DICAS
SINAJUR
Da
Redação
O
que é receptação?
É um crime que comete a pessoa que adquire mercadoria
de origem criminosa, como aquela vinda de roubo ou furto,
pagando pela mesma um valor abaixo do mercado ou comprando-a
em condições suspeitas.
É
diferente do crime de favorecimento real ou pessoal. No primeiro,
a pessoa apenas oculta a mercadoria e, no segundo, oculta
o autor do crime. Se havia uma combinação antes
do crime, o indivíduo pode ser co-autor ou até
mesmo poderia haver uma quadrilha no crime de roubo ou de
furto, como no ato de se encomendar um carro roubado. Nem
todos os participantes do crime precisam estar presentes na
fase de execução do mesmo. Basta que em algum
momento tenha havido uma combinação prévia.
Evite mercadorias sem certeza da origem.
Direito
à Segurança Pública
É um direito coletivo previsto no art. 6º, caput,
da Constituição Federal, mas muito pouco lembrado.
Direito
ao planejamento familiar
É previsto na Constituição Federal e
não se confunde com controle de natalidade: este é
impositivo e o planejamento familiar é voluntário
e educativo; mas mesmo assim sofre resistências religiosas
e mercadológicas no Brasil, pois setores dominantes
querem negar às pessoas o direito à informação
e à escolha.
Planejamento
familiar não é apenas para limitar número
de filhos, mas também para assegurar fertilidade a
alguns casais, embora a primeira opção prevaleça.
O
SUS - Sistema Único de Saúde oferece esses procedimentos
gratuitamente, ainda que não haja atendimentos em número
suficiente. Em geral, os prejudicados são os pobres,
mas as classes alta e média já fazem planejamento
familiar.
DICAS: DIREITOS DOS CONSUMIDORES
(*)
Por Ladir Franco – Advogados Associados
» AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR
1)
Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação,
o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Passado esse prazo,
o consumidor pode exigir: a troca do produto; abatimento no
preço; o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
2)
Havendo defeito na prestação do serviço,
o consumidor tem direito de exigir: nova execução
do serviço, sem qualquer custo; abatimento no preço;
devolução do valor pago, em dinheiro, com correção
monetária.
3)
Se o problema refere-se à quantidade do produto, o
consumidor pode exigir: troca do produto; abatimento no preço;
que a quantidade seja completada de acordo com a indicada
no rótulo ou conforme a solicitação;
o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Prazos
para reclamar de produto ou serviço com defeito:
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não
durável, contados a partir do recebimento do produto
ou término do serviço. Ex: alimentos.
-
90 (noventa) dias para produto ou serviço durável,
contados também a partir do recebimento do produto
ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos.
Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação
imediata, os prazos começam a ser contados a partir
do seu aparecimento.
VOCÊ SABIA?
»
DONO DE ESTACIONAMENTO É RESPONSÁVEL, SIM!
É
comum vermos, em estacionamentos de supermercados, uma placa
tosca, um pouco escondida, com dizeres do tipo “não
nos responsabilizamos por danos eventualmente sofridos pelos
automóveis”. Eles podem pensar, e até
dizer que não, mas são, sim (art. 14, do Código
de Defesa do Consumidor)! O estacionamento é um serviço
prestado pelo estabelecimento, logo, a regra do artigo referido
se aplica.
»
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Inscrição
indevida de nome de consumidor nos Cadastros de Restrição
ao Crédito gera reparação por danos morais.
O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal
de Justiça, levou a 4ª Turma a condenar a Embratel
a pagar R$ 5,2 mil como indenização por inclusão
indevida de uma pessoa que nunca foi cliente da empresa no
SPC.
FALANDO
DIREITO
»
LEGAL, LÍCITO, LEGÍTIMO, PERMITIDO
Usam-se
essas palavras como se fossem sinônimos. Parecem, mas
não são:
Legal:
que está previsto em lei.
Lícito: que não é proibido
por lei; não é objeto de lei.
Legítimo: que emana da vontade popular,
baseando-se no direito, na razão e na justiça.
Permitido: que é autorizado por lei.
(*)
LADIR FRANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS: escritório
de consultoria e assessoria jurídica em Uberlândia
– MG. As dicas desta seção são
dos Advogados associados: RICARDO FRANCO SANTOS; ELAINE CRISTINA
VIEIRA NAVES; FERNANDO VIOLLATE REZENDE; GUILHERME DIAS MACHADO;
JUCELINO FERNANDES CAMILO – Consultor Jurídico
e GILBERTO MAGALHÃES SILVA – Estagiário.