Edição
Nº 12 | Data : 06/12/2006
Página
inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção de Entrevista
Em entrevista exclusiva ao Observatório da Justiça,
o Desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Dr. José Renato Nalini, Fala Francamente
à nossa reportagem sobre o processo que o levou a escrever
o livro “A Rebelião da Toga”,
responde também aos questionamentos da reportagem sobre
as relações entre a pequena imprensa
e o Poder Judiciário, além de opinar
sobre questões polêmicas do sistema judiciário.
Por fim, o conteúdo é todo seu, leitor (a),
confira a entrevista a seguir.
(*) Nota da Redação: A entrevista está
dividida em quatro partes e tópicos diferentes. Escolha
o tema de seu interesse e boa leitura!
UM
OLHAR CRÍTICO NO LIVRO REBELIÃO DA TOGA
RELAÇÃO
IMPRENSA E PODER JUDICIÁRIO
A
COMUNICAÇÃO, A LÍNGUA DO POVO E O PODER
JUDICIÁRIO
BRECHAS
NO JUDICIÁRIO: EIS A GRANDE QUESTÃO
...........................................................
ENTREVISTA
UM
OLHAR CRÍTICO NO LIVRO REBELIÃO DA TOGA
Por
Claudia Zardo
OJ
- Psicologicamente, é sabido que quando uma pessoa
lê uma obra acaba por interpretá-la à
sua maneira (semiótica) e capta - aceita melhor -os
conceitos que vão de encontro com as suas próprias
crenças (ideologias). Nesta ótica, o senhor,
como autor, poderia dizer ao leitor qual foi a sua intenção
ao escrever “A Rebelião da Toga”?
JRNALINI
- Pretendi despertar no juiz brasileiro a
consciência de que, a despeito da “cultura do
repasse” (explico em seguida), ele pode mudar o mundo.
A
cultura do repasse é a tentativa de atribuir aos outros
as deficiências da Justiça: o Executivo não
dá recursos materiais.
O
Legislativo fornece matéria-prima deficiente (a lei).
O Judiciário é mera vítima das circunstâncias
e nada pode fazer para melhorar sua performance.
Se
o juiz perceber que, ao interpretar a Constituição,
ele pode, efetivamente, fazer justiça, talvez o Judiciário
assuma um protagonismo transformador. Se o juiz não
ler – o que não é improvável –
e os operadores jurídicos lerem e concordarem, poderão
instigar os julgadores à assunção desse
protagonismo. Afinal, o juiz só age se provocado. A
postura inicial é inercial.
Enfim,
quis instigar a comunidade jurídica, a mais conservadora
e arcaica, a assumir o seu papel na contemporaneidade. É
possível um Judiciário melhor, desde que os
partícipes dessa tragédia que é a Justiça
processualizada, se conscientizem de que nada precisa permanecer
estático, submetido à lentidão, à
burocracia, ao formalismo estéril. Dá para fazer
justiça, em lugar de se institucionalizar a pretensão
por justiça.
OJ
- Um dos nossos leitores, por exemplo, comentou algo sobre
o seu livro: "O Renato Nalini é muito culto e
conhece como funciona o sistema em outros países. Mas
no livro, pelo que fiquei sabendo, o que chama de "rebelião"
e idolatra, na verdade, é a ditadura, onde os juízes
querem impor a sua ideologia pessoal sem os freios da lei,
o que é muito perigoso e inclusive provocou a Revolução
Francesa, pois começaram a julgar em causa própria.
Inclusive na França não existe até hoje
o Poder Judiciário, mas apenas função
judicial", diz o leitor. Não tome como uma crítica,
Dr. Renato, mas como a percepção de algumas
pessoas que leram o livro. O senhor poderia dar a sua versão
para a percepção do leitor?
JRNALINI
- Bem, primeiro é preciso ler “A
Rebelião da Toga” para poder julgá-la.
A rigor, a pregação nela contida continua compatível
com a mais rígida ortodoxia positivista. Pois a Constituição
da República é o ápice do sistema. Não
estou a disseminar a substituição do comando
da lei pela ideologia, vontade ou idiossincrasia dos juízes.
Ao
contrário, estou a mostrar que se eles quiserem fazer
justiça concreta, o mais perfeita possível dentro
das contingências da condição humana,
eles podem interpretar criativamente uma Constituição
principiológica e dirigente.
