Edição
Nº 14 | Data : 20/12/2006
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Sinajur Cidadania
APRENDA MAIS
Qual
é a diferença entre Direito Público e
Direito Privado?
R: A divisão de maneira simplificada
pode ser definida que o Direito Público refere-se a
relações do cidadão com o Estado ou entre
entes do Estado, como impostos e conflitos de competência.
Já a de Direito Privado, como sendo a relação
entre particulares (cidadãos). Essa definição,
na prática, não é simples, pois há
casos em que ambos se fundem, como nas parcerias público-privadas,
delegação de obras, delegação
de cartórios e concessões para serviços
como de banco, escolas e Telecomunicação.
O
que é classe média?
R: Não há um conceito
objetivo e uniforme. Mas tem prevalecido que a classe
média tem vários níveis. E está
inserido na mesma quem tem renda individual mensal que gira
de 1,4 a 9,0 salários mínimos.
O
que é um Magistrado
R: Magistrado tem histórico no Magistério,
ou seja, grande sabedoria. Contudo, restringindo ao meio jurídico,
explica-se que Magistrado, no Brasil, é um termo reservado
a juízes de carreira do Judiciário. Mas na Europa
Latina e na Argentina, por exemplo, há a carreira dos
Magistrados do Ministério Público e Magistrados
do Judiciário. Por isso é preciso muito cuidado
ao se traduzir esse termo para o Português. Esse problema
aconteceu quando, em 1941, copiaram e traduziram o Código
de Processo Penal Italiano para o Brasil, o qual vigora até
hoje. Há muita confusão sobre as atribuições
dos citados profissionais. A Itália, em 2000 e até
mesmo recentemente, já reformulou a sua legislação
processual na área penal. Em países como a França
e Alemanha, a carreira é a mesma, mas a designação
será apenas na função e não no
cargo. A diferenciação algumas vezes terá
que ser feita na prática, pois juízes, em países
democráticos, não podem agir de ofício
(sem pedido), para que mantenham a sua almejada imparcialidade.
O
que é defensoria?
R: A Defensoria é a instituição
que presta atendimento jurídico aos carentes, apesar
de não ser uma função privativa: a questão
é que recentemente atendeu até o rico Hidelbrando
Pascoal em um júri federal, enquanto falta atendimento
para os carentes e sobram advogados particulares. Por outro
lado, falta um critério mais objetivo para definir
o que é carente. No entanto, a Secretaria Nacional
de Política para Defesa das Mulheres tem como chefe
uma mulher. No órgão de defesa da igualdade
racial há um negro; logo, quem deveria votar e concorrer
ao cargo de Defensor Geral seria a classe pobre, pois se apenas
os Defensores votam e concorrem ao cargo, a Instituição
Pública acaba virando um sindicato de servidores públicos
e não representando os pobres, outra classe. Afinal,
servidores públicos integram, em geral, a classe média.
E Marx já dizia acerca da luta de classes econômicas.
O
que é agente comunitário de cidadania ou jurídico-social
ou Junta Municipal de Conciliação?
R: É uma modalidade de atendimento
inspirada no modelo do Programa de Saúde Familiar,
onde um profissional de nível médio (2º
grau) visita as residências com formulários para
serem respondidos pelos moradores. Após fazer o levantamento
da situação, o agente encaminha o mesmo a uma
equipe multidisciplinar composta por advogados, psicólogos
e assistentes sociais, os quais irão fazer um planejamento
das necessidades sociais e familiares, além de fazer
atendimentos na sede de trabalho ou na própria residência
das pessoas anteriormente visitadas. A vantagem do modelo
é que também funciona em nível municipal,
(o que possibilita sua implantação nas mais
de cinco mil cidades do País) e o agente mora na própria
comunidade vulnerável, conhecendo os seus problemas.
O modelo é remunerado e propicia geração
de renda no seio da comunidade, além de permitir uma
atuação pró-ativa, que leva informação
ao povo e orienta para mutirões planejados Atendimento
jurídico com a demanda já estimada. Setores
profissionais da classe média questionam o modelo,
pois aparentemente não gostam que pobre possa ter renda
ou autonomia decisória. O problema do Brasil não
é a falta de direitos, mas a falta de informação.
