Edição Nº 13 | Data : 13/12/2006

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DICAS SINAJUR

Da Redação

O que é receptação?

É um crime que comete a pessoa que adquire mercadoria de origem criminosa, como aquela vinda de roubo ou furto, pagando pela mesma um valor abaixo do mercado ou comprando-a em condições suspeitas.

É diferente do crime de favorecimento real ou pessoal. No primeiro, a pessoa apenas oculta a mercadoria e, no segundo, oculta o autor do crime. Se havia uma combinação antes do crime, o indivíduo pode ser co-autor ou até mesmo poderia haver uma quadrilha no crime de roubo ou de furto, como no ato de se encomendar um carro roubado. Nem todos os participantes do crime precisam estar presentes na fase de execução do mesmo. Basta que em algum momento tenha havido uma combinação prévia. Evite mercadorias sem certeza da origem.

Direito à Segurança Pública

É um direito coletivo previsto no art. 6º, caput, da Constituição Federal, mas muito pouco lembrado.

Direito ao planejamento familiar

É previsto na Constituição Federal e não se confunde com controle de natalidade: este é impositivo e o planejamento familiar é voluntário e educativo; mas mesmo assim sofre resistências religiosas e mercadológicas no Brasil, pois setores dominantes querem negar às pessoas o direito à informação e à escolha.

Planejamento familiar não é apenas para limitar número de filhos, mas também para assegurar fertilidade a alguns casais, embora a primeira opção prevaleça.

O SUS - Sistema Único de Saúde oferece esses procedimentos gratuitamente, ainda que não haja atendimentos em número suficiente. Em geral, os prejudicados são os pobres, mas as classes alta e média já fazem planejamento familiar.


DICAS: DIREITOS DOS CONSUMIDORES

(*) Por Ladir Franco – Advogados Associados


» AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR

1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir: a troca do produto; abatimento no preço; o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

2) Havendo defeito na prestação do serviço, o consumidor tem direito de exigir: nova execução do serviço, sem qualquer custo; abatimento no preço; devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.

3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir: troca do produto; abatimento no preço; que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação; o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito:

- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos. Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.


VOCÊ SABIA?

» DONO DE ESTACIONAMENTO É RESPONSÁVEL, SIM!

É comum vermos, em estacionamentos de supermercados, uma placa tosca, um pouco escondida, com dizeres do tipo “não nos responsabilizamos por danos eventualmente sofridos pelos automóveis”. Eles podem pensar, e até dizer que não, mas são, sim (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor)! O estacionamento é um serviço prestado pelo estabelecimento, logo, a regra do artigo referido se aplica.

» NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Inscrição indevida de nome de consumidor nos Cadastros de Restrição ao Crédito gera reparação por danos morais. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, levou a 4ª Turma a condenar a Embratel a pagar R$ 5,2 mil como indenização por inclusão indevida de uma pessoa que nunca foi cliente da empresa no SPC.

FALANDO DIREITO

» LEGAL, LÍCITO, LEGÍTIMO, PERMITIDO

Usam-se essas palavras como se fossem sinônimos. Parecem, mas não são:

Legal: que está previsto em lei.
Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
Permitido: que é autorizado por lei.

(*) LADIR FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS: escritório de consultoria e assessoria jurídica em Uberlândia – MG. As dicas desta seção são dos Advogados associados: RICARDO FRANCO SANTOS; ELAINE CRISTINA VIEIRA NAVES; FERNANDO VIOLLATE REZENDE; GUILHERME DIAS MACHADO; JUCELINO FERNANDES CAMILO – Consultor Jurídico e GILBERTO MAGALHÃES SILVA – Estagiário.

 

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