Para
isso, é necessário haver juízes mais
sensíveis, humanos, preparados para a mais densa hermenêutica
do texto fundante.
Não
descarto algum desvio ótico, pois a miopia é
característica para quem está dentro da corporação.
Mas não deixo de reconhecer as deficiências da
instituição e luto para melhorá-la. De
qualquer forma, estou aberto às críticas e gostaria
de debater com quem realmente ler o livro.
OJ
- Dentro de um sistema absolutamente gigante e complexo, como
o senhor acredita que o livro “A Rebelião da
Toga” poderá mudar a ótica das pessoas
e dos seus colegas no Judiciário?
RNALINI
- Não acredito que o livro possa mudar
a ótica dos meus colegas. Ouso acreditar que algumas
pessoas lúcidas e formadoras de opinião, se
quiserem, terão argumentos para instigar o julgador
a se portar com algo que não é adotado por todos:
o conseqüencialismo.
O
juiz precisa ter noção do que acontecerá,
concretamente, com sua decisão, assim que ela for proferida.
Depende dele mudar o mundo. Não o cosmos, mas aquele
universo particular de quem precisou do Judiciário
e que deverá arcar com as conseqüências
da decisão judicial. A soma dessas decisões
pode ser um fator de transformação da sociedade.
OJ
- Paralelamente à divulgação do livro,
o senhor tem algum projeto em andamento para aplicar na prática
suas teorias? Se não tem, pretende pôr em prática?
Tem algum plano?
JRNALINI - Eu
já faço, nos limites de meu microcosmos, aquilo
que eu prego. Por exemplo: venci o meu acervo de processos.
Tenho uma certidão do Tribunal de Justiça de
São Paulo de que aquela grande distribuição,
o tsunami resultante da Emenda Constitucional 45/2004, já
foi vencida. Trabalho, hoje, com a distribuição
da semana.
Não
é muito, mas é algo que prova a possibilidade
de estar em dia com o trabalho. Longe a pretensão da
perfeição. Dei respostas fundamentadas, acredito
que compreensíveis, para as pretensões que apreciei.
Sem
desconhecer que num país de 4 instâncias, os
Tribunais foram convertidos em produtores de decisões
transitórias. Os processos passam pelo Segundo Grau
para chegar ao 3º (STJ) e ao 4º (STF).
Outra
coisa: raciocino sempre a partir da Constituição.
Na Câmara de Direito Ambiental, não canso de
reafirmar em meus votos, que o artigo 225 da Constituição
da República trouxe o primeiro direito intergeracional
explicitado na ordem fundante.
Por
isso é que a legislação infraconstitucional
colidente com a defesa do meio ambiente pode ser tida por
incompatível e arredada no julgamento do caso concreto.
Exemplo: queimadas (nefastas) permitidas por decreto estadual,
com riscos gravíssimos para a saúde e para a
qualidade de vida das populações afetadas.
OJ
- Como o senhor vê o art. 1º, parágrafo
único da CF, que exige eleição para os
Poderes, inclusive ?
JRNALINI
-
Não é essa a minha leitura do § 1º
do artigo 1º da Constituição. A legitimidade
do juiz advém de ter sido recrutado de acordo com a
Constituição que preceitua o concurso público
de provas e títulos. Legitimidade assegurada a cada
dia, pela fundamentação das decisões.
A mesma Constituição que dispõe que “todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente”, consagra o concurso público
– artigo 93, I – como forma natural de ingresso
à Magistratura.
OJ
- Em sua opinião, sabendo que precisamos de uma "Rebelião
da Toga", pois caso contrário o Judiciário
ficará obsoleto, por que, então, os magistrados
mais conservadores relutam tanto quando o tema é a
mudança de paradigmas?
JRNALINI
- A resposta está no livro. A formação
jurídica é arcaica. Pouco mudou desde 1827,
quando criadas as duas primeiras escolas de Direito no País,
copiadas do modelo coimbrão, que já não
era recente.
Hoje,
1004 faculdades (até há pouco; podem ser mais...)
replicam essa modalidade de ensino que se resume a transmitir
informação legislativa, doutrinária e
jurisprudencial.
