Edição
Nº 12 | Data : 06/12/2006
| Entrevista
Sinajur
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FALANDO
FRANCAMENTE |
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Foto: Internet |
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Em entrevista exclusiva ao Observatório da Justiça,
o Desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Dr. José Renato Nalini, fala à nossa
reportagem sobre o processo que o levou a escrever o
livro “A Rebelião da Toga”, responde
também aos questionamentos da reportagem sobre as comunicações
e relações entre a Imprensa e o Poder Judiciário,
além de opinar sobre questões polêmicas
do sistema jurídico.
Vale
a pena ler, pois não é toda semana que a nossa
reportagem encontra um magistrado disposto a falar francamente
e, ainda por cima, com um perfil progressista e democrático.
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DE SERVIÇOS SEXUAIS E SUAS IMPLICAÇÕES
NO ÂMBITO JURÍDICO EM FACE DA PROTEÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Por Luiz Antônio Miguel Ferreira
- Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
do Ministério Público do Estado de São
Paulo. Especialista em Direito Difuso e Coletivo pela ESMP;
Mestre em Educação pela UNESP e Letícia
Lourenço Pavani - Estudante do 3º Ano
do Curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio
Eufrásio de Toledo”. Estagiária do Ministério
Público - Outubro/2006.
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BONECA
SAFADINHA
Ruivinha Gulosa, carinha de sapeca, apertadinha, louca
por homens safados. Venha descobrir os meus segredos.
Ativa e passiva. (Jornal O Imparcial. Classificados.
Presidente Prudente, 23 de agosto de 2006, P. 4-D -
Classificados).
TRAVESTI KELLI
Loira, alta, bonita e carinhosa, pronta para realizar
suas fantasias – (Jornal Oeste Notícias.
Pres. Prudente, 15 de outubro de 2006, pág. 08
– Classificados)
CYNDY LOIRA
Casada, linda, 1,70 de altura, cabelos na cintura, 23
anos, malhada e muito bronzeada. Completíssima.
Só esta semana. (Jornal Folha de São Paulo.
Classificados. São Paulo, 09 de outubro de 2006,
C-5). |
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PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CÉLERE E SEGURA - Um desafio para o Poder
Judiciário Contemporâneo
Por Dr. José Luiz de
Moura Faleiros - Juiz de Direito e Professor
“Juízes,
Promotores de Justiça, Delegados, Advogados, pessoas
que são partes em um processo, enfim, toda a sociedade
reconhece que o Poder Judiciário está, infelizmente,
deficitário. Este problema não ocorre somente
no Brasil, mas estatisticamente prova-se que em países
europeus o transtorno é igualmente verídico.
Consoante já foi supramencionado, o processo é
a maneira pela qual se concretiza direitos, garantias e deveres,
devendo-se, por isto, garantir o acesso à justiça
célere e eficaz, direito este que consta em nossa legislação
devido à incorporação do Tratado de San
José da Costa Rica pela edição do Decreto
n.º 678, em 6 de novembro de 1992". Leia mais>>
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| Sinajur
Cidadania
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Sem
nota fiscal, nem Papai Noel vai poder defender seus direitos |
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Cidadão,
as movimentações para o Natal no comércio
já são intensas e muitos consumidores se esquecem
de pedir a nota fiscal e de dar preferência aos produtos
com selos de qualidade. Exija a nota fiscal, pois caso você
tenha que litigar ou reclamar seus direitos futuramente, precisará
de um documento para comprovar sua reclamação.
Por
que estamos dizendo isso? Pelo fato de que muitos leitores
nos escrevem para reclamar de empresas e até mesmo
de produtos adquiridos em camelôs, entre outros. Boa
parte, quando questionada, diz que se esqueceu de pedir a
nota fiscal. Se você é um desses, acorde, pois
o Procon não é do tipo que acredita em histórias
do Papai Noel. Para saber mais sobre a quem recorrer em casos
de reclamação, navegue no site
do Procon.
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NA BOCA DO POVO E NAS MÃOS DA IMPRENSA
Da
Redação
“No momento em que se discute se o salário
mínimo aumentará R$ 17,00 ou R$ 25,00, o Judiciário
brasileiro, o mais bem remunerado do Planeta, pleiteia descarada,
abusiva e acintosamente um novo e fabuloso aumento. O legado
iluminista de MONTESQUIEU, na sua mais bela obra "O Espírito
das Leis-1748", modificou para sempre a História
dos povos e das Nações modernas e socialmente
justas, prevendo a separação dos Poderes, como
forma mais adequada de Governo. No entanto, esses conceitos,
que para outras Nações privilegiadas foram uma
bênção e uma maneira eficaz e correta
de governar os povos, para o nosso infeliz Brasil, são
uma praga descontrolada. Ninguém controla nada, ninguém
processa ninguém, e todos se locupletam” –
PARÁGRAFO retirado da CARTA ABERTA À EXMA. SENHORA
JUÍZA PRESIDENTE DO STF.
Na semana passada, a caixa postal do Sinajur esteve movimentada
com comentários sobre os supersalários e até
mesmo sobre a aprovação da Súmula Vinculante.
