Nota
da Redação: Aos operadores do Direito,
pedimos que nos ajudem a orientar o cidadão e a ampliar
o Glossário: caso vocês tenham novas terminologias
e informações pedagógicas que possam
auxiliar na simplificação da linguagem e promover
um maior acesso do cidadão aos códigos do Judiciário,
por favor, enviem para contato@sinajur.org
A reprodução deste Glossário só
é permitida mediante autorização prévia
dos autores. Para fazer o pedido, entre em contato com a um
dos membros na Redação.
GLOSSÁRIO SINAJUR
Da
Redação
Embora
o meio jurídico tente atualmente passar uma imagem
de modernidade, na prática, o que prevalece, até
nas Escolas, é o conservadorismo e a manutenção
de tradições, mesmo que não se saiba
o motivo. Em tese, se pudessem, considerariam a evolução
tecnológica inconstitucional, pois não há
um artigo constitucional autorizando que se troquem vitrolas
por CD Players. Críticas à parte, vamos aos
conceitos fundamentais:
A
Acesso ao Judiciário: É o fato
de alguém requerer ao Poder Judiciário determinada
solução em razão de conflito entre direitos
ou lacuna no sistema. Normalmente é confundido com
acesso à Justiça ou acesso ao direito, mas são
questões diferentes. Em tese, o Judiciário está
limitado às normas legais, pois senão o processo
de solução das questões pode virar ditadura,
principalmente quando não há eleição
para juízes de carreira e uma visão meramente
cartorial e burocrática por parte das classes dominantes.
Acesso
à Justiça: É um conceito muito
amplo, mas Justiça é boa educação,
moradia digna, saúde plena, transporte regular; logo,
denota-se que isso não depende apenas da atuação
jurídica ou judicial. Portanto, Justiça e Direito
não são a mesma coisa, embora o meio jurídico
tenha conseguido colocar isso como um dogma social.
Acesso
ao direito: Quando se vai ao INSS, requer aposentadoria
e esta é obtida, está se tendo acesso ao direito,
mesmo que não seja judicialmente; logo, acesso ao direito
não depende apenas da via judicial.
ADIN:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Afasta
a norma considerada inconstitucional. Também existe
a ADCON, para declarar que é constitucional. Essa última
é uma aberração, pois toda lei presume-se
constitucional até que se diga o contrário.
Não geram efeitos financeiros.
Advogado:
É alguém que, no Brasil, deve ser formado em
Direito e aprovado no exame da OAB. As faculdades de Direito
priorizam o litígio e a questão processual,
enquanto o mercado procura por profissionais para a consultoria
e acordos. O advogado atua defendendo direitos de terceiros
por mandato, o qual se formaliza verbalmente, ou normalmente
através da procuração.
Assistente
social: Profissional que emite estudos sociais sobre
relação familiar no ambiente social, bem como
pode propor medidas para garantir direitos ou implantar programas
de assistência social.
B
Bacharel
em Direito: Desde 1994, não se forma mais
advogado nas faculdades, mas apenas Bacharel em Direito. As
escolas, em tese, alegam ensinar a interpretar a lei, mas
em geral ministram apenas algumas instruções
processuais e inibem qualquer debate mais profundo a respeito
de novos conceitos sobre Justiça.
C
CNJ: O Conselho Nacional de Justiça,
órgão do Poder Judiciário brasileiro,
com atuação em todo território nacional,
foi instituído pela Emenda Constitucional nº.
45, de 30 de dezembro de 2004. Instalado em 14 de junho de
2005, com sede em Brasília, compõe-se de 15
membros, sendo presidido pelo ministro indicado pelo Supremo
Tribunal Federal. Suas principais competências são
zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento
do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
definir o planejamento estratégico, os planos de metas
e os programas de avaliação institucional do
Poder Judiciário; receber reclamações
contra membros ou órgãos do Judiciário,
inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias
e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder
público ou oficializados; julgar processos disciplinares,
assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção,
a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios
ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar
outras sanções administrativas; elaborar e publicar
semestralmente relatório estatístico sobre movimentação
processual e outros indicadores pertinentes à atividade
jurisdicional em todo o País. (Fonte: CNJ).
Contabilista: É o contador, profissional
que analisa a parte contábil como balancetes, pagamento
de pessoal e impostos. Pode ser assessorado por um técnico
contábil.
D
Defensoria Pública: Em 1994, a Defensoria
Pública da União foi organizada pela Lei Complementar
nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, incluindo os seguintes
órgãos: Defensoria Pública-Geral da União,
Subdefensoria Pública-Geral da União, Conselho
Superior da Defensoria Pública da União, Corregedoria-Geral
da Defensoria Pública da União, Defensorias
Públicas da União nos Estados e no Distrito
Federal, com seus respectivos núcleos.