Ao
Direito tradicional repugna a criatividade, a inovação,
tudo aquilo que balança os paradigmas clássicos.
Daí a necessidade de uma rebelião da toga, para
motivar a comunidade jurídica a repensar sua função,
a partir de uma nova postura do juiz.
Se
ele se compenetrar de que as coisas não precisam continuar
a ser como sempre foram, mas podem ser melhores, o universo
jurídico será – inevitavelmente –
outro.
OJ
- Em breves palavras, como poderia ser feita essa revolução?
Qual seria a melhor estratégia? Por onde devemos começar,
visto que o sistema é deveras complexo e cheio ramificações
e, portanto, com “N” problemas?
JRNALINI
- O primeiro passo é a conversão
da consciência. A cabeça do jurista é
governada pela forma. Ensinaram-no que fazer justiça
é fazer processo.
Em
lugar de instrumento de realização do justo,
o processo se converteu em finalidade. Por isso é que
enorme percentagem de ações termina apenas processualmente.
Não chega a ter examinado o seu mérito. O problema
continua, embora o juiz esteja com a consciência tranqüila.
Ele deu uma resposta. Embora não tenha sido aquela
esperada pelos aflitos injustiçados. A partir dessa
constatação, o juiz pode se empenhar em dar
uma resposta efetiva e fazer o processo acabar.
O
grande problema não é o acesso à Justiça.
A questão é como sair da Justiça. Processos
que duram mais de dez anos constituem um fator de aflição
dentro do quadro aflitivo de quem recorre ao Judiciário.
Algumas regras práticas:
1)
fazer com que o micro-sistema dos Juizados Especiais contamine
todo o processo civil (singeleza, oralidade, preferência
pela conciliação);
2)
copiar as boas soluções da empresa
privada. Como foi que ela fez para competir e para sobreviver?
Por que o Judiciário precisa ser esse paquiderme burocrático
pleno de cargos, funções, funcionamento obsoleto
pelo qual passou longe o conceito de Organização
e Método, Reengenharia e outras alavancas de transformação.
3)
motivar os pensadores a contribuírem na conversão
desse serviço público pesado em algo eficiente,
até para cumprir a Constituição, que
incluiu a eficiência como princípio fundamental
da Administração Pública. O viés
econômico é interessante. O povo é quem
paga a conta. Num país heterogêneo, de carências
e de iníqua distribuição de renda,
como otimizar os recursos financeiros investidos na Justiça?
 |
SERVIÇOS
Título: A Rebelião da Toga
Autor: Dr. José Renato Nalini
Tradução:
Editora: Millennium
Assunto: Jurídico
ISBN: 8576250896
Idioma: Português
Tipo de Capa: BROCHURA
Edição: 1
Número de Páginas: 322 |
|
...........................................................
RELAÇÃO
IMPRENSA E PODER JUDICIÁRIO
Por
Claudia Zardo
OJ
- A imprensa, no geral, parece ter medo do Poder Judiciário.
São raras as matérias na mídia que promovem
uma reflexão mais profunda dos problemas no Judiciário.
Na contramão, por muitos anos o Judiciário teve
quase um caráter mitológico. Ou seja: pouco
se falava sobre o sistema até que, com a revolução
cibernética, o Judiciário passou a ser conteúdo
de diversos canais e veículos. Dentro da sua percepção,
questionamos:
1 - Por que as pessoas têm
tanto medo de questionar o Poder Judiciário? Seria
uma questão de respeito ou seria por medo de enfrentar
o poder e a fúria dos magistrados?
JRNALINI
- Acho que essa fase do medo já passou.
Há muitas críticas ao Judiciário. Muitas
justas, nem todas, entretanto. É necessária
uma aproximação entre a mídia e a Justiça,
pois eles se estranham.
Já
tentei, algumas vezes, propiciar um curso de iniciação
judicial para jornalistas. Foi proveitoso para ambos os lados.
Mas nada permaneceu, a não ser essa tópica,
sem resultados aparentes. Quanto à “fúria
dos magistrados”, não há o que temer.
A
Magistratura é plural e apenas as associações
de classe é que respondem às críticas.
Não existe um Judiciário uno, homogêneo,
que pense de forma idêntica. Há múltiplas
visões de Justiça e o pluralismo é valor
acolhido pela ordem constitucional vigente.
