BEM–VINDO(A) À SEÇÃO
DE DICAS
Voltar
ao informativo
1) Pela lei, o indivíduo é considerado
criança até 12 anos; adolescente, de 12 a 18 anos;
jovem, quem tem de 18 a 24 anos; e idoso acima de 60 anos.
2) Pessoas com deficiência física
ou mental (portadores de necessidades especiais) e idosos com
mais de 65 anos, quando carentes economicamente, podem receber
o benefício do INSS de um salário mínimo
mensal. Para saber mais, procure a assistente social do Município.
3) É proibido o trabalho para menores
de 16 anos, em face de alteração na Constituição
Federal, mas nada impede que os mesmos lavem os seus pratos e
arrumem as suas camas, pois isso não é considerado
trabalho. De 14 a 16 anos é possível ser aprendiz,
mas deve-se obedecer às normas específicas.
4) É considerado maior de idade quem completa
18 anos, mas em alguns casos a obrigação de alimentar
prorroga-se até 24 anos, quando se está estudando
ou se é portador de necessidade especial (deficiente físico
ou mental).
5) Todo cidadão tem direito, mas também
tem deveres.
6) No SUS (Sistema Único de Saúde),
todo tratamento de saúde é gratuito, inclusive remédios
de eficácia reconhecida. Mas evite desperdícios,
como algumas pessoas que apresentam receitas de vários
médicos para fazer estoque. Saúde não é
apenas remédio e hospital, também depende do cidadão
buscar uma alimentação saudável e exercícios
físicos.
7) Se você tem um(a) amásio(a) ou
mora junto, é recomendável que seja feito um contrato
conforme prevê a lei, pois isso pode evitar uma longa demanda
judicial futura em caso de falecimento ou dissolução.
Há modelos de contrato desse tipo disponíveis à
população.
8) O Juizado Especial é uma evolução
eficiente de acesso ao Direito e atende causas de até 40
salários mínimos, sendo que até 20 salários
mínimos a própria pessoa pode diretamente apresentar
o requerimento, sem a obrigatoriedade de um advogado. Geralmente,
funciona próximo ao Fórum.
9) Cada ação judicial custa ao
Estado em torno de R$ 2.000,00 e, se tiver recurso ao Tribunal,
pode ultrapassar R$ 3.000,00. Por isso, evite ajuizar ações
sem necessidade, pois o dinheiro público poderá
ser usado em moradia, educação e saúde.
10) O acordo quase sempre é o melhor caminho,
e pode ser feito até extrajudicialmente, não apenas
no Fórum.
11) Transferências de imóveis em
cartório no valor de até 30 salários mínimos
não precisam de escritura pública, basta o instrumento
particular (Art. 208 do Novo Código Civil).
12) Evite chamar a polícia para resolver
questões de vizinhança, pois o Juizado Especial
Cível pode atender essas questões.
13) Antes de se casar, consulte um bom advogado
para ser orientado(a) quanto ao melhor regime de bens e às
obrigações decorrentes do casamento.
14) Para quem tem propriedade, é recomendável
fazer Testamentos, a fim de evitar demandas judiciais que se arrastam
por anos nos Inventários. Os Testamentos demonstram um
planejamento maior e o dono da herança pode até
decidir como será a distribuição dos bens.
Nesse caso, é preciso consultar um bom advogado.
15) Questões de retificações
de áreas podem ser feitas diretamente nos cartórios
extrajudiciais.
16) As partes podem consultar os seus processos
no próprio balcão do Fórum ou através
da internet ou do SISCOM (Sistema de Informática): www.tjmg.gov.br,
ou www.trf1.gov.br ou www.trt15.gov.br, ou no www.mp.mg.gov.br.
17) É crime de abandono material não
fornecer alimentos aos dependentes, sejam filhos ou idosos genitores.
Obrigações de alimentos não dependem apenas
da idade de 18 anos, podem ser ampliadas em alguns casos, como
estudo e portadores de necessidades especiais.
18) É crime de abandono intelectual não
fornecer estudos básicos aos filhos. Os pais devem fiscalizar
a freqüência e os resultados escolares de seus filhos.
19) Também é crime colocar os filhos
para fazer mendicância nas ruas.
20) A Promotoria cuida dos direitos coletivos,
como: meio ambiente, eleitoral, consumo geral, incapazes, patrimônio
público - atuando judicial e extrajudicialmente para promover
a inclusão social e combater a corrupção
e os crimes, fazendo o controle externo das Polícias.
21) As pessoas podem e devem fazer a previdência
pública (INSS) ou privada (nos bancos), pois quando não
puderem mais trabalhar, receberão uma aposentadoria, o
que pode beneficiar tanto o cidadão como a sua família,
mesmo se este vier a falecer. O custo é baixo em relação
ao benefício, o valor mínimo é em torno de
R$ 70,00 mensais.
22) A preservação do meio ambiente
é obrigação de todos e não apenas
do Estado.
23) São direitos coletivos a inclusão
social, a segurança pública, o turismo, a geração
de empregos e o patrimônio histórico, além
de outros.
24) Pessoas interessadas em adoção
podem procurar a Assistente Social no Fórum, tanto para
adotar como para serem adotadas. Pais que não cuidam de
seus filhos podem perder a guarda dos mesmos através de
ação da Promotoria. O interesse a prevalecer é
o bem-estar da criança e não o dos pais. Estudos
indicam que a preferência para adoção é
para crianças de até 04 anos e que boa parte dos
adolescentes infratores, se tivesse mudado de lar até essa
idade, poderia ter um outro tipo de vida. Adoção
amigável pode ser iniciada no próprio balcão
do Fórum.
25) Imóveis urbanos de até 250m²
podem ser adquiridos mediante usucapião em apenas cinco
anos. Nos demais casos, os prazos também foram reduzidos,
de acordo com o Novo Código Civil. Não há
usucapião de bem público; mas, de empresas públicas
e sociedade de economia mista isso é possível, pois
são consideradas como privadas. Exemplo: Banco do Brasil,
Rede Ferroviária, COPASA, Correios e outros.
26) De acordo com o Novo Código Civil
e Estatuto da Cidade, quem não paga IPTU pode perder o
imóvel por interesse social.
27) Os exames de DNA, para descobrir a paternidade,
custam menos de R$ 300,00 quando as partes estão vivas;
mas podem chegar a mais de R$ 40.000,00 quando há falecimento
de alguma das partes e é necessária a exumação.
Por isso, a melhor dica é fazer o exame o mais rápido
possível. É direito de todo filho saber quem é
o seu pai, e isso não pode ser negado pela mãe.
28) Certidões de nascimento e de óbito
são gratuitas, bem como sua 2ª via, quando houver
erro no documento e for culpa do cartório.
29) Prefeitos podem usar o Protesto Fiscal Extrajudicial
de CDAs (Certidão de Dívida Ativa), (art. 1º
da lei 9294/97), em vez da Execução Fiscal de Dívida
Ativa, bem como contratar servidores pelo regime de CLT através
de concurso - são os empregados públicos. Mas tal
ato depende de lei municipal.