Edição
Nº 01 - Ano 2 | Data : 22/01/2007
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Informação Sinajur
O
que é Paralegal?
O
serviço de para-legal ainda não tem regulamentação
no Brasil, mas também não tem vedação
expressa. Nos Estados Unidos consiste em uma carreira com
diploma de curso superior e atuam de forma a auxiliar aos
advogados. Fazendo um aparte, destaca-se que nos Estados Unidos
os escritórios de advocacia atuam de forma mais gerencial,
como uma empresa, com divisão em níveis e contando
com administradores legais, economistas e contadores para
auxiliarem na condução administrativa do escritório.
Mas na Diretoria apenas admite-se advogados.
No Brasil
grandes escritórios de advocacia já adotam essa
terminologia e contam com esse serviço. Em tese, o
profissional para-legal poderia exercer atos que não
sejam privativos de advogado. No Poder Judiciário pode-se
dizer que seriam os assessores e escreventes. Logo, não
se pode confundir para-legal com ilegal.
Pode ser
também um trabalhador autônomo e atuar em áreas
administrativas como trânsito, previdência, consumidor,
cartórios, junta comercial, tributária, despachante
e quem sabe impetrar Habeas Corpus e outras atividades.
É
claro que este profissional não pode atuar na área
jurídica propriamente dita. Isso poderá provocar
alguns atritos. Em tese, é possível que haja
cursos profissionalizantes na área jurídica,
os quais não o habilitariam a exercer a advocacia.
Por isso é importante que haja uma lei definindo o
que é “ato de advocacia”, pois a lei 8906/94
apenas cuidou de estabelecer o que é ato privativo
de advocacia. E também seria oportuno delimitar a função
dos paralegais em relação aos advogados. É
possível que um bacharel em Direito não inscrito
na OAB atue como para-legal.
Por exemplo,
pode-se criar cursos para agentes comunitários de justiça
em nível segundo grau para auxiliar na mediação
e outros serviços. Ou até mesmo cursos superiores
de dois anos de tecnologia, como na área específica
de infância e adolescência, ou seja, tecnólogos
em legislação. Há ainda possibilidade
de se considerar os mediadores e conciliadores como paralegais.
No caso
do mediador em juízo, alteraram o projeto de lei em
tramitação, para exigirem que seja advogado
e com três anos de experiência. Porém,
verifica-se que haverá uma tensão e inovação
no mercado de trabalho, sendo que urge mudanças na
forma de trabalho no meio jurídico. E da mesma forma
que se discute o que é “ato médico”
estaremos discutindo o que é “ato de advocacia”,
principalmente na esfera extrajudicial.
Os paralegais
não estariam subordinados a órgão de
classe algum, pelo menos até o presente momento e podem
montar escritórios para prestarem serviços,
que não sejam de advocacia ou de matérias de
outras carreiras com reconhecimento profissional.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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|
O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado
de confiança, seja público ou privado, sob pena
de grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
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Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
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