De
qualquer maneira, é sempre importante aprofundar o
conhecimento recíproco e buscar estabelecer um conduto
saudável de comunicação entre ambas as
instituições.
2 - Por que em pleno século
21 - Era da Informação - alguns magistrados
ainda evitam o repasse de informações aos cidadãos,
em linguagem simplificada, compreensível, sendo que
a Declaração Universal de Direitos Humanos bem
diz: "Artigo 13 da Convenção: o direito
à liberdade de expressão inclui a liberdade
de buscar, receber e divulgar informações e
idéias, sem consideração de fronteiras
e por qualquer meio de transmissão"?
JRNALINI
- O receio de enfrentar a mídia advém
de vários fatores. Ao juiz ensinam-no a ser reservado,
comedido, a não dar declarações.
Há
quem se convença de que exerce uma parcela da soberania
estatal e confunda imparcialidade com incomunicabilidade.
A
linguagem é o vezo característico de quem se
considera detentor dos segredos mitológicos da Justiça.
Isso advém do arcaísmo na formação
jurídica. A clareza é a cortesia do filósofo
em relação aos destinatários de seu pensamento.
A questão é complexa porque se eu afirmar que
mentes complexas – na verdade, complicadas... –
produzem respostas indecifráveis, por outro lado alguém
pode sustentar – com sólidos argumentos –
que a linguagem técnica é característica
de uma ciência.
Quanto
a mim, pessoalmente, sempre escolhi a singeleza. É
fácil complicar. Basta ler dicionário e procurar
sinônimos não utilizados na linguagem corrente
e substituí-los por aquele vernáculo que todos
entenderiam.
Para
alguns, esse é o seu atestado de erudição.
Pessoalmente, sempre quis produzir decisões que as
partes entendessem. Aprendi a sentenciar em audiência,
no processo-crime, olhando para o réu e fazendo com
que ele entendesse o que estava acontecendo e porque eu o
condenava, se isso ocorresse.
Há
uma função pedagógica na decisão
judicial. O povo precisa saber o que é a justiça
humana, como ela funciona, qual o raciocínio do julgador.
É uma baliza para os futuros comportamentos.
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A
COMUNICAÇÃO, A LÍNGUA DO POVO E O PODER
JUDICIÁRIO
Por
Claudia Zardo
OJ
- O senhor, que é do ramo, poderia nos explicar por
que alguns magistrados se negam a atender a todos os jornalistas
em pé de igualdade (incluindo os pequenos veículos)
e, por outro lado, dão todo respaldo para os grandes
veículos? Ou seja: será que alguns deles acham
que o leitor só lê a grande mídia e que
só quem lê a grande mídia é que
tem direito de ser informado? Não seria essa postura
uma forma de exclusão?
JRNALINI
-
A indagação sobre os Ministros, não conheço
os critérios, nem sei das facilidades de acesso. Sei
que eles têm sob sua responsabilidade milhares de processos
(o que também é um equívoco da estrutura
judicial) e que não teriam condições
de conversar com todos os que os procuram.
Há
uma certa tendência a priorizar a grande mídia,
pois é esta que repercute. É claro que isso
representa uma opção, que você chama de
exclusão.
A
consciência do juiz sempre enfrenta o dilema: decidir
ou atender. Enquanto há processos à espera,
ele sente uma espécie de remorso ao atender à
mídia.
OJ
- Existe alguma etiqueta velada entre os magistrados que os
proíbe de falar, de expressar suas opiniões
e de falar com jornalistas ou eles não gostam da imprensa
mesmo?
JRNALINI
- Não
há etiqueta velada. Na verdade, há o preceito
da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
a Lei Complementar Federal 35, de 14 de março de 1979,
que, no artigo 36, ao estabelecer as vedações
aos magistrados, dispõe no seu inciso III – manifestar,
por qualquer meio de comunicação, opinião
sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou
juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças,
de órgãos judiciais, ressalvada a crítica
nos autos e em obras técnicas ou no exercício
do magistério.
Leia-se
o dispositivo com os olhos de um profissional do Direito.
Lembre-se do arcaísmo e conservadorismo da formação
jurídica. Há uma resistência natural,
reforçada pela lei, em relação à
abertura diante da mídia.
