Edição
Nº 14 | Data : 20/12/2006
Prezados
(as) leitores(as):
A Equipe Sinajur entrará em recesso a partir do dia
22 de dezembro. Este informativo é, portanto, o último
deste ano. Apesar da saudade que já sentimos dos nossos
leitores e colegas, avisamos que retornaremos com mais novidades
– em termos de conteúdo e logística -
a partir do dia 6 de janeiro.
Confira também algumas das principais notícias
da última semana que, mesmo indiretamente, vão
mexer com a sua vida e no seu bolso em 2007. Informe-se
aqui >>
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O
professor, advogado e deputado federal José
Francisco Paes Landim (PTB-PI) é o nosso convidado
da semana para um bate-papo informal. Confira aqui o que o
também Relator da Comissão Especial
da Reforma do Judiciário da Câmara dos
Deputados tem a dizer sobre questões como gratuidade
judicial, reforma do Judiciário, arbitragem social,
entre outras.
Leia mais >>
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Emprego
com 2 Ds: diferente e desafiador
Que tal mudar de vida em 2007? Explorar novos mercados?
Ajudar outras comunidades? Viver uma experiência diferente?
Se for isso que você tem em mente para 2007, prepare
seu currículo, pois a “Avocats Sans Frontières”
procura responsável para sua missão no Timor
Leste.
Leia mais
>>
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COMPETITIVIDADE
DICAS DE MARKETING JURÍDICO PARA COMEÇAR
- E TERMINAR - 2007 FATURANDO
A
equipe Sinajur entrou em contato com especialistas em Marketing
Jurídico na última semana. Gentilmente, dois
deles cederam seus artigos para este informativo. Leia também,
notícia do jornal Valor Econômico,
veiculada no site Mercado Competitivo, que mostra uma tendência
forte no mercado da Advocacia, além de apimentar o
debate sobre as regras da publicidade para os que são
do ramo.Nos artigos dos experts, você,
leitor(a) pode encontrar algumas soluções e
dicas eficientes para melhorar o seu faturamento ( com responsabilidade)
no ano que vem. Confira os textos e dicas dos seguintes profissionais
e fontes:
ADVOGADOS
QUEREM REGRAS UNIFORMES DE PUBLICIDADE - Valor
Econômico - Fonte: Mercado Competitivo. Saiba
Mais >>
A
INSERÇÃO DO MARKETING NOS ESCRITÓRIOS
DE ADVOCACIA - Por
Marco Antonio P. Gonçalves – Formado
em Administração de Empresas pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro e pós-graduado pela Fundação
Getúlio Vargas. Membro da Legal Marketing Association
(LMA), da Association of Legal Administrators (ALA) e do grupo
de debates Marketing Jurídico Brasil. Atua também
como publisher do blog Marketing LEGAL.
Saiba Mais
>>
OS
10 MANDAMENTOS PARA O ADVOGADO ATENDER MELHOR SEU CLIENTE
- Por
Anna Luiza Boranga, ALB Consultoria, São Paulo,
Brazil - sócia da ALB Consultoria, Coordenadora do
Curso de Gestão de Serviços Jurídicos
da EDESP-FGV, Presidente da FENALAW – Feira Nacional
de Administração para Advogados e do SENALAW
– Seminário Nacional para Gestão de Serviços
Jurídicos.
Saiba Mais
>>
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Em
artigo enviado à Redação, Lewton
Burity Verri - Diretor Científico do IEAQ
- Instituto de Estudos Avançados da Qualidade, Escritor
e Professor de Administração – segue questionando
o processo estatístico e o seu significado dentro do
contexto do Referendo do Desarmamento. Já a leitora
e mantenedora do Jornal Recomeço, senhorita Gloria
Reis, e também uma de nossas apoiadoras, faz
comentários interessantes sobre o livro “O Processo”
- de Franz Kafka.
O
que uma coisa tem a ver com a outra? Leia, se você for
uma pessoa perspicaz, entenderá como duas partes, duas
opiniões, podem formar um todo.
Entre aqui>>
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| Sinajur
Cidadania
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Dicas
“legais” para o cidadão comum |
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Confira
as dicas desta semana e aprenda mais sobre os seus direitos.
Aprenda Mais
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Constituição
do Namoro:
Devido
à importância do namoro, o mesmo foi alçado
em nível constitucional e passará a ser obrigação
do Estado a sua prestação. Em razão disso,
foi criada a carreira pública de servidores chamada
“protetores do namoro”, os quais têm a prerrogativa
de proteger os interesses dos namorantes; mas estes não
participam de nada em nível decisório.
Então, os namorantes não terão nem o
direito de escolher, uma vez que caberá aos protetores
a decisão (Sobre algum conflito que possa vir a ocorrer
no relacionamento), pois terão curso e aprovação
em concurso; logo, estarão mais preparados.
