Edição
Nº 10 | Data : 22/11/2006
Com
as baterias recarregadas após os feriados, a Equipe SINAJUR
dá as boas-vindas aos leitores. Confira aqui duas novidades
que conseguimos nesta semana para proporcionar uma interatividade
maior entre a Redação e os nossos leitores. Descubra
também como você pode participar efetivamente do
conteúdo do Informativo SINAJUR.
Clique
aqui>>
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| Sinajur
Cidadania
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Dicas
“legais” para o cidadão comum |
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“Comissão
de Legislação Participativa”. Participe!
Alô!
Ser cidadão não é apenas ficar reclamando
dos seus direitos, mas também cumprir o dever cidadão
de participar.
A
Câmara dos Deputados tem uma Comissão Permanente
que recebe sugestões legislativas. Portanto, em lugar
de ficar criticando as leis e procurando brechas, deveríamos
apresentar sugestões aos Deputados para melhorar o
ordenamento jurídico. Conheça a Comissão:
Clique
aqui>>
DPVAT
- INDENIZAÇÕES
O
seguro obrigatório para veículos é um
direito. Mas cuidado, há muitas reclamações
de fraude. Contrate alguém de confiança ou faça
diretamente. >> Informe-se
aqui sobre Lei 6.194/74 e exija os seus direitos, cidadão.
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Comunicar é |
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Linguagem
jurídica |
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“Falamos
a sua língua, mas não entendemos seu sermão...”
Reportagem
especial para o Rádio, de autoria da repórter
Adriana Magalhães, Rádio Câmara de Brasília,
traz informações que poderiam ser cômicas,
se não fossem de fato trágicas; faz-nos pensar
ainda que talvez o sistema judiciário fosse mais célere
e objetivo se não perdesse tanto tempo com “o
latim”. Será? Leia e tire suas próprias
conclusões. Leia mais
>>
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AS
DIRETRIZES CURRICULARES E O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E
COMPETÊNCIAS NOS CURSOS DE DIREITO: O EXEMPLO PRIVILEGIADO
DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR
Por Paulo Abrão - Professor de
Direito Tributário e Coordenador do Departamento de Direito
Público da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).
Mestre em Direito pela Unisinos e doutorando em Direito na PUC/RJ
- e Marcelo Dalmás Torelly - Graduando em Direito na
PUC/RS. Membro do Núcleo de Assessoria Jurídica
Popular (NAJUP). Pesquisador de iniciação científica
inscrito no Programa de Pesquisa Voluntária da Faculdade
de Direito da PUC/RS.
Leia mais
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Você
escolhe, você participa
Novos
temas são lançados neste link para fomentar
os debates. Confira os temas polêmicos do Judiciário;
escolha o de seu interesse e indique à Redação
qual deles você quer que seja tema das novas salas de
debate que serão abertas na intranet SINAJUR.
Os temas que tiverem maior quórum liderarão
as salas. Como já é de praxe no SINAJUR, os
inscritos e comentarista(s) poderão participar mediante
cadastro e pedido de senha, desde que sejam feitas com antecedência.
Leia e indique
aqui>>
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Varas
Privativas : o nome já diz tudo
Alguns Estados já estão criando "Varas Privativas"
para atender pobres. Mas estes não falam nada, a classe
média fala por eles. É algo que somente poderia
existir no Brasil, mesmo !!!
Esqueceram
da vítima
Hoje se esquece da vítima nos processos criminais. A
preocupação é totalmente com o réu;
praticamente ninguém se preocupa com a família
do assassinado, da estuprada, do assaltado e outras vítimas,
nem há programas efetivos para atender às mesmas
- apenas em casos específicos e raros de risco de vida
em crimes organizados.
Já a família do bandido e criminoso recebe até
auxílio-reclusão de dois salários mínimos
mensais e, se for servidor público, recebe o salário
integral. Nas penas nem prevalecem a reparação
do dano e o Ministério Público assumiu a titularidade
da ação penal, mas tem se preocupado mais com
o criminoso do que com a vítima.
Dica de direito à saúde
Revista “Isto É” de 22/10/06 traz matéria
científica informando que cirurgias feitas pela manhã
costumam dar menos complicações pós-operatórias.
Vale a pena ler novamente!
Violação de Direitos Humanos pelo Judiciário???
Há quase três milhões de pessoas sem certidão
de nascimento, o que é agravado pelo fato de o Judiciário
não integrar os dados e nem exigir a informatização
dos cartórios.
Muitas pessoas têm dificuldade de obter a certidão
de óbito do parente, pois isso deve ser feito no local
do falecimento, o qual pode ser a centenas de quilômetros
da residência do falecido.
A 1ª via da certidão de nascimento e de óbito
é gratuita. CHAME A POLÍCIA PARA PRENDER O CRIMINOSO,
se cobrarem de você para emitir tais documentos.
