Edição Nº 14 | Data : 20/12/2006

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BEM-VINDO(A) à Seção Sinajur Cidadania


APRENDA MAIS

Qual é a diferença entre Direito Público e Direito Privado?

R: A divisão de maneira simplificada pode ser definida que o Direito Público refere-se a relações do cidadão com o Estado ou entre entes do Estado, como impostos e conflitos de competência. Já a de Direito Privado, como sendo a relação entre particulares (cidadãos). Essa definição, na prática, não é simples, pois há casos em que ambos se fundem, como nas parcerias público-privadas, delegação de obras, delegação de cartórios e concessões para serviços como de banco, escolas e Telecomunicação.

O que é classe média?

R: Não há um conceito objetivo  e uniforme. Mas tem prevalecido que a classe média tem vários níveis. E está inserido na mesma quem tem renda individual mensal que gira de 1,4 a 9,0 salários mínimos.

O que é um Magistrado

R: Magistrado tem histórico no Magistério, ou seja, grande sabedoria. Contudo, restringindo ao meio jurídico, explica-se que Magistrado, no Brasil, é um termo reservado a juízes de carreira do Judiciário. Mas na Europa Latina e na Argentina, por exemplo, há a carreira dos Magistrados do Ministério Público e Magistrados do Judiciário. Por isso é preciso muito cuidado ao se traduzir esse termo para o Português. Esse problema aconteceu quando, em 1941, copiaram e traduziram o Código de Processo Penal Italiano para o Brasil, o qual vigora até hoje. Há muita confusão sobre as atribuições dos citados profissionais. A Itália, em 2000 e até mesmo recentemente, já reformulou a sua legislação processual na área penal. Em países como a França e Alemanha, a carreira é a mesma, mas a designação será apenas na função e não no cargo. A diferenciação algumas vezes terá que ser feita na prática, pois juízes, em países democráticos, não podem agir de ofício (sem pedido), para que mantenham a sua almejada imparcialidade.

O que é defensoria?

R: A Defensoria é a instituição que presta atendimento jurídico aos carentes, apesar de não ser uma função privativa: a questão é que recentemente atendeu até o rico Hidelbrando Pascoal em um júri federal, enquanto falta atendimento para os carentes e sobram advogados particulares. Por outro lado, falta um critério mais objetivo para definir o que é carente. No entanto, a Secretaria Nacional de Política para Defesa das Mulheres tem como chefe uma mulher. No órgão de defesa da igualdade racial há um negro; logo, quem deveria votar e concorrer ao cargo de Defensor Geral seria a classe pobre, pois se apenas os Defensores votam e concorrem ao cargo, a Instituição Pública acaba virando um sindicato de servidores públicos e não representando os pobres, outra classe. Afinal, servidores públicos integram, em geral, a classe média.  E Marx já dizia acerca da luta de classes econômicas.

O que é agente comunitário de cidadania ou jurídico-social  ou Junta Municipal de Conciliação?

R: É uma modalidade de atendimento inspirada no modelo do Programa de Saúde Familiar, onde um profissional de nível médio (2º grau) visita as residências com formulários para serem respondidos pelos moradores. Após fazer o levantamento da situação, o agente encaminha o mesmo a uma equipe multidisciplinar composta por advogados, psicólogos e assistentes sociais, os quais irão fazer um planejamento das necessidades sociais e familiares, além de fazer atendimentos na sede de trabalho ou na própria residência das pessoas anteriormente visitadas. A vantagem do modelo é que também funciona em nível municipal, (o que possibilita sua implantação nas mais de cinco mil cidades do País) e o agente mora na própria comunidade vulnerável, conhecendo os seus problemas. O modelo é remunerado e propicia geração de renda no seio da comunidade, além de permitir uma atuação pró-ativa, que leva informação ao povo e orienta para mutirões planejados Atendimento jurídico com a demanda já estimada. Setores profissionais da classe média questionam o modelo, pois aparentemente não gostam que pobre possa ter renda ou autonomia decisória. O problema do Brasil não é a falta de direitos, mas a falta de informação.


DICAS SINAJUR

Certidão de nascimento e de óbito

As certidões de nascimento podem ser obtidas na cidade de nascimento ou de residência, mas a de óbito, apenas no local de falecimento. O pai pode registrar informando o nome da mãe, mas esta apenas pode informar o nome do pai, sem a presença ou procuração deste, se for casada com o mesmo.

Coisas de Portugal

Aprovada recente lei em Portugal que facilita a obtenção de cidadania portuguesa para brasileiros. É uma maneira de se entrar para o mercado europeu. Quem tiver interesse, procure um advogado especializado, consulado ou a Embaixada de Portugal.


Ano novo, dívida velha

Fique atento: Impostos prescrevem em cinco anos a contar do vencimento para pagamento, se não houve alguma causa de interrupção legal da prescrição. Multas de trânsito também prescrevem em cinco anos, mas há discussão se seriam dez ou vinte anos.