OJ
- Como o senhor vê a postura de alguns magistrados que
usam a mídia como meio de autopromoção
e de marketing pessoal?
JRNALINI
- Quanto à autopromoção,
dedico-me há quase 30 anos a escrever e a proferir
palestras sobre ética. Meu livro “Ética
Geral e Profissional”, pela RT, em que abordo a conduta
moral de quase todos os operadores do Direito, está
na 5ª edição. Também falo sobre
isso em “Formação Jurídica”,
2ª edição, da RT. O tema consta de “A
Rebelião da Toga”.
OJ
- Quando o senhor escreveu a "Rebelião da Toga",
escreveu pensando em atingir o cidadão com a sua mensagem
ou escreveu para primeiro levar a mensagem aos seus pares
no Judiciário?
JRNALINI
- Quem
escreve sempre alimenta a pretensão de ser lido. É
óbvio que apreciaria a leitura do meu livro pelos colegas.
Mas não desconheço que santo da casa não
faz milagre.
Também
sei das agruras de quem trabalha com processo todos os dias.
Quando pode, vai ler outra coisa, não livro de colega
com um ranço moral. Mas se vier a ser lido por algumas
boas cabeças, do Direito ou da cidadania, já
me sentirei recompensado.
Afinal,
são reflexões de alguém que dedicou sua
vida à Justiça e que acredita que ela possa
ser melhor, se houver motivação adicionada à
erudição e à quase irrepreensível
excelência técnica dos seus profissionais. Digo
sempre que não é de ciência que estamos
carentes. Mas é de consciência.
Não
faltam leis, doutrina e jurisprudência. Falta ética,
no seu sentido de imersão na trágica situação
nacional e da vontade de eliminar os nódulos de iniqüidade
que se disseminam na combalida sociedade brasileira.
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BRECHAS
NO JUDICIÁRIO: EIS A GRANDE QUESTÃO
Da
Redação Sinajur
OJ
- Considerando que o art. 1º, parágrafo único,
da CF estabelece que todo poder emana do povo, e é
exercido diretamente ou por meio de voto, como fica a situação
política do Poder Judiciário, cujo critério
de seleção dos magistrados não se insere
nessa exigência ?
JRNALINI
-
Praticamente já respondi. Legitimidade não deriva
apenas de eleição. Legitimidade se conquista
a cada dia no trabalho sério de resolver conflitos
e solucionar contendas. A motivação é
a alternativa legitimante do Judiciário.
Depois de passar por uma seleção democrática
(todos podem concorrer) e aristocrática (os melhores
são aprovados), ele continua a se legitimar ao motivar
as decisões.
As partes podem acompanhar o raciocínio do juiz, criticá-lo
e fazê-lo se submeter ao crivo das instâncias
superiores. Tudo isso confere legitimidade ao sistema.
OJ
- Como está a questão da eleição
dos Juízes de Paz e formas de escolha do Juiz Leigo,
todos previstos no art. 98 da CF, mas ainda não implementados
efetivamente? Estaria o Judiciário descumprindo a CF?
JRNALINI
- Não
se enfrentou ainda a questão. Sempre acreditei ser
uma alternativa. O Judiciário tem tantas questões
a enfrentar, que não se sente a desatender à
ordem do constituinte. Talvez aguarde iniciativa do Legislativo,
que é o Poder encarregado de estabelecer as regras
do jogo.
OJ
- Há interesses corporativos de reserva de mercado
que prejudicam a reforma processual?
JRNALINI
- Há
uma resistência, sim. Não sei se corporativa.
Num país com 1004 faculdades de Direito, mais de um
milhão de advogados, que só enxerga como forma
de resolver conflitos o processo judicial, é natural
que a simplificação e o acesso indiscriminado
a outras opções de resolver controvérsias
incomodem aqueles que não aprenderam a pensar de forma
diversa.
OJ
- Observa-se que não tem havido um controle efetivo
dos critérios para caracterizar carência para
concessão da gratuidade judicial ou definição
de prioridades, o que contribui para uma avalanche de processos
desnecessários, principalmente no Juizado. Isso não
seria um desvio de finalidade e distribuição
de renda invertida ? Pois, na prática, há pessoas
na pirâmide social sendo beneficiadas com gratuidade
judicial para fazer aventuras jurídicas e até
mesmo ajuizando centenas de ações no Juizado
Especial pela mesma pessoa.