Em
1995, a Defensoria Pública da União foi implantada,
em caráter emergencial e provisório, organizando-se
em diversos Estados e Distrito Federal. A atuação
da Defensoria é ampla e enseja a criação
de uma consciência coletiva de cidadania. A garantia
individual e coletiva de assistência jurídica
gratuita à população necessitada, estabelecida
na Constituição Federal, foi uma das conquistas
sociais resultantes do processo de participação
popular que ocorreu na Assembléia Nacional Constituinte.
(Fonte: Ministério da Justiça).
Defensor
Público: É um advogado do Estado para
atender os carentes, mas o cidadão tem o direito de
escolher um de sua confiança, mesmo que da iniciativa
privada. Atua também por mandato, ou seja, autorização
da parte; mas, para poderes gerais, não é necessária
a procuração (instrumento), exceto se para poderes
gerais (dar quitação, reconhecer pedido e receber
valores, por exemplo).
Direito
Natural: É um dogma que haja um direito natural,
mas na verdade, o que existe são idéias que
os grupos dominantes difundem e que passam a valer como um
conceito praticamente absoluto, pois isso interessa a tal
classe. Mas o “direito natural” dos italianos
não é o mesmo dos ingleses; logo, não
existe direito natural, mas mera imposição de
ideologias. O direito natural é baseado, por exemplo,
em princípios e difícil de ser modificado, pois
não há como revogar princípios formalmente
e nem como saber quais os princípios estão efetivamente
em vigor.
Direito
Positivo: É o assegurado no ordenamento jurídico
e nas leis. Atua como um conjunto de regras previamente estabelecidas
pelos meios democráticos. Foi desenvolvido com o intuito
de agilizar as mudanças sociais necessárias
e inspirou a República no Brasil, com o apoio dos bacharéis
em Direito. Contudo, estes profissionais agora querem renegar
o Positivismo e implantar as suas próprias ideologias,
sem participação popular. Em suma, os bacharéis
em Direito derrubaram o Rei, pois este queria concentrar poderes
- para que hoje tentarem ser o Rei, a fim de concentrar poderes,
buscando decidir com conceitos genéricos (como dignidade
humana e igualdade), mesmo que ignorando leis. É a
síndrome do criador e criatura. Nesse caso, precisaríamos
eleger os Magistrados. Este seria um caminho para saber qual
o seu conceito ideológico sobre dignidade humana, por
exemplo.
Despachante
judicial: Profissional que não consegue projetar
ou montar peças jurídicas inovadoras, apenas
atua protocolando peças simples, repetitivas e sem
trabalho intelectual. Há muito profissional formado
em Direito que exerce essa função, ou seja,
é um pedreiro com formação e talvez salário
de engenheiro.
Desembargador:
É a Segunda Instância do Poder Judiciário,
que nem sempre é integrada por membros da carreira
judicial, pois o conhecido “quinto constitucional”
[garantia que viabiliza que , sem concurso público,
20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas
por membros do Ministério Público e por advogados
]. No caso do STJ, o “quinto constitucional” é
menos de um quinto (“Matemática Jurídica”).
Os ministros do STJ, demais Tribunais Superiores e STF são
considerados Instâncias Especiais do Judiciário.
E
Ética profissional: Consiste na prática
de um conjunto de normas impostas pelos mais antigos que dominam
os órgãos classistas e têm um conceito
de ética que prevalece na manutenção
da situação atual, na qual estão privilegiadamente
dispostos. Logo, qualquer método que traga inovação
ao modo de atendimento é “antiético”.
Em geral, essas regras demonstram uma preocupação
maior com a reserva de mercado do que com a qualidade do serviço
prestado. As corporações profissionais querem
ser públicas ou privadas a seu bel-prazer, conforme
lhes seja mais propício. Se são estatais, deveriam
ter participação estatal e social, mas isso
não lhes é interessante. Alguns Tribunais de
Ética Profissional são mais autoritários
e conservadores.
H
Habeas Corpus: Documento que garante a liberdade
de locomoção na esfera criminal, em geral. Também
existe jus postulandi, onde qualquer pessoa pode ajuizar,
mas é uma medida complexa normalmente.