Para casar, você tem que pagar, mas para se divorciar,
consegue gratuidade. E para piorar, muitas vezes a gratuidade
judicial é apenas para o processo judicial e não
para as taxas dos cartórios.
Violação de Direitos Humanos - 2ª
parte
Milhares de crianças/adolescentes estão
sem família adotiva, apesar de haver mais famílias
pretendentes do que crianças disponíveis para
adoção. Alegam que a culpa é da exigência
dos casais. Em alguns casos, sim, mas a documentação
exigida para o cadastro chega a conter arbitrariedades como
certidão negativa de SPC e outros absurdos. Como não
há uma regulamentação sobre os documentos,
cada Vara é uma ilha feudal.
As famílias têm que peregrinar por cada Vara e
submeter-se a critérios diferenciados, enquanto as crianças
ficam sem família.
Há um caso de um processo que demora mais de quatro anos
em São Paulo e o casal de irmãos está no
orfanato, apesar de haver famílias interessadas.
Não há um cruzamento de dados em nível
nacional, logo não se sabe o número de adoções,
nem o de casais interessados ou de crianças/adolescentes
para adoção.
Crianças estão sem família, isso é
uma violação de Direitos Humanos pela burocracia
judicial.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (repensando)
Desde 1994, os honorários de sucumbência passaram
a pertencer ao advogado da parte vencedora e são fixados
judicialmente. Isso trouxe uma situação leonina,
onde se a parte ganha, os honorários são do advogado,
mas se perde, a responsabilidade é da parte.
Por outro lado, traz uma possível situação
de subserviência do advogado em relação
ao Juiz, pois se o profissional questionar muito, corre o risco
de ficar antipatizado e ter honorários abaixo do devido.
Nesse caso, muito melhor seria o direito de o cidadão
optar em estar ou não representado por advogado.
E ao final, também estimula o demandismo, pois se Um
indivíduo ajuizar uma ação judicial, pode
receber alguns honorários também da outra parte.
Isso tem sido muito comum em ações previdenciárias
contra o INSS, onde nem se faz o pedido administrativo, já
se ajuíza uma ação diretamente judicial,
pois assim o profissional recebe mais honorários, tanto
da parte, como do INSS.
JUIZADO ESPECIAL
Se houver uma causa patrimonial de até 40 salários
mínimos, é possível ajuizar o pedido no
Juizado Especial, sendo que acima de 20 salários mínimos
ou para recorrer, a lei exige a representação
por advogado.
O Juizado Especial no Brasil tem obtido acordo em apenas 34%
das causas. Isso é um baixo índice, o qual deveria
girar em torno de 80%. Provavelmente, isso decorre da falta
de treinamento permanente dos conciliadores e também
pela ausência de conseqüência caso se perca
a ação.
Solução: Quem perder ação de natureza
patrimonial (bens) paga multa de 100% ao vencedor; assim, haveria
acordo para se evitar a multa.
Curiosidades
de Escolas de Direito
Contratam
professores recém-formados para ministrarem “aulas”
de prática jurídica. Deve ser algum método
inovador do tipo “aprendendo juntos”.
Cidadão
de 2ª classe
Apesar
de os Tratados Internacionais e até mesmo a Constituição
Federal assegurar o direito de o cidadão se dirigir diretamente
ao Judiciário, o chamado jus postulandi, esse somente
é obedecido na área trabalhista e parcialmente
no Juizado Especial.
Até
mesmo a ação popular, onde o cidadão é
expressamente legitimado na Constituição, o Judiciário
não tem cumprido a lei. Mas a sociedade precisa ficar
alerta, pois um movimento silencioso quer dificultar o acesso
ao Judiciário para fortalecer canais intermediários,
o que permite uma espécie de cidadania de 2ª classe
e interditada. |
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema Nacional
de Assistência Jurídica) é uma proposta
de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão
carente de qual advogado, público ou privado, o irá
representar judicialmente ou emitir consulta jurídica,
ficando assegurado o direito de escolha e o princípio
da confiança no causídico; de atendimento jurídico
baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá
representar.
É também um projeto social sem fins lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas,
estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas
de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs,
escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia
Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico
com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação
– e a divulgação de informação
jurídica através de meios de comunicação
para atingir coletivamente a população. |
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da semana
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Em
plena época de pleito na OAB, entrou em pauta na
mídia um assunto que também gerou a resposta
indignada de diversas entidades.
A
intitulada “lista negra”, divulgada na internet
pela OAB “São Paulo” {uma lista com
um cadastro das autoridades e jornalistas que teriam sido
alvo de desagravos e de moções de repúdio
por parte de advogados} foi criada pela Comissão
de Prerrogativas da OAB/SP.
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