Edição Nº 13 | Data : 13/12/2006

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Da Redação

O Dia Nacional da Conciliação, a efetividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o assalto a ministros do STF no Rio de Janeiro foram os tópicos mais comentados nos debates internos realizados na última semana. Destacamos aqui a questão da Conciliação, que obteve o maior quórum no número de mensagens.

Na sexta-feira, 08 de dezembro, às 19h26, o site do CNJ divulgava a seguinte manchete: "Dia Nacional da Conciliação registra índice de 54% de conciliações. Até às 18h30 de hoje foram realizadas 50.714 audiências de norte a sul do País. São 56 tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas realizando mutirões de conciliação, em 550 cidades. Goiás é o Estado que apresenta os melhores índices. Das 5.671 audiências realizadas, 4.578 resultaram em acordo, o que representa 84% de conciliações. Em seguida vêm o Estado do Ceará (55%), o Distrito Federal (60%) e Minas Gerais (46%). Os números ainda são parciais e se referem a 35 tribunais".

Por certo, a Conciliação é um serviço prestado à comunidade e que traz grandes avanços para a solução de preocupações e problemas dos cidadãos. Na extensão do tema, contudo, destaca-se o fato de que, por trás da imagem de um serviço comunitário, camuflados foram outros interesses.

Nos limites da Redação, percebemos isso enquanto nossos debatedores analisavam em tempo real os acontecimentos do dia 8 de dezembro e davam seus depoimentos sobre a experiência que tiveram em vários Estados do País. Dentre todas, destacamos o depoimento do advogado do Recife, Dr. Carlos Eduardo de Vasconcelos, que participou do processo de Conciliação naquela cidade e chama a atenção para um outro ângulo da questão.

Confira o depoimento e a opinião do advogado e, por fim, tire suas próprias conclusões. Caso você tenha outro ponto de vista ou queira comentar o depoimento do advogado, escreva para a Redação; o link está no final da página.

"Um grupo de mediadores do Programa Núcleos de Mediação Comunitária colaborou, hoje, com o Mutirão da Conciliação, no Recife. Embora louvável a iniciativa, tive a impressão de que o seu valor é eminentemente político, em se tratando de um esforço para melhorar a imagem do Poder Judiciário.

No campo dos Direitos Humanos, uma tentativa de reforçar a importância da conciliação, do entendimento, da cultura de paz. No entanto, no plano técnico, um retrocesso.

Conciliações sob pressão, com a imprensa, juízes e pesquisadores abrindo portas para obter informações em tempo real etc., etc. Um absurdo, um abuso. Em verdade, talvez a maioria dos magistrados conceba a conciliação como algo menor, a ser conduzida por parentes ou estagiários, sem experiência de vida, sem capacitação específica, sem perfil cooperativo.

A cultura hierárquica, autárquica, formalista, técnico-jurídica impondo o seu modelo simplificador, reducionista e comprometendo o momento de aplicação do paradigma da contextualização multidisciplinar e sociojurídica. Enquanto a conciliação judicial e, especialmente, a mediação continuarem a ser encaradas pelos operadores do Direito como algo menor, algo para aprendizes, para servidores subalternos, a sua viabilização estará comprometida. É evidente que, no âmbito do Poder Judiciário, é ao magistrado que caberá a condução do processo, com a colaboração do Ministério Público e dos advogados.

No entanto, enquanto em procedimento de mediação ou conciliação, o mediador ou o conciliador devem gozar da autonomia e da independência plena, inclusive com disponibilidade de pauta para dar continuidade a procedimentos que não tenham sido concluídos no mesmo dia.

A conciliação ou a mediação são espaços de protagonismo social. São espaços de democratização do acesso à Justiça, em que as pessoas envolvidas em relações conflituosas têm ou deveriam ter a oportunidade de escutar e co-construir alternativas, com o apoio do conciliador ou do mediador livremente aceito pelos mediandos. Portanto, mutirão como este apenas vale como limpeza de pauta e propaganda. Aparenta avanço quando, em verdade, compromete (ainda mais) o instituto da conciliação. Sinceramente, não gostei.”

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O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

Carente deve ter direito de escolher seu advogado de confiança, seja público ou privado, sob pena de grave violação dos direitos humanos e limitação do próprio direito defesa e de liberdade.

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