Eficiência
no serviço público: Embora
questionem a terceirização, há momentos
em que o serviço estatal é muito caro e lento,
como no caso de construção de rodovias. Enquanto
uma empresa privada faz o serviço em um mês,
o serviço público levaria no mínimo seis
meses.
Dinheiro
Público:
Se
a sua cidade tem uma quantidade de servidores públicos
acima de 5% da população local, provavelmente
o dinheiro que poderia ser revertido em serviços está
sendo destinado para servidores, com pouco trabalho efetivo.
Cobre dos governantes.
Assistência
Jurídica:
O
Brasil gasta mais de quatro bilhões de reais por ano
com assistência jurídica, computando-se as perdas
de tributos com as isenções, além de
honorários e salários. Esse dinheiro, que deveria
ser destinado para a classe pobre, acaba ficando com a classe
jurídica e a classe média. Na prática,
muito pouco muda na questão da pobreza com o atual
modelo judicial.
Direito
Alternativo:
A
linha jurídica de Direito Alternativo tem um discurso
muito bonito e sedutor de se praticamente abandonar a lei
e fazer justiça plena a cada caso. O problema é
que isso gera insegurança e permite um autoritarismo
judicial, pois as sentenças são após
os fatos e não há democracia na escolha dos
magistrados.
Igualdade
ou Equivalência:
O
termo “igualdade” precisa ser reavaliado
sob uma ótica de equivalência, onde as diferenças
são respeitadas, sem violência para mudanças,
porém sem caracterizar inferioridade de alguma parte.
Cultura
e economia:
O
pagamento de juros, salvo casos de emergência, é
considerado o adiantamento do prazer, fruto de uma cultura
hedonista, imediatista e consumista. Países com cultura
mais coletiva tendem a pagar menos juros. Um provérbio
chinês afirma que o importante não é o
quanto se ganha, mas como se gasta. A maior parte do pagamento
de juros não é para questões básicas
e essenciais, mas materiais e dispensáveis.
Capitalismo
e socialismo:
O
capitalismo pode se transformar na exploração
de empresário sobre o trabalhador. Mas o socialismo
pode ser a exploração do servidor público
sobre o povo ou até mesmo de quem não quer trabalhar
sobre o que trabalha ou sobre o Estado. Logo, os sistemas
têm problemas decorrentes de sua estrutura cultural.
Nos Estados Unidos as pessoas não
dependem muito do Estado e até mesmo as Universidades
Públicas são pagas, exceto quando se obtém
alguma bolsa, mas sempre se exige alguma contrapartida do
beneficiário.
Na Europa, os cidadãos exigem mais
do Estado, mas há uma participação efetiva
dos mesmos, tanto na esfera de estrutura estatal como de iniciativa
popular. No Brasil, o cidadão está querendo
privatizar os direitos e socializar os deveres, sem muita
participação social e em um nível de
dependência enorme do Estado. No Brasil,
ricos estudam em Universidades Públicas gratuitamente
e sem nenhuma contraprestação, mas nesses estabelecimentos,
o que mais se ouve é “o Estado promove a injustiça
social”. Precisamos reduzir as desigualdades. A Psicologia
explica esse bloqueio, onde nossa mente ilusoriamente acredita
que o “agente opressor” está sempre do
outro lado. Esse é apenas um exemplo.
Rico
pode dever:
O
Senador Sarney e o Presidente Lula estão equivocados
ao vetarem os artigos da nova lei de execução
que estipulavam possibilidade de parte dos salários
quando esses fossem superiores a 40 salários mínimos
e de imóveis, assegurando o valor de até de
350 salários mínimos. Esses valores, por si
só, já eram muito altos. Mas pior de tudo é
o fato de haver alguém que recebe mais de trinta mil
reais e o credor nada poder fazer. Ou então que mora
em uma mansão de família de cinco milhões
de reais e nada se possa se cobrar. Isso beneficia o calote
e o mau pagador. Logo, os bons pagadores acabam sendo penalizados
pelo aumento dos juros. O veto do Presidente acabou beneficiando
os ricos; pois pobre tem que pagar, senão tem seu nome
inscrito no SPC, o que o impede de comprar parcelado. Muito
equivocada essa decisão dos dois. É uma vergonha
as pessoas ricas ficarem vivendo no luxo enquanto os credores
vão à falência, pois muitas vezes o credor
empresta suas economias ou vende suas poucas mercadorias para
um perverso devedor.
A
causa da criminalidade:
A
criminalidade não decorre da pobreza, mas sim da impunidade.