JRNALINI
- É
difícil o critério consensual. Cada caso merece
a reflexão do julgador e a riqueza/pobreza do Direito
é essa: múltiplas respostas para questões
aparentemente análogas.
OJ - O que o senhor acha da
criação de um sistema integrado de atendimento
jurídico aos carentes, onde os mesmos participariam
dos órgãos de administração e
poderiam estabelecer prioridades, bem como escolher o advogado
de sua maior confiança, público ou privado,
como propõe o SINAJUR ? Haja vista que a CF não
tem a palavra "exclusivo" ou "privativo"
para atendimento jurídico aos carentes.
JRNALINI
-
É interessante. Não conheço detalhes
da proposta.
OJ
- O sistema arbitral deveria também ser gratuito, com
subsídios do Estado? Há resistências corporativas
ou culturais à arbitragem?
JRNALINI
-
Não existe uma cultura da arbitragem. Há uma
cláusula constitucional que assegura o acesso ao Judiciário,
mesmo que as partes se comprometam a respeitar o juízo
arbitral. Não acredito que haveria árbitros
gratuitos ou que o Estado pudesse reservar mais verbas para
essa alternativa, além daquelas destinadas à
Justiça convencional.
OJ
- O Poder Executivo tem sido considerado como o vilão
na quantidade de causas judiciais. Contudo, gasta-se no país
com sistema jurídico mais de 5% do PIB, enquanto que,
com Educação, apenas 3.5%. Entretanto, todas
as vezes que o Governo tenta simplificar o acesso ao Direito,
as carreiras jurídicas questionam, provavelmente por
receio de perda de mercado de trabalho. Por exemplo, o Estado
quer Súmula Vinculante, inclusive para si, mas isso
poderia reduzir milhões de ações judiciais.
O Estado quer passar as execuções fiscais sem
embargos para a esfera administrativa, mas há resistência
de alguns setores. Também quer passar os divórcios
consensuais sem filhos menores para a esfera dos cartórios,
mas há resistência. Será que a culpa é
do Estado mesmo? Ou interesses corporativos imperam?
JRNALINI
-
Não há inocentes. Acho que “A Rebelião
da Toga” aborda alguma coisa disso.
OJ
- O Juizado Especial é uma grande inovação
e já responde por mais da metade das ações
no País. No entanto é questionado por boa parte
dos operadores do Direito, pois simplificou a burocracia processual.
Contudo, a gratuidade geral no Juizado Especial, por exemplo,
para se discutir danos morais de uma ricaça que comprou
um perfume importado, não é contraditória
com a necessidade de se pagar para ter CPFs, carteiras de
identidade e motorista (documentos essenciais)? Será
que a gratuidade está servindo mais para movimentar
o mercado jurídico do que realmente atender ao cidadão?
JRNALINI
-
Os Juizados Especiais deveriam atender a todos os problemas
que, por sua singeleza, não merecessem acesso ao sistema
convencional, lento, burocratizado, dispendioso e ineficiente.
Lamentavelmente, já se contaminou dos defeitos do seu
irmão mais velho: pautas longas, tudo por escrito,
em lugar da oralidade, impossibilidade de a parte comparecer
sozinha, etc.
FIM!
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Nacional de Assistência Jurídica
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SINAJUR (Sistema
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proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado
de confiança, seja público ou privado, sob pena
de grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
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Contextualize-se
O Conselho de Assistência Jurídica (CAJ)
é uma proposta de legislação na
CLP (Comissão de Legislação Participativa).
O projeto é similar aos Conselhos de Saúde
ou de Educação: haveria uma participação
do Estado, outra dos prestadores de serviço e
outra dos usuários. Assim, os membros do Conselho
poderiam articular o serviço e até mesmo
recomendar a priorização de meios extrajudiciais,
como a arbitragem social nos bairros ou a mediação
e conciliação - mas sem dominação
e sim, com a participação da comunidade
nas causas analisadas. Os membros também poderiam
fazer uma avaliação dos resultados sociais
obtidos, como melhoria no IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano), visto que hoje nem se sabe o quanto se deixa
de arrecadar com isenção de custas ou
qual localidade está sendo beneficiada. |
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