Edição
Nº 01 - Ano 2 | Data : 22/01/2007
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inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Notícias
IPVA
em Minas Gerais Isenção e Imunidade do imposto
As situações de Isenção e Imunidade
são definidas em Lei
Estadual 14.937/ 2003 - Art 3º e a legalidade, definida
pelo Decreto
Estadual 43.709/2003 - Capítulo III - Artigo 4º,
com base na Constituição
Federal - Art 150 - inciso VI.
Para usufruir da dispensa do pagamento do IPVA o interessado
deve, primeiramente, providenciar o seu registro no cadastro
da SEF/MG. Isso é feito na unidade de atendimento do
município de emplacamento do veículo, à
qual o interessado deverá apresentar alguns documentos
para comprovar sua situação de isenção
ou de imunidade.
Seus documentos serão analisados e, estando de acordo
com a lei, a SEF/MG formalizará o reconhecimento da
situação de isenção ou imunidade.
Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF/MG,
procure o órgão de trânsito local para
obter o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV).
Situações de Imunidade
I - da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - das autarquias e das fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público ,
desde que o veículo seja utilizado no desenvolvimento
de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
III - de templos de qualquer
culto;
IV - dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, e das instituições
de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
a) não distribuírem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos
na manutenção de seus objetivos institucionais;
c) manterem escrituração de suas receitas e
despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar
sua exatidão;
V - das entidades sindicais de trabalhadores.
• Nas hipóteses dos incisos I e II, a imunidade
não se aplica quando o veículo é utilizado
na exploração de atividades econômicas
regidas por normas de empreendimentos privados, nem quando
há contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário;
• Nas hipóteses dos incisos III, IV e V, a imunidade
somente se aplica quando o veículo é utilizado
para o desenvolvimento das finalidades essenciais da entidade
proprietária.
Situações de Isenção
I - veículo de entidade filantrópica,
quando declarada de utilidade pública pelo Estado,
desde que utilizado exclusivamente para consecução
dos objetivos da entidade;
II - veículo de embaixada, consulado
ou seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
III - veículo de pessoa portadora
de deficiência física, quando adaptado de acordo
com exigências do órgão de trânsito
para possibilitar a sua utilização pelo proprietário;
IV - veículo de turista estrangeiro,
durante sua permanência no País, por período
nunca superior a 1 (um) ano, desde que seu veículo
não esteja sujeito a registro, matrícula ou
licenciamento no Estado;
V - veículo de motorista profissional
autônomo que o utilize para transporte público
de passageiros na categoria de aluguel - táxi, inclusive
motocicletas licenciadas para o serviço de moto-táxi;
VI - veículo rodoviário dispensado
de licenciamento no órgão de trânsito
de Minas, por não trafegar em via pública e
máquina agrícola ou de terraplanagem;
VII - veículo de valor histórico,
assim declarado pela Fundação Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais - IEPHA/MG;
VIII - veículo roubado, furtado ou
extorquido, no período entre a data da ocorrência
do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
IX - veículo sinistrado com perda
total, a partir da data da ocorrência do sinistro;
X - veículo objeto de sorteio promovido
por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período
entre a data de sua aquisição e a data de sua
entrega ao sorteado;
XI - veículo adquirido em leilão
promovido pelo Poder Público, no período entre
a data de sua apreensão e a data da arrematação;
XII - veículo cedido em comodato à
administração direta do Estado, bem como às
autarquias e às fundações públicas
estaduais;
XIII - veículo usado, desde que seu
proprietário seja comerciante de veículos inscrito
no cadastro de contribuintes deste Estado e o utilize como
mercadoria em sua atividade comercial;
XIV - embarcação, desde que
o seu proprietário seja pescador profissional e a utilize
em sua atividade pesqueira;
XV - aeronave e embarcação
com autorização para o transporte público
de passageiros ou de cargas, comprovada mediante registro
no órgão próprio;
XVI - locomotiva;
XVII - veículo pertencente a motorista
profissional autônomo, que o utilize exclusivamente
no transporte escolar, na zona rural ou desta para a zona
urbana, contratado pela prefeitura do município onde
seja prestado o serviço.
Fonte:
SEF/MG
Consulte
aqui os documentos a serem apresentados à
SEF/MG para obter a imunidade
e a isenção.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado
de confiança, seja público ou privado, sob pena
de grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
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se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
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