O que a pobreza provoca é a diferença no tipo
de delito a ser cometido. Pobres roubam e furtam, enquanto
classes mais abastadas fraudam e sonegam tributos. O problema
é educacional e cultural. Enquanto o crime compensar,
mais adeptos terá, conforme a oportunidade. Logo, a
pobreza influencia no tipo de crime praticado. Há mais
pobres presos, pois há mais pobres que ricos. Também
é mais fácil provar furtos do que fraudes. Além
disso, as vítimas de fraude tendem a não procurar
a polícia. Outra questão é a necessidade
de se simplificar a lei de processo penal, reduzindo a quantidade
de delitos, além de se implantar as prisões
domiciliares monitoradas por GPS. Com isso, haveria uma redução
nos delitos, em razão da punibilidade.
A
meritocracia e a igualdade:
Problema
de difícil solução na prática,
mas muito utilizado em discursos de massa. Embora se culpe
exclusivamente o Estado pelas desigualdades, essa visão
é injusta em muitos casos. Afinal, há casos
de profissionais com a mesma remuneração, mas
padrões de vida diferentes. Há casos de irmãos
com a mesma formação familiar e educacional,
mas rendas diferentes. Há casos de alguns que querem
trabalhar e outros, não. Também há casos
de alguns que poupam e outros que apenas gastam. Logo, esse
problema é mais amplo do que o discurso demagogo propõe.
Como dizem alguns estudiosos: “Como tirar o cidadão
do sofá para trabalhar ou ajudar ao próximo?”
Afinal, tendemos a ser egoístas ou egocêntricos.
Se alguém trabalhou muito bem e obteve êxito,
mas outro apenas se divertiu, irão ter a mesma renda?
Isso é meritocracia. Por outro lado, há também
a sorte, uma pessoa não estudou nem trabalhou, mas
ganhou sozinha na Megasena. Esse é um problema de difícil
solução, mas é possível amenizar
as desigualdades sociais. A igualdade pura e simples pode
ser mais injusta do que a própria desigualdade objetiva.
Teste
para seleção de advogados dativos:
A
lista de advogados dativos não é publicada pela
OAB, o que viola o princípio da transparência.
Entretanto, muito interessante seria que a OAB fizesse um
teste para selecionar os mesmos. Advogado dativo é
aquele nomeado pelo Estado, mas não é de carreira.
No modelo proposto para o SINAJUR, haverá avaliação
permanente da qualidade do serviço, feita de forma
democrática, com participação até
dos usuários do serviço.
Dica:
Pesquisas
indicam que além da questão de capacitação
técnica e confiança, o quesito disponibilidade
é muito importante para que o cliente contrate um advogado.
Em suma, é preciso estar na hora certa no local certo.
Por isso é importante o trabalho gerencial, onde escritórios
atuam com maneira organizacional baseada na divisão
de tarefas.
Autonomia
para as carreiras jurídicas:
A
moda agora é que toda carreira jurídica pleiteie
autonomia financeira, administrativa e funcional para que
possa melhor “defender o Estado, a sociedade e os pobres
e outros setores”; mas na verdade acabam é defendendo
os seus privilégios e o povo nada manda. Pelo menos
em político o povo pode votar e escolher - no mundo
jurídico, o acesso do povo é apenas na escada.
Apenas bacharéis em Direito entram. Quando se fala
em acesso ao Judiciário, é para eles entrarem
“em nome do povo”.
Império
do Direito ou Império dos Bacharéis em Direito:
Os
bacharéis em Direito e os militares uniram-se para
acabar com a Monarquia no Brasil e defendiam o Positivismo
(leis) para acabar com o arbítrio do Rei. Assim, nasceu
a República brasileira, mas nunca o povo pôde
participar efetivar do meio jurídico ou judicial. E
isso acontece até hoje. Agora, os bacharéis
acreditam que as leis são injustas e querem governar
com os seus próprios princípios, criados a bel-prazer
e aplicados de forma muita subjetiva, como a dignidade humana.
Por considerar que julgamentos e bom senso dependem de diploma,
conseguiram ao longo do século acabar com os juízes
leigos, de paz, municipais, classistas e outras figuras que
não eram diplomadas. Atualmente, apesar de a Constituição
prever juízes de paz e leigos, nada se faz, pois
tal atitude violaria o interesse do meio jurídico.
Dessa forma, na época do Brasil Imperial, o Rei queria
ser Jurista; hoje, o Jurista quer ser o Rei no novo Império
bacharelístico.
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Quebrando
a cabeça na Saúde Pública:
Determinado
brasileiro tem diabetes e o Estado é obrigado a fazer
o seu tratamento. O custo do tratamento, se o cidadão
fizesse exercícios regulares e melhorasse a sua alimentação,
ficaria em torno de R$ 30,00 mensais. Entretanto, o “paciente”
disse que irá curtir a vida comendo doces e qualquer
coisa que entender que tenha direito, e jamais fará
exercícios. Em razão disso, o custo do tratamento
sobe para R$ 3.000,00 mensais.