Época de Compras

É Natal, mas não se esqueça de que a figura mais importante nesse momento deve ser Jesus Cristo (espírito natalino) e não o Papai Noel (espírito comercial). Porém, se desejar comprar algum presente, damos as seguintes dicas:

1) Pesquise os preços;
2) Compre à vista;
3) Se não puder comprar à vista, a via do consórcio é uma boa opção, mas se você não tiver muita sorte, apenas será sorteado nos próximos Natais. Em geral as administradoras cobram um custo de 5% sobre o valor do bem.
4) Outra possibilidade é a compra financiada a prazo. Em geral, acaba-se pagando o dobro ou mais do valor original do produto.

Aprenda para não ser enrolado

Aquisição de veículos: Leasing ou Crédito Direto ao Consumidor?

 Fonte: Jornal Estado de Minas, 13/12/2006.

Diferenças principais:
 
Leasing:
 
1) O carro fica em nome do banco e o adquirente é apenas arrendatário.
2) Não há contratos com prazos inferiores a dois anos.
3) Os contratos somente podem ser quitados antecipadamente depois de três meses ou 30% do valor.
4) Para quitação entre três e 24 meses é preciso indicar um terceiro para a transferência, pois o veículo não pode ficar  no nome do arrendatário.
5) Somente a partir de 24 meses é que o carro pode ser quitado antecipadamente e o carro ser transferido para o nome do arrendatário.
6) Em todos os casos de antecipada quitação há multa de rescisão de contrato, que varia de 3 a 5%.
 
CDC
 
1) O carro fica em nome do proprietário, alienado à instituição financeira.
2) Há contratos para todos os prazos e o veículo pode ser quitado em qualquer época.
3) Recentemente, alguns bancos começam a cobrar multa por rescisão de contrato, em torno de 5% do saldo devedor ou R$ 400,00 (valor mínimo).
4) Sobre o valor da taxa de juros, incide IOF (imposto sobre operações financeiras).
 
Obs: O ganho dos agentes financeiros costuma ser maior no leasing; logo, tentarão influenciar o adquirente a usar essa via.

 

conheça o
SINAJUR

Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

Carente deve ter direito de escolher seu advogado de confiança, seja público ou privado, sob pena de grave violação dos direitos humanos e limitação do próprio direito defesa e de liberdade.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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AVISO: A Equipe Sinajur estará em recesso entre os dias 22 de dezembro de 2006 e 06 de janeiro de 2007. Nesta edição, portanto, não teremos enquete. O mesmo aviso serve para as salas de debates na intranet, as quais terão suas atividades encerradas no dia 20 de dezembro, às 20h, e serão reabertas a partir do dia 06 de janeiro.
 

Obs.: Este informativo não é um spam e não tem a intenção de invadir a sua caixa postal com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso você não queira ler ou participar das atividades propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto, basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
 
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EDITORIAL
 
Este informativo virtual é uma realização do Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR. Por meio de conteúdo interativo, este veículo de comunicação se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar a criação de idéias – sérias, inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político e Social.

O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também, agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.

Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários, argumentos contrários etc. Em suma, este é um veículo em que o leitor(a), além de ter acesso à informação democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.

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Acervo de Artigos
 
ADVOGADO POBRE
Por Elias Mattar Assad

O IMPORTANTE PAPEL DAS ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS
Por Marcelo Di Rezende Bernardes

DEMOCRACIA E CONTROLE DO JUDICIÁRIO
Por Luís Carlos Lopes

JUSTIÇA RESTAURATIVA - A era da Criminologia Clínica
Por Renato Sócrates Gomes Pinto

A TERMINOLOGIA JURÍDICA E OS RISCOS DE UMA TRADUÇÃO INADEQUADA
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A INFLUÊNCIA DAS RELAÇÕES PESSOAIS SOBRE A ADVOCACIA E O PROCESSO CIVIL BRASILEIROS[1][1]
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O ADVOGADO E A CIDADANIA
Por João Baptista Herkenhoff

AS DIRETRIZES CURRICULARES E O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS NOS CURSOS DE DIREITO: O EXEMPLO PRIVILEGIADO DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR
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NOVA VISÃO DO INSTITUTO DA LESÃO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
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JUSTIÇA SOCIAL, IGUALITARISMO E INVEJA: A PROPÓSITO DO LIVRO DE GONZALO FERNANDEZ DE LA MORA
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PUBLICIDADE DE SERVIÇOS SEXUAIS E SUAS IMPLICAÇÕES NO ÂMBITO JURÍDICO EM FACE DA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
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PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E SEGURA - Um desafio para o Poder Judiciário contemporâneo
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A ETERNA BUSCA DA IMORTALIDADE HUMANA - A terminalidade da vida e a autonomia: viver a própria vida e morrer a própria morte
Por Diaulas Costa Ribeiro


DO DIREITO DE MORRER
Por Hélio Schwartsman

 
Acervo de Entrevistas
 
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. José Renato Nalini. livro “A Rebelião da Toga”,comunicações e relações entre a Imprensa e o Poder Judiciário, questões polêmicas do sistema jurídico.

Procurador da República/MG, ex-Procurador Regional Eleitoral/MG, Mestre e Doutor em Direito, Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira Justiça Eleitoral , Código Eleitoral ,TRE, TSE, Juizado Especial.
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