A maioria dos nossos leitores reclamava que, num país
onde boa parte da população recebe um salário
mínimo (às vezes nem isso), ver um magistrado
receber mais de 20 mil reais, acrescidos de jetons e regalias,
chega a ser um desaforo; especialmente porque a produtividade
no Poder Judiciário não é das maiores
- ainda. Num universo de 44 mensagens, apenas dois leitores
defenderam o aumento pleiteado pelos magistrados. Leia mais>>
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Incógnitas
do socialismo
Algumas
corporações profissionais alegam que a linha
neoliberal é a privatização do Estado
para a iniciativa privada. Ocultam que, na verdade, estamos
caminhando para uma tecnocracia onde servidores públicos
privatizam o Estado para eles mesmos e tentam criar monopólios
e privilégios, os quais acabam atendendo apenas aos
próprios servidores públicos - e a um custo
enorme para a sociedade.
Por isso é sempre importante que o cidadão possa
optar entre o serviço estatal e o privado, ambos competindo
entre si, sem monopólios. Comente aqui
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Conciliação
e controle judicial
O
serviço extrajudicial não é bem visto
pelo meio jurídico, pois se receia a perda de monopólio.
Mesmo o “Movimento pela Conciliação”
em campanha no País, sutilmente defende a concentração
judicial mediante o controle.
Afinal, como exemplo, basta citar a área trabalhista,
a qual considera, muitas vezes, as Comissões de Conciliação
Prévias como inconstitucionais, por vedarem o acesso
ao Judiciário. Mas esse argumento é bem ingênuo
e político, pois são apenas uma condição
processual, assim como as demais.
Ninguém é obrigado a fazer o acordo, apenas
deve tentá-lo primeiramente. Abusos e equívocos
há em todos os lugares, inclusive na esfera judicial;
logo, esse argumento não pode prevalecer para excluir
os meios extrajudiciais. Comente aqui
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Faculdades
de Direito: batendo na mesma tecla
Enquanto
a sociedade vive numa época, as faculdades de Direito
parecem estar noutra, insistindo nos meios tradicionais de
ensino onde prevalecem a esfera processual e judicial.
Em geral, há poucos professores que pesquisam o sistema
jurídico para oferecer material novo a seus alunos.
Ainda prevalece a técnica de “contar ‘causos’
do dia-a-dia”, numa clara demonstração
de que não houve preparação da aula –
ou quando isso acontece, com pesquisas, o que impera são
análises de princípios ou questões processuais.
Os princípios são sempre no sentido de conferir
poder ao meio jurídico, tratando-o como legítimo
intérprete de questões ideológicas e
afastando a lei, quando esta não lhe interessa. Assim,
mantém-se um círculo vicioso que impede o crescimento
do Direito por outros caminhos. Comente aqui
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Acesso
ao Judiciário
A
fim de que o acesso ao Judiciário não seja banalizado,
é preciso criar regras mais objetivas para a concessão
de gratuidade judicial e para casos específicos. Também
bastaria ampliar a competência do Juizado Especial para
causas como Alvarás, Família e Registro Público.
Quem tem se beneficiado com gratuidade judicial é a
classe média, pois dificilmente o sistema jurídico
irá resolver o problema da pobreza; uma vez que as
leis protegem o patrimônio e, para mudar isso, seria
indispensável uma nova ideologia. E para que o processo
não seja uma ditadura judicial sem legitimidade popular,
é necessário mudar a opção de
voto. Comente aqui
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Monopólio
de pobre
Tem
se observado um movimento para a obtenção do
monopólio de “pobre” na área jurídica.
A rigor, tem se considerado pobre quem ganha até mais
de dez (?) salários mínimos mensais, mas apenas
1% da população recebe acima desse valor.
Com o discurso de proteção, na prática
o que tem ocorrido é a dominação da classe
pobre por integrantes da classe média que exercem funções
jurídicas. Em breve, estarão defendendo que
deve haver uma polícia para proteger os pobres, varas
judiciais para julgar pobres, mas com integrantes compostos
por bacharéis em Direito vindos da classe média.
Pobre precisa é de moradia, transporte público,
escola, documentos - e essas questões dificilmente
serão resolvidas na esfera judicial, pois dependem
de orçamento e prioridades.
Logo, é muito importante que as entidades pobres participem
do sistema jurídico, mas representadas por elas mesmas
e não apenas por órgãos públicos
dirigidos por outra classe econômica: a média.
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
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O
SINAJUR (Sistema Nacional
de Assistência Jurídica) é uma proposta
de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão
carente de qual advogado, público ou privado, o irá
representar judicialmente ou emitir consulta jurídica,
ficando assegurado o direito de escolha e o princípio
da confiança no causídico; de atendimento jurídico
baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá
representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado de
confiança, seja público ou privado, sob pena de
grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas,
estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas
de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs,
escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia
Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico
com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação
– e a divulgação de informação
jurídica através de meios de comunicação
para atingir coletivamente a população. |
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| Enquete
da semana
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Contextualize-se
O Conselho de Assistência Jurídica (CAJ)
é uma proposta de legislação na CLP
(Comissão de Legislação Participativa).
O projeto é similar aos Conselhos de Saúde
ou de Educação: haveria uma participação
do Estado, outra dos prestadores de serviço e outra
dos usuários. Assim, os membros do Conselho poderiam
articular o serviço e até mesmo recomendar
a priorização de meios extrajudiciais, como
a arbitragem social nos bairros ou a mediação
e conciliação - mas sem dominação
e sim, com a participação da comunidade
nas causas analisadas. Os membros também poderiam
fazer uma avaliação dos resultados sociais
obtidos, como melhoria no IDH (Índice de Desenvolvimento
Humano), visto que hoje nem se sabe o quanto se deixa
de arrecadar com isenção de custas ou qual
localidade está sendo beneficiada. |
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