Edição Nº 10 | Data : 22/11/2006

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BEM-VINDO(A) à Seção Sinajur Cidadania

O que é o DPVAT?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores foi instituído, como um imposto obrigatório, no dia 19 de dezembro de 1974, através da Lei nº. 6194/74. A finalidade do seguro é amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores, em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade pela autoria dos acidentes.

Quem deve fazer e quando?

O DPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos, e é feito na época do licenciamento do veículo novo ou da renovação anual do mesmo, de acordo com o calendário de cada DETRAN da Federação. O veículo não é considerado licenciado se não for feito o pagamento do seguro.

No caso de morte
Em caso de acidente que resulte em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta.

Documentos necessários:
• Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• Certidão de óbito;
• Comprovação da qualidade de beneficiário.

No caso de invalidez permanente
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à pessoa, a indenização será paga a partir da comprovação definitiva da invalidez do acidentado. O valor será calculado de acordo com uma tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente.

Documentos necessários:
• Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.

No caso de despesas médicas e suplementares
O reembolso de despesas com assistência médica, hospitalar, fisioterapia etc, será feito desde que analisado por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que o atendimento seja em caráter particular.

Documentos necessários:
• Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
• Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Como ocorre o pagamento?
O pagamento da indenização é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos acima.

A vítima ou seu beneficiário deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora Credenciada portando os documentos necessários descritos acima.

DPVAT - INDENIZAÇÕES
VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA

Morte
R$ 6.754,01
Invalidez Permanente
até R$ 6.754,01
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)
até R$ 1.524,54

*Valores válidos a partir de 01.01.2001

INDENIZAÇÃO DE ACIDENTES COM VEÍCULOS IDENTIFICADOS OU NÃO

1) Veículos identificados:

• acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8.441 (isto é, em abril de 1986 e 12/07/1992) estarão cobertos em todas as garantias, mediante a apresentação do DUT do veículo referente ao exercício no qual se deu o acidente, devidamente quitado.
• acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT.

2) Veículos não identificados:

• acidentes ocorridos antes de 13/07/1992 (inclusive), data da Lei 8.441, estarão cobertos apenas nos casos de morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.
• acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.

MAIS DE UMA INDENIZAÇÃO PELO MESMO ACIDENTE

As indenizações do DPVAT podem ou não ser cumulativas, conforme descrito a seguir:

• Morte e Invalidez Permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.
• Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

ATÉ QUANDO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.

A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO

Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transporte coletivo, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve:

1. Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;
2. Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.

PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

BENEFICIÁRIOS

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos etc); ou os ascendentes (pais, avós etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)
A própria vítima, quando o requerente for ela mesma e os recibos de despesas estiverem em seu nome. Quando o requerente for a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome de terceiros, o pagamento só deverá ser feito à vítima, mediante a apresentação de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência.

Quando o requerente for terceiro, o pagamento estará condicionado à apresentação da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência assinado pela vítima.

BENEFICIÁRIOS DE VÍTIMA MENOR DE IDADE
• Vítima com até 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor).
• Vítima entre 17 e 20 anos: a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial.

Obs: Menores emancipados equiparam-se a maiores de 21 anos.

Poucas pessoas sabem que, caso sejam vítimas de algum acidente de trânsito, têm direito a receber uma indenização. É o DPVAT, o seguro obrigatório pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual. Como a desinformação custa caro, saiba a partir de agora, tudo sobre o DPVAT.

FONTE E MAIS INFORMAÇÕES: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp

 

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Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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Resultado Enquete
1 a 22/11/2006
Confira as enquetes na edição anterior.
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1) Você acha que a política da OAB tem atendido ao advogado iniciante?
Sim, – 05 votos (16,12%)
Não, – 26 votos (83,88%)
Total de votos - 31votos

2) Você acha que a política da OAB tem atendido ao pequeno escritório?
Sim, – 05 votos (4,44...%)
Não, – 04 votos (5,55...%)
Total de votos - 09 votos

3) Você acha que a OAB federal deveria ter um link "fale conosco" no site?
Sim, – 12 votos (52,18%)
Não, – 11 votos (47,82%)
Total de votos - 23 votos

4) Você acha que a OAB federal tem ouvido efetivamente os advogados?
Sim, – 16 votos (51,61%)
Não, – 15 votos (48,38%)
Total de votos - 31 votos
 
OBS.: O resultado da votação foi baseado por número de IP e não tem valor científico; representa apenas a opinião do total de internautas que participaram da votação. O encerramento da última votação aconteceu no dia 20 de novembro, às 9h12. A partir desta semana, você poderá acompanhar o resultado da Enquete da Semana em tempo real.
 
Enquete da semana


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