Edição
Nº 2 | Data : 20/09/2006
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BEM-VINDO(A)
à Seção Notícias
SINAJUR
VISA DEFENDER O DIREITO DE ESCOLHA DO CIDADÃO
O objetivo do SINAJUR, segundo seus
idealizadores, é assegurar ao cidadão o direito
de escolher o advogado de sua confiança, seja público
ou privado, rompendo com dogmas e estruturas que tentam impedir
as inovações e que mantêm o mercado estático;
beneficiando, assim, poucos. O projeto SINAJUR, por meio do
sistema de cooperativas, apresenta ainda diversas vantagens
para os milhares de jovens advogados que ingressam anualmente
no mercado de trabalho, bem como para o cidadão carente
que necessita de assistência jurídica constante.
O
Código Civil prevê que as Cooperativas são
sociedades simples previstas para profissionais liberais e,
no caso da Advocacia, estão dispensadas da inscrição
na Junta Comercial, bastando a inscrição na
OAB. “A rigor, alguns argumentam que o sistema de cooperativas
viola a `ética´. Isto, porém, não
procede, pois está de acordo com a liberdade de trabalho.
O cooperativismo é a tendência mundial e nacional;
não podendo ser impedido por interesses de manutenção
do monopólio ou pela atuação de pequenos
grupos. A vantagem das cooperativas é menor custo e
maior resultado, principalmente para os novatos no mercado”,
defendem os idealizadores.
BASES
DO PROJETO
Ainda de acordo com os defensores do projeto, a criação
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica trará
diversas vantagens para a sociedade e para os profissionais
da Advocacia, pois, entre outros, este sistema vislumbra os
problemas enfrentados tanto pelos advogados jovens quanto
pelos cidadãos carentes que buscam um acesso mais democrático
no âmbito do Judiciário. Confira a seguir algumas
explanações que embasam o projeto.
Municípios
– “Os Municípios, de acordo com o art.
23 da Constituição Federal, são obrigados
a prestar a assistência pública jurídica,
tendo apenas liberdade para escolher a estrutura do serviço
e a nomenclatura.”
OSCIPs
- “É permitida a criação de OSCIPs
para atendimento jurídico gratuito de forma complementar
com base na lei 9790/99. O Estado e a iniciativa privada,
bem como a própria sociedade, podem financiar esse
serviço, pois têm uma possibilidade de atuar
em setores e comunidades específicas a custos operacionais
menores.”
Escritórios
de vizinhança - “Os Estados Unidos já
fazem uso desse modelo de cooperativa, que tem outra vantagem:
a interação. O Governo americano financia escritórios
privados de advocacia para darem atendimento em bairros periféricos,
inclusive consultivos. Além disso, o Legislativo do
Peru também estuda a criação do SINAJUR
desde 2004. Para saber mais, acesse: www2.congreso.gob.pe.”
Planos de Atendimento Jurídico com pagamento
mensal - “A implantação de convênios
estimula a atividade consultiva, mas apenas bons escritórios
conseguem trabalhar nessa modalidade, pois exige um conhecimento
maior que a mera atividade processual e judicial. Esse serviço
tem muita procura e pouca oferta. Há planos variando
de R$ 15,00 a R$ 600,00 mensais.”
Abatimento no Imposto de Renda e Residência
Jurídica – “Permissão para
a criação da Residência Jurídica
voluntária e remunerada para aprovados há menos
de cinco anos no Exame da OAB é parte da proposta do
SINAJUR. Paralelamente a isto, as pessoas que usarem serviços
jurídicos privados poderiam abater a despesa no Imposto
de Renda - Pessoa Física - no valor de até R$
1.000,00 anuais e mediante apresentação de recibo.”
PROBLEMÁTICA
Carentes – “É necessário
que os atendimentos aos carentes, realizados por órgãos
públicos, como Assistência Judiciária
e Defensoria, tenham a prévia comprovação
de carência, bem como a declaração de
pobreza constando nos dados, pois a Constituição
Federal, neste caso, exige a comprovação de
carência.”
Advogados dativos – “O cidadão
deveria ter o direito de escolher entre os advogados dativos,
pois o direito de defesa necessita da confiança mútua.
Por outro lado, a tabela de honorários e as prioridades
deveriam ser negociadas diretamente com o Estado, pela entidade
que represente os advogados dativos. As tabelas da OAB, em
geral, não contemplam a contento os atendimentos mais
comuns feitos pelos dativos, como atos AD hoc. Outras estipulam
valores altíssimos e o Estado acaba optando por não
pagar. Em suma, a pequena Advocacia não encontra espaço
para respirar no mercado e tende a sufocar, caso não
tomemos uma atitude.”
Para mais informações, entre em contato com
o Sinajur pelo e-mail: contato@sinajur.org
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não
tem a intenção de invadir a sua caixa postal
com conteúdo indesejável. Por gentileza, caso
você não queira ler ou participar das atividades
propostas neste Informativo, cancele o recebimento. Para tanto,
basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica -
SINAJUR. Por meio
de conteúdo interativo, este veículo de comunicação
se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar
a criação de idéias – sérias,
inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos
dos sistemas Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também,
agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre
o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse,
clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc. Em suma,
este é um veículo em que o leitor(a), além
de ter acesso à informação democrática,
ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica |
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é uma
proposta de modelo democrático baseado na livre escolha
pelo cidadão carente de qual advogado, público
ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir
consulta jurídica, ficando assegurado o direito de
escolha e o princípio da confiança no causídico;
de atendimento jurídico baseado na livre escolha do
cidadão de quem o irá representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias,
Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais
e Juizados de Conciliação – e a divulgação
de informação jurídica através
de meios de comunicação para atingir coletivamente
a população. |
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SINAJUR percebe o
Direito como algo dinâmico e entende que todo cidadão
consciente e pró-ativo pode e deve exercer o direito
de participar dos debates que possam vir a contribuir para
o avanço da sociedade.
Para tanto, propõe temas e organiza grupos de debate
na internet; e convida você, família, vizinhos,
colegas e demais interessados para participar e debater sobre
as tendências do Direito.
Os grupos estão sempre abertos àqueles que queiram,
com fundamento, fomentar os debates, buscar e identificar
as verdadeiras problematizações e apresentar
soluções reais para a população.
Os temas sugeridos resultam de estudos acadêmicos e
pesquisas autônomas. Podem ser melhorados, contudo,
com a sua contribuição.
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Obs:
O SINAJUR não presta consultoria e/ou assessoria jurídica.
O objetivo deste veículo de comunicação
é, principalmente, incentivar a participação
dos cidadãos em debates de interesse social e divulgar
a proposta de criação de um sistema integrado
de atendimento jurídico. |
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