Edição Nº 01 - Ano 2 | Data : 22/01/2007

Página inicial

BEM-VINDO(A) à Seção Informação Sinajur

O que é Paralegal?

O serviço de para-legal ainda não tem regulamentação no Brasil, mas também não tem vedação expressa. Nos Estados Unidos consiste em uma carreira com diploma de curso superior e atuam de forma a auxiliar aos advogados. Fazendo um aparte, destaca-se que nos Estados Unidos os escritórios de advocacia atuam de forma mais gerencial, como uma empresa, com divisão em níveis e contando com administradores legais, economistas e contadores para auxiliarem na condução administrativa do escritório. Mas na Diretoria apenas admite-se advogados.

No Brasil grandes escritórios de advocacia já adotam essa terminologia e contam com esse serviço. Em tese, o profissional para-legal poderia exercer atos que não sejam privativos de advogado. No Poder Judiciário pode-se dizer que seriam os assessores e escreventes. Logo, não se pode confundir para-legal com ilegal.

Pode ser também um trabalhador autônomo e atuar em áreas administrativas como trânsito, previdência, consumidor, cartórios, junta comercial, tributária, despachante e quem sabe impetrar Habeas Corpus e outras atividades.

É claro que este profissional não pode atuar na área jurídica propriamente dita. Isso poderá provocar alguns atritos. Em tese, é possível que haja cursos profissionalizantes na área jurídica, os quais não o habilitariam a exercer a advocacia. Por isso é importante que haja uma lei definindo o que é “ato de advocacia”, pois a lei 8906/94 apenas cuidou de estabelecer o que é ato privativo de advocacia. E também seria oportuno delimitar a função dos paralegais em relação aos advogados. É possível que um bacharel em Direito não inscrito na OAB atue como para-legal.

Por exemplo, pode-se criar cursos para agentes comunitários de justiça em nível segundo grau para auxiliar na mediação e outros serviços. Ou até mesmo cursos superiores de dois anos de tecnologia, como na área específica de infância e adolescência, ou seja, tecnólogos em legislação. Há ainda possibilidade de se considerar os mediadores e conciliadores como paralegais.

No caso do mediador em juízo, alteraram o projeto de lei em tramitação, para exigirem que seja advogado e com três anos de experiência. Porém, verifica-se que haverá uma tensão e inovação no mercado de trabalho, sendo que urge mudanças na forma de trabalho no meio jurídico. E da mesma forma que se discute o que é “ato médico” estaremos discutindo o que é “ato de advocacia”, principalmente na esfera extrajudicial.

Os paralegais não estariam subordinados a órgão de classe algum, pelo menos até o presente momento e podem montar escritórios para prestarem serviços, que não sejam de advocacia ou de matérias de outras carreiras com reconhecimento profissional.

..................................................

conheça o
SINAJUR

Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

Carente deve ter direito de escolher seu advogado de confiança, seja público ou privado, sob pena de grave violação dos direitos humanos e limitação do próprio direito defesa e de liberdade.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

Home |
O SINAJUR |
Contato |

 
......................................
 

Obs.: Este informativo não é um spam e não tem a intenção de invadir a sua caixa postal com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso você não queira ler ou participar das atividades propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto, basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
 
......................................
 
EDITORIAL
 
Este informativo virtual é uma realização do Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR. Por meio de conteúdo interativo, este veículo de comunicação se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar a criação de idéias – sérias, inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político e Social.

O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também, agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.

Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários, argumentos contrários etc. Em suma, este é um veículo em que o leitor(a), além de ter acesso à informação democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.

Seja bem-vindo (a)!
 
......................................
APOIADOS E APOIADORES

Justiça Restaurativa
 
......................................
 
Glossários
 
Entenda direito como funciona
o Direito
 
......................................
 
Acervo de Artigos
2007
 
O QUE NÃO É DIREITO
Por Werner Nabiça Coelho


 
SINAJUR © Sistema Nacional de Assistência Jurídica. Criado em Fevereiro de 2006.
site: www.sinajur.org - email:
:sinajur@sinajur.org
Atendimento à Imprensa:
assessoria@sinajur.org | Contato do leitor: contato@sinajur.org
Aviso:
Ao Observatório da Justiça fica reservado o direito de excluir mensagens que desrespeitem a lei ou a dignidade humana, apresentem linguagem obscena e/ou de baixo calão, sejam anônimas, tenham finalidade comercial ou não se enquadrem no contexto dos debates.

O SINAJUR não presta consultoria e/ou assessoria jurídica. O objetivo deste veículo de comunicação é, principalmente, incentivar a participação dos cidadãos em debates de interesse social e divulgar a proposta de criação de um sistema integrado de atendimento jurídico
 
 
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial sem prévio consentimento dos autores, por qualquer meio ou processo.