J
Jus Postulandi: É o direito de postular
em juízo, diretamente ao Judiciário, para defender
direito próprio, sem a intervenção de
advogado. Isso somente tem acontecido no Brasil no Juizado
Especial , em causas com valor de) até 20 salários
mínimos e no Judiciário Trabalhista. Há
tentativas de se tirar esse direito do cidadão, o qual
está assegurado em todos os Tratados Internacionais,
mas não é cumprido pelo próprio Judiciário
brasileiro. Na verdade, o advogado é indispensável
à administração em juízo, mas
isso não significa que tenha monopólio de atuação
com relação ao próprio titular do direito
que o proprietário, por exemplo, o qual também
é essencial. Em suma, o cidadão brasileiro está
interditado, mesmo em causas patrimoniais, como se fosse de
segunda classe.
Judicial:
É uma via do sistema jurídico, a mais comum
em razão do monopólio quase que absoluto dos
bacharéis em Direito.
Juiz
Arbitral: Juiz particular, escolhido pelas partes
em comum acordo. Não precisa ser formado em Direito,
basta ter a confiança dos litigantes. Isso se chama
“Arbitragem” e tem crescido muito na área
patrimonial, apesar de o setor jurídico clássico
não gostar muito do crescimento desse sistema.
Juiz
Corregedor: Fiscaliza o trabalho dos colegas nas
carreiras jurídicas.
Juiz de Paz: É o conhecido juiz de casamentos,
mas desde 1988, ficou estabelecido no art. 98, I, da Constituição
Federal, que deveria haver eleição para este
cargo. Mas interesses obscuros impedem a eleição
e o meio jurídico quer que esta nunca aconteça.
Na época do Império havia mais juízes
de paz do que juízes de carreira, o que mudou com a
República, quando o Positivismo alegou que se precisa
de letrados para julgar. Curiosamente, hoje os Magistrados
querem ignorar a Lei e decidir com livre consciência,
o que pode implantar a “Ditadura da Toga”.
Juiz
Leigo: Juiz auxiliar para o Juizado Especial, previsto
no art. 98, II, da Constituição Federal. A lei
9099/95 estabeleceu que o juiz leigo deve ter cinco de anos
de experiência e ser advogado, o que é um absurdo,
pois são requisitos maiores que para juiz de carreira.
Entretanto, nada se faz, pois o objetivo é manter o
monopólio do bacharel em Direito. Isso comprova a fragilidade
de nossa democracia, por termos um STF composto apenas por
bacharéis em Direito.
Juiz
de Carreira: É o mais comum. Tem esse nome
porque no Brasil há uma carreira vertical, enquanto
a nomeação é para determinado cargo na
cidade e não há movimentação institucional,
exceto se for exonerado no cargo X e nomeado para o Y. Temos
uma média de um magistrado para cada 13 mil habitantes,
o que se aproxima da mundial. Nos Estados Unidos são
conhecidos como Juízes Togados. No Brasil, apenas a
Lei dos Juizados Especiais usou esse termo, mas provocou confusão,
pois Togado não é de Carreira, como nos casos
dos Juízes Eleitorais temporários, os quais
são togados, mas não há uma carreira.
JETOM:
é a remuneração paga por presença
em sessões legislativas, por exemplo. É um plus
à remuneração fixa. Depende do ato normativo
que criou e existe para órgãos colegiados em
geral.
M
Mediação e conciliação:
São meios de resolver conflitos através de acordo
entre as partes.
Meios
extrajudiciais de solução de conflitos: São
vários mecanismos de solução e prevenção
de conflitos, que no Brasil sofrem pelo fato de não
terem apoio do Estado com recursos e organização,
atuando quase sempre com voluntários, pois os recursos
destinados a essas questões estão canalizados
para as Instituições Jurídicas, as quais
não buscam estimular a participação da
comunidade. Por exemplo, quando alegam que criam “Justiça
Comunitária”, normalmente o cidadão não
decide nada no plano administrativo e nem tem participação
efetiva.
Ministério
Público: Instituição autônoma
que atua perante o Judiciário e outros organismos sociais
e estatais, defendendo os interesses sociais, coletivos e
individuais indisponíveis, ajuizando ações
coletivas em nome próprio e também ações
criminais de natureza pública, além de defender
a ordem jurídica. Não exerce a Advocacia, pois
não atua por mandato, mas em nome próprio; logo,
não ajuíza ações como divórcio.
É composto por Promotores, Procuradores de Justiça
e Procuradores da República, do Trabalho e Militares.
A simplificação da nomenclatura já foi
tentada, mas sofre resistência da área federal,
que acredita ser um meio de o povo não entender nada
e de se manter status. Em alguns países, o Ministério
Público e Magistratura são a mesma carreira,
principalmente na Europa Latina.
MS:
Mandado de Segurança contra ato administrativo ilegal
e no prazo de 120 dias.
