Edição Nº 2 | Data : 20/09/2006

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SINAJUR VISA DEFENDER O DIREITO DE ESCOLHA DO CIDADÃO

O objetivo do SINAJUR, segundo seus idealizadores, é assegurar ao cidadão o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público ou privado, rompendo com dogmas e estruturas que tentam impedir as inovações e que mantêm o mercado estático; beneficiando, assim, poucos. O projeto SINAJUR, por meio do sistema de cooperativas, apresenta ainda diversas vantagens para os milhares de jovens advogados que ingressam anualmente no mercado de trabalho, bem como para o cidadão carente que necessita de assistência jurídica constante.

O Código Civil prevê que as Cooperativas são sociedades simples previstas para profissionais liberais e, no caso da Advocacia, estão dispensadas da inscrição na Junta Comercial, bastando a inscrição na OAB. “A rigor, alguns argumentam que o sistema de cooperativas viola a `ética´. Isto, porém, não procede, pois está de acordo com a liberdade de trabalho. O cooperativismo é a tendência mundial e nacional; não podendo ser impedido por interesses de manutenção do monopólio ou pela atuação de pequenos grupos. A vantagem das cooperativas é menor custo e maior resultado, principalmente para os novatos no mercado”, defendem os idealizadores.

BASES DO PROJETO

Ainda de acordo com os defensores do projeto, a criação do Sistema Nacional de Assistência Jurídica trará diversas vantagens para a sociedade e para os profissionais da Advocacia, pois, entre outros, este sistema vislumbra os problemas enfrentados tanto pelos advogados jovens quanto pelos cidadãos carentes que buscam um acesso mais democrático no âmbito do Judiciário. Confira a seguir algumas explanações que embasam o projeto.

Municípios – “Os Municípios, de acordo com o art. 23 da Constituição Federal, são obrigados a prestar a assistência pública jurídica, tendo apenas liberdade para escolher a estrutura do serviço e a nomenclatura.”

OSCIPs - “É permitida a criação de OSCIPs para atendimento jurídico gratuito de forma complementar com base na lei 9790/99. O Estado e a iniciativa privada, bem como a própria sociedade, podem financiar esse serviço, pois têm uma possibilidade de atuar em setores e comunidades específicas a custos operacionais menores.”

Escritórios de vizinhança - “Os Estados Unidos já fazem uso desse modelo de cooperativa, que tem outra vantagem: a interação. O Governo americano financia escritórios privados de advocacia para darem atendimento em bairros periféricos, inclusive consultivos. Além disso, o Legislativo do Peru também estuda a criação do SINAJUR desde 2004. Para saber mais, acesse: www2.congreso.gob.pe.”

Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal - “A implantação de convênios estimula a atividade consultiva, mas apenas bons escritórios conseguem trabalhar nessa modalidade, pois exige um conhecimento maior que a mera atividade processual e judicial. Esse serviço tem muita procura e pouca oferta. Há planos variando de R$ 15,00 a R$ 600,00 mensais.”

Abatimento no Imposto de Renda e Residência Jurídica – “Permissão para a criação da Residência Jurídica voluntária e remunerada para aprovados há menos de cinco anos no Exame da OAB é parte da proposta do SINAJUR. Paralelamente a isto, as pessoas que usarem serviços jurídicos privados poderiam abater a despesa no Imposto de Renda - Pessoa Física - no valor de até R$ 1.000,00 anuais e mediante apresentação de recibo.”


PROBLEMÁTICA

Carentes – “É necessário que os atendimentos aos carentes, realizados por órgãos públicos, como Assistência Judiciária e Defensoria, tenham a prévia comprovação de carência, bem como a declaração de pobreza constando nos dados, pois a Constituição Federal, neste caso, exige a comprovação de carência.”

Advogados dativos – “O cidadão deveria ter o direito de escolher entre os advogados dativos, pois o direito de defesa necessita da confiança mútua. Por outro lado, a tabela de honorários e as prioridades deveriam ser negociadas diretamente com o Estado, pela entidade que represente os advogados dativos. As tabelas da OAB, em geral, não contemplam a contento os atendimentos mais comuns feitos pelos dativos, como atos AD hoc. Outras estipulam valores altíssimos e o Estado acaba optando por não pagar. Em suma, a pequena Advocacia não encontra espaço para respirar no mercado e tende a sufocar, caso não tomemos uma atitude.”


Para mais informações, entre em contato com o Sinajur pelo e-mail: contato@sinajur.org



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Este informativo virtual é uma realização do Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR. Por meio de conteúdo interativo, este veículo de comunicação se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar a criação de idéias – sérias, inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político e Social.

O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também, agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.

Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários, argumentos contrários etc. Em suma, este é um veículo em que o leitor(a), além de ter acesso à informação democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.

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O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.
 
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