PROPOSTAS
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1) Contatar o MEC para que as faculdades
disponibilizem a forma de atendimento na rede, além de avaliarem
o serviço de extensão quando das revalidações.
2) Que os Municípios sejam efetivamente
compelidos, nos termos do art. 23 da CF, a prestar o atendimento
de assistência pública jurídica.
3) Criar mecanismos para definir que realmente
apenas os carentes serão beneficiados pela gratuidade.
4) Implantar o Conselho Nacional de Assistência
Jurídica integrado pela OAB, Ministério da Justiça,
usuários do serviço e prestadores do serviço,
sendo que o Ministério definiria as prioridades.
5) Que o chefe da Defensoria seja de livre nomeação
pelo Executivo, com base em lista feita pelas entidades carentes,
podendo ou não ser da Carreira.
6) Aumentar a competência do Juizado Especial
para causas de família, alvarás e registros públicos.
7) Rever a tabela de honorários para advogados
dativos em parceria com o Estado, União e até Municípios,
definindo prioridades e mecanismos de controle.
8) Criar Escritórios de Vizinhança,
os quais ficariam localizados nos subúrbios e atenderiam
os carentes, pois este sistema é usado nos Estados Unidos
com sucesso.
9) Estimular a criação de ONGs e
OSCIPs para atenderem os carentes, inclusive juridicamente.
10) Implantar Cooperativas de Advogados e Planos
de Atendimento Jurídico com pagamento mensal para atender
o segmento dos carentes.
11) Fixar o direito do advogado de liberdade contratual,
com honorários que entender cabíveis, desde que mantenha
a qualidade do serviço.
12) Criar número de OAB para Pessoa Jurídica
(sociedades simples de advogados).
13) Incluir um advogado no Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), no programa Casa das Famílias
(CRAS).
14) Destinar recursos financeiros para meios extrajudiciais
de conciliação e prevenção de conflitos,
incluindo a participação dos advogados, principalmente
em nível municipal.
15) Implantar as Defensorias Municipais em todos
os Municípios do País, o que facilitaria o acesso
ao Direito e à informação, principalmente,
se acopladas aos Juizados Municipais de Conciliação.
16) Desenvolver os Programas de Agente Comunitário
Jurídico-Social e Conciliadores (em nível 2º
Grau Profissionalizante) nos Municípios, para visitas domiciliares
com questionários e posterior encaminhamento dos dados aos
advogados do programa.
17) Prever que despesas com advogados até
o limite anual de cinco salários mínimos poderão
ser abatidas do Imposto de Renda, mediante recibo.
18) Assegurar ao cidadão, mesmo pobre, o
direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público
ou privado.
19) Arbitragem de honorários advocatícios
para advogado dativo ser realizada por órgão diverso
do judicial, para evitar uma submissão financeira do advogado
ao Magistrado, o que pode inibir o trabalho do advogado.
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