1) Você acha que a obrigação
é exclusiva do Estado (e sociedade) no tocante à
Saúde Pública, sem nenhuma contraprestação
por parte do paciente, independente do custo que isso provocará?
2) Você acha que o Estado pode limitar
as despesas ao valor que teria caso o paciente fizesse a sua
parte?
3) Você acha que o Estado pode impor
a alimentação e obrigação de fazer
exercícios regulares ao paciente?
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Saúde
Pública 2
Determinado
cientista descobriu que uma viagem a Marte pode curar uma
doença grave em 50% dos casos, mas não há
como definir previamente quais os casos mais indicados. Mas
cada viagem custa um milhão de reais por paciente (viajante).
10% da população têm essa doença
grave. Não há vagas para todos e o orçamento
somente seria possível em cem anos, e se usado todo
para esse fim. Como fazer?
1) Escolher alguns para a viagem, no
limite dos recursos orçamentários.
2) Pelo princípio da igualdade não
irá ninguém, pois a verba não é
suficiente para enviar todos.
3) Usar o recurso público em medidas
de prevenção e melhoria das qualidades de vida
de todos, mas sem promover a cura.
4) Você escolhe e nos informa...
O problema da saúde é que a saúde não
dá lucro, mas a doença, sim. Logo, não
há muito interesse em meios de prevenção.
No conceito da ONU, saúde é ser feliz.
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Reflexão
Nos
Estados Unidos, assim como em vários países
da Europa, as pessoas podem se dirigir diretamente ao Judiciário,
com base no jus postulandi, direito de postular. Já
no Brasil...hummm...
Trecho do livro “A Suprema Corte Americana” de
Lawrence Baum, traduzido para Português em 1985 pela
Editora Forense Universitária, p. 15: “Quando
estão envolvidos advogados nos casos, eles costumam
tornar-se os principais tomadores de decisões para
seu lado. Ao contratar um advogado, uma pessoa faz uma
espécie de troca, ganhando o benefício da
proficiência do advogado, mas perdendo parte do controle
sobre o trato do caso.”(...) “Os advogados podem
não servir plenamente aos interesses de seus clientes
quando advogado e constituinte vêem o caso sob perspectivas
diferentes”.
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OBRIGADO
POR PARTICIPAR E
POR NOS ACOMPANHAR ATÉ AQUI.
NO ANO QUE VEM TEM MAIS!
BOAS-FESTAS! |
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| conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica
|
|
O
SINAJUR (Sistema Nacional
de Assistência Jurídica) é uma proposta
de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão
carente de qual advogado, público ou privado, o irá
representar judicialmente ou emitir consulta jurídica,
ficando assegurado o direito de escolha e o princípio
da confiança no causídico; de atendimento jurídico
baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá
representar.
Carente deve ter direito de escolher seu advogado de
confiança, seja público ou privado, sob pena de
grave violação dos direitos humanos e limitação
do próprio direito defesa e de liberdade.
É também um projeto social sem fins lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas,
estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas
de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs,
escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia
Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico
com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação
– e a divulgação de informação
jurídica através de meios de comunicação
para atingir coletivamente a população. |
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AVISO: A
Equipe Sinajur estará em recesso entre os dias
22 de dezembro de 2006 e 06 de janeiro de 2007. Nesta
edição, portanto, não teremos enquete.
O mesmo aviso serve para as salas de debates na intranet,
as quais terão suas atividades encerradas no dia
20 de dezembro, às 20h, e serão reabertas
a partir do dia 06 de janeiro. |
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não tem
a intenção de invadir a sua caixa postal com conteúdo
indesejável. Por gentileza, caso você não
queira ler ou participar das atividades propostas neste Informativo,
cancele o recebimento. Para tanto, basta enviar um e-mail para
cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização do
Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR.
Por meio de conteúdo interativo, este veículo
de comunicação se propõe a informar, analisar
novas propostas, incentivar a criação de idéias
– sérias, inovadoras e eficientes – e a debater
temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político
e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários,
argumentos contrários etc. Em suma, este é um
veículo em que o leitor(a), além de ter acesso
à informação democrática, ainda
tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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Edição 13 |
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1) Você acha razoável o valor de R$ 20,00 mensais
para consultas aos advogados?
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Justiça
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Desembargador
do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. José
Renato Nalini.
livro “A Rebelião da Toga”,comunicações
e relações entre a Imprensa e o Poder Judiciário,
questões polêmicas do sistema jurídico.
Procurador
da República/MG, ex-Procurador Regional Eleitoral/MG, Mestre
e Doutor em Direito, Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira
Justiça Eleitoral , Código Eleitoral ,TRE, TSE,
Juizado Especial. |
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