P
Procuração:
Documento que pode conferir poderes gerais ou especiais àquele
a quem é dada. No primeiro caso é limitada e
o advogado não recebe o valor da ação
sem estar acompanhado por seu cliente. No segundo caso, o
profissional recebe e depois presta contas ao cliente. Recomenda-se
que a procuração tenha prazo de validade e descrição
de sua finalidade.
Procuração
ad judicia ou judicial: É restrita às
funções judiciais e não precisa de reconhecimento
de firma no cartório.
Procuração
ad negocia ou para negócios: Serve para as
demais atividades em geral e precisa de firma reconhecida
no cartório, recomendando-se que tenha prazo de validade
e descrição de sua finalidade.
Procuradoria Geral da República: A
Procuradoria Geral da República é definida pelo
artigo 81 da Lei Orgânica do Ministério Público
da União como Unidade de Lotação e Administração,
assim como também o são as Procuradorias Regionais
da República e as Procuradorias da República
nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Na Procuradoria Geral da República atuam, além
do procurador-geral da república, os subprocuradores-gerais
da república. Da mesma forma, nas Procuradorias Regionais
da República atuam os procuradores-regionais e nas
Procuradorias da República nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios atuam os procuradores da república.
(Fonte: Ministério Público Federal).
Procurador:
Pode ser um advogado que defende o Município, o Estado,
a União ou outro ente estatal, como a Fazenda Pública.
Também conhecidos como Assistentes Jurídicos,
Advogados da União e outros termos.
Procurador
de Justiça: É a Segunda Instância
do Ministério Público Estadual e, na área
federal, é conhecido como subprocurador, pois a primeira
instância federal é procurador da república.
Polícia:
No Brasil, está vinculada ao Executivo e é um
ente responsável pela prevenção e investigação
de crimes. Embora pareça que tenhamos falta de Polícia,
em geral temos um número razoável, mas dividido
em disputas corporativas como Polícia do Exército,
Polícia da Marinha, da Aeronáutica, Ferroviária,
Rodoviária e até mesmo a Polícia do Senado,
criada sem lei.
Na
maioria dos países a Polícia está vinculada
ao Ministério Público ou ao Judiciário,
quando MP [Ministério Público] e Judiciário
são a mesma carreira. Atualmente discute-se a integração
das Polícias, mas isso tem causado complicações
até mesmo políticas, pois se tenta usar a Segurança
Pública como questão política de disputas
entre partidos. Por fim, Segurança Pública não
é apenas Polícia, pois é dever de todos.
Mas a criação de carreiras como agentes penitenciários
e guardas municipais armados fazem-nos refletir sobre o que
seria “Polícia”.
Os
Delegados chefiam a Polícia de Investigação,
a qual não tem monopólio de investigação
e em alguns Estados investiga muito pouco, perdendo até
mesmo para a Polícia Militar, pois fica apenas no trabalho
burocrático de ouvir as testemunhas arroladas pela
PM no Boletim de Ocorrência.
Promotor
de Justiça: Atua como defensor da ordem jurídica
justa, iniciando ações ou atuando como fiscal
em ações ajuizadas por terceiros: - titular
dos processos criminais públicos, podendo inclusive
oferecer proposta de transação penal (acordo
para evitar o processo penal), - nos cíveis onde haja
incapazes (menores de 21 anos e interditados), interesse público
e coletivo em ação civil pública ou ação
comum, bem como ações de estado (alimentos,
família, divórcio, dissolução
de união estável, tutela, curatela, guarda e
outras da mesma natureza), além de feitos referentes
a usucapião, falência, acidente de trabalho,
registro público, paternidade, exercendo a fiscalização
para proteção dos direitos em discussão
e ajuizando as ações quando verificar a necessidade
das mesmas, e recorrendo em caso de divergência com
a decisão judicial.
FUNÇÕES
EXTRAJUDICIAIS do Promotor de Justiça: Instaurar Inquérito
Civil Público na defesa do patrimônio público,
meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva.
Fiscalizar aplicação de verbas oriundas do FUNDEF
(Educação) e do SUS (Saúde). Averiguar
procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos
às contas dos prefeitos e vereadores. Verificar indícios
de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes. Defesa
do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas
e preventivas. Controle externo da atividade policial civil
e militar. Apuração de infração
contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive
administrativa. Fiscalização das fundações
civis. Fiscalização das atividades eleitorais.
Investigações criminais e assuntos civis de
interesse coletivo. Atendimento ao público, em assuntos
da atribuição da Promotoria. Correição
trimestral nos feitos criminais. Acompanhamento da execução
penal. Fiscalização da freqüência
às aulas de alunos até 14 anos. Influenciar
o Legislativo a elaborar leis que melhorem as condições
da sociedade e que o Executivo vise ações sociais
concretas e reais. Busca solucionar as questões previstas
como judiciais sem ajuizar ações, através
de ações preventivas e/ou conciliação
entre as partes.