DICAS SINAJUR
Certidão
de nascimento e de óbito
As certidões de nascimento podem ser obtidas na cidade
de nascimento ou de residência, mas a de óbito,
apenas no local de falecimento. O pai pode registrar informando
o nome da mãe, mas esta apenas pode informar o nome
do pai, sem a presença ou procuração
deste, se for casada com o mesmo.
Coisas
de Portugal
Aprovada recente lei em Portugal que facilita a obtenção
de cidadania portuguesa para brasileiros. É uma maneira
de se entrar para o mercado europeu. Quem tiver interesse,
procure um advogado especializado, consulado ou a Embaixada
de Portugal.
Ano
novo, dívida velha
Fique atento: Impostos prescrevem em cinco
anos a contar do vencimento para pagamento, se não
houve alguma causa de interrupção legal da prescrição.
Multas de trânsito também prescrevem em cinco
anos, mas há discussão se seriam dez ou vinte
anos.
Época
de Compras
É Natal, mas não se esqueça de que a
figura mais importante nesse momento deve ser Jesus Cristo
(espírito natalino) e não o Papai Noel (espírito
comercial). Porém, se desejar comprar algum presente,
damos as seguintes dicas:
1) Pesquise os preços;
2) Compre à vista;
3) Se não puder comprar à vista,
a via do consórcio é uma boa opção,
mas se você não tiver muita sorte, apenas será
sorteado nos próximos Natais. Em geral as administradoras
cobram um custo de 5% sobre o valor do bem.
4) Outra possibilidade é a compra
financiada a prazo. Em geral, acaba-se pagando o dobro ou
mais do valor original do produto.
Aprenda
para não ser enrolado
Aquisição de veículos: Leasing ou Crédito
Direto ao Consumidor?
Fonte: Jornal Estado
de Minas, 13/12/2006.
Diferenças principais:
Leasing:
1) O carro fica em nome do banco e o adquirente
é apenas arrendatário.
2) Não há contratos com prazos
inferiores a dois anos.
3) Os contratos somente podem ser quitados
antecipadamente depois de três meses ou 30% do valor.
4) Para quitação entre três
e 24 meses é preciso indicar um terceiro para a transferência,
pois o veículo não pode ficar no nome
do arrendatário.
5) Somente a partir de 24 meses é
que o carro pode ser quitado antecipadamente e o carro ser
transferido para o nome do arrendatário.
6) Em todos os casos de antecipada quitação
há multa de rescisão de contrato, que varia
de 3 a 5%.
CDC
1) O carro fica em nome do proprietário,
alienado à instituição financeira.
2) Há contratos para todos os prazos
e o veículo pode ser quitado em qualquer época.
3) Recentemente, alguns bancos começam
a cobrar multa por rescisão de contrato, em torno de
5% do saldo devedor ou R$ 400,00 (valor mínimo).
4) Sobre o valor da taxa de juros, incide
IOF (imposto sobre operações financeiras).
Obs: O ganho dos agentes financeiros costuma ser
maior no leasing; logo, tentarão influenciar o adquirente
a usar essa via.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado
de confiança, seja público ou privado, sob pena
de grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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O
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Contato
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AVISO:
A Equipe Sinajur estará em recesso entre os dias
22 de dezembro de 2006 e 06 de janeiro de 2007. Nesta
edição, portanto, não teremos enquete.
O mesmo aviso serve para as salas de debates na intranet,
as quais terão suas atividades encerradas no
dia 20 de dezembro, às 20h, e serão reabertas
a partir do dia 06 de janeiro. |
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não
tem a intenção de invadir a sua caixa postal
com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso
você não queira ler ou participar das atividades
propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto,
basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc. Em suma,
este é um veículo em que o leitor(a), além
de ter acesso à informação democrática,
ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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Edição 13 |
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1) Você acha razoável o valor de R$ 20,00 mensais
para consultas aos advogados?
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de Entrevistas |
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Desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. José
Renato Nalini.
livro “A Rebelião da Toga”,comunicações
e relações entre a Imprensa e o Poder Judiciário,
questões polêmicas do sistema jurídico.
Procurador
da República/MG, ex-Procurador Regional Eleitoral/MG,
Mestre e Doutor em Direito, Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira
Justiça Eleitoral , Código Eleitoral ,TRE, TSE,
Juizado Especial. |
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