo.
O resultado não tem valor científico. A enquete
representa apenas a opinião dos internautas que participaram
da votação. |
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