O volume de serviço relativo às funções
extrajudiciais supera o judicial, apesar da falta de estrutura
para esta nova atividade jurídica, aprimorada após
1988, e que vem afastando-se das funções processuais;
ainda não assimilada nos meios acadêmicos e profissionais,
mas que tem permitido o início do combate à
corrupção e a redução da desigualdade
social. Além de oficiar perante o Poder Judiciário,
o Promotor de Justiça atua também junto ao Poder
Executivo e Legislativo, bem como Tribunal de Contas. E também
pode pedir absolvição dos réus.
Perito judicial ou extrajudicial: Profissional
requisitado quando há necessidade de um conhecimento
técnico especializado para definir determinada dúvida,
como: se um documento é falso ou não, ou se
houve um trauma ou não. Atua como uma assessoria e
não vincula a autoridade que irá decidir.
Psicólogo
forense: Psicólogo que atua nas lides judiciais
e até extrajudiciais, encaminhando pareceres e perícias
em alguns casos, tanto na área cível como criminal.
Com o crescimento da mediação e conciliação
no meio jurídico, estes profissionais têm crescido
em importância. Não se restringem apenas à
questão da personalidade, mas também trabalham
a Psicologia Social, analisando também o ambiente coletivo
em que se insere o indivíduo.
**** Destaca-se que aparentemente a nomenclatura
dos cargos jurídicos é confusa de forma proposital.
Os termos defensor, procurador e advogado são comumente
usados para definir a Advocacia, inclusive particular.
T
Tribunal
de Contas: Não integra o Judiciário.
É um Tribunal ligado ao Legislativo e que julga contas
da Administração Pública, inclusive conta
com Ministério Público de Contas. O TC julga
contas, exceto se for o caso do Chefe do Executivo, quando
emite parecer que precisa de quorum qualificado para ser derrubado
pelo Legislativo.
Tribunal
Marítimo: é um Tribunal Administrativo
da Marinha para decidir questões da Marinha Mercante.
Tribunal
Arbitral: Tribunal da Justiça Privada conhecido
como Arbitragem.
Transação
Penal: Acordo penal com a Promotoria para crimes
de até dois de pena máxima. Por este acordo,
encerra-se o processo sem assumir a culpa para aplicando medidas
que não sejam de prisão.
S
Súmula:
Compilação de determinado tema jurídico
em poucas linhas. Começou a ocorrer no Brasil a partir
de 1960. Pode ser ou não vinculante. Existem também
súmulas na Administração, e não
apenas na esfera judicial.
STF:
Supremo Tribunal Federal. Interpreta a Constituição
Federal quando há dúvida. No Brasil, é
ligado ao Judiciário, mas em muitos países é
um Tribunal sem ligação com os Poderes Estatais,
como se fosse uma espécie de 4º Poder. Embora
se fale em aumentar número de juízes na Primeira
Instância, onde não há necessidade; não
se fala em aumentar o número de Ministros no STF, onde
haveria divisão de poder e maior pluralismo jurídico.
STJ:
Superior Tribunal de Justiça. É a corte responsável
por uniformizar a interpretação da Lei Federal
em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais
e a garantia e defesa do Estado de Direito; última
instância da Justiça brasileira para as causas
infraconstitucionais, não relacionadas diretamente
à Constituição.
Como
órgão de convergência da Justiça
comum, aprecia causas oriundas de todo o território
nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas.
Sua competência está prevista no art. 105 da
Constituição Federal, que estabelece os processos
que têm início no STJ (originários) e
os casos em que o Tribunal age como órgão de
revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.
O
STJ julga crimes comuns praticados por governadores dos Estados
e do Distrito Federal, crimes comuns e de responsabilidade
de desembargadores dos Tribunais de Justiça e de Conselheiros
dos Tribunais de Contas Estaduais, dos membros dos Tribunais
Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. Julga também
habeas corpus que envolvam essas autoridades ou ministros
de Estado, exceto em casos relativos à Justiça
Eleitoral. Pode apreciar ainda recursos contra habeas-corpus
concedidos ou negados por Tribunais Regionais Federais ou
dos Estados, bem como causas decididas nessas instâncias,
sempre que envolverem lei federal. (Fonte: STJ).
*
Por
enquanto é isso! Conforme as semanas forem passando,
iremos completando o Glossário com novos órgãos,
terminologias e esclarecimentos sobre as funções
dos que atuam no Direito.