Edição
Nº 2 | Data : 20/09/2006
Página
inicial
BEM-VINDO(A)
à Seção Observatório da Justiça
A
seção Observatório da Justiça introduz
diversas sugestões de temas para sua participação
no debate. Caso queira participar, basta selecionar o tema de
seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc.
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Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
O Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) já incluiu a possibilidade de um advogado
no grupo básico do CREAS - Centro de Referência
Especializado de Assistência Social -, Projeto Sentinela,
e agora está estudando a possibilidade de inclusão
no CRAS [Centros de Referência da Assistência Social,
mais conhecidos como "Casas da Família”].
Assim, em todos os Municípios haveria pelo menos um advogado
para atender em questões referentes a direitos sociais
e de forma multidisciplinar, com psicólogos e assistentes
sociais.
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Indicação de Ministros
do STF
As incongruências na Constituição
Brasileira são detectáveis a olho nu. Como, por
exemplo, a não definição de quem indica
e quem escolhe os Ministros do STF, bem como onde se candidatam,
pois o art. 101 da Constituição é omisso
ao estabelecer apenas quem aprova a indicação
e quem nomeia.
Logo, são três fases, mas apenas duas estão
com o responsável previsto na Carta Magna. Outra inconsistência
é que - o art. 1º, parágrafo único
- estabelece que todo poder emana do povo, que o exerce diretamente
ou por meio de eleição, o que obriga a rever a
forma de escolha de Magistrados no País, por meio de
concurso, pois o art. 1º é considerado direito fundamental
do cidadão.
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Gestão do Sistema Jurídico
A criação de um Cadastro
Nacional de Adoção e também de um Nacional
de Mandados, de Prisão de forma integrada, permitiria
uma melhor gestão do Sistema Jurídico, mas setores
jurídicos preferem atuar como se fossem feudos: investem
pouco em tecnologia, optando por aumentar os seus salários
e construir mais palácios, além de manter um poder
feudal ao invés de interagir.
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Decisões desiguais
Decisões judiciais desiguais provocam
aumento de juros, despesas judiciais e com advogados, além
de gerar desemprego para a área produtiva e baixos salários,
em razão da insegurança jurídica. O direito
deve ser o mesmo para todos, não pode ser uma loteria.
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Cartórios Extrajudiciais
Lei deveria exigir que os cartórios
extrajudiciais publicassem o seu faturamento anualmente, como
se faz com os bancos. Cartórios alegam que são
privados para que titulares não sejam aposentados compulsoriamente
aos 70 anos, mas querem ser públicos para não
pagar ISS, pois alegam serem muito importantes. Ora, escolas
e unidades de saúde também o são, mas pagam
ISS.
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Limite das Corporações
Profissionais
As Corporações Profissionais
foram fortalecidas a partir de 1930 com o intuito de fiscalizar
a qualidade do trabalho dos profissionais. A discussão
em voga neste momento é se as mesmas são de
natureza privada ou pública.
O STF (Superior Tribunal Federal), recentemente, decidiu que
são públicas. Devem, portanto, prestar contas
ao Tribunal de Contas da União, ser fiscalizadas pelo
Ministério Público e selecionar servidores mediante
concurso. Mas algumas ainda entendem que não. Ou seja,
são públicas ou privadas conforme a conveniência.
Por exemplo, na hora de pagar impostos, querem ser consideradas
públicas para ter isenção, mas na hora
de prestar contas, querem ser privadas e administrar de forma
hermética.
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Tabela de honorários
Às Corporações Profissionais
é vedada a fixação de tabela de honorários
mínimos obrigatórios. Podem, contudo, formatar
uma tabela de honorários sugestivos. Impor uma tabela
de honorários neste caso implica em violar a liberdade
contratual e a livre iniciativa. Se impostas, as tabelas configuram
como normas similares à cartelização. O
que as Corporações Profissionais podem fazer,
no entanto, é PROVAR que profissionais que prestam serviços
por preços baixos estão também prestando
um serviço sem qualidade. Enfatiza-se, porém,
que as Corporações Profissionais podem punir pela
má qualidade do trabalho - e não pela tabela.
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O
SINAJUR AGRADECE A SUA PARTICIPAÇÃO! |
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Obs.:
Este informativo não é um spam e não
tem a intenção de invadir a sua caixa postal
com conteúdo indesejável. Por gentileza,
caso você não queira ler ou participar das
atividades propostas neste Informativo, cancele o recebimento.
Para tanto, basta enviar um e-mail para cancelar@sinajur.org.
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EDITORIAL |
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Este
informativo virtual é uma realização
do Sistema Nacional de Assistência Jurídica
- SINAJUR. Por
meio de conteúdo interativo, este veículo
de comunicação se propõe a informar,
analisar novas propostas, incentivar a criação
de idéias – sérias, inovadoras e eficientes
– e a debater temas polêmicos dos sistemas
Jurídico, Político e Social.
O Informativo On-Line SINAJUR pretende,
também, agregar mais conhecimento e fomentar a
interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.
Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu
interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões,
comentários, argumentos contrários etc.
Em suma, este é um veículo em que o leitor(a),
além de ter acesso à informação
democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.
Seja bem-vindo (a)!
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conheça
o
SINAJUR
Sistema
Nacional de Assistência Jurídica |
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O
SINAJUR (Sistema
Nacional de Assistência Jurídica) é
uma proposta de modelo democrático baseado na livre
escolha pelo cidadão carente de qual advogado,
público ou privado, o irá representar judicialmente
ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado
o direito de escolha e o princípio da confiança
no causídico; de atendimento jurídico baseado
na livre escolha do cidadão de quem o irá
representar.
É também um projeto social sem fins
lucrativos.
Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados
e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas
privadas, estatais e sociais englobando Municípios,
Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos,
ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades,
Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a
OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento
mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação
– e a divulgação de informação
jurídica através de meios de comunicação
para atingir coletivamente a população.
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Participe
dos
Debates |
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O
SINAJUR percebe
o Direito como algo dinâmico e entende que todo
cidadão consciente e pró-ativo pode e deve
exercer o direito de participar dos debates que possam
vir a contribuir para o avanço da sociedade.
Para tanto, propõe temas e organiza grupos de debate
na internet; e convida você, família, vizinhos,
colegas e demais interessados para participar e debater
sobre as tendências do Direito.
Os grupos estão sempre abertos àqueles que
queiram, com fundamento, fomentar os debates, buscar e
identificar as verdadeiras problematizações
e apresentar soluções reais para a população.
Os temas sugeridos resultam de estudos acadêmicos
e pesquisas autônomas. Podem ser melhorados, contudo,
com a sua contribuição.
SEJA BEM-VINDO (A) E PARTICIPE! |
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Obs:
O SINAJUR não presta consultoria e/ou assessoria
jurídica.
O objetivo deste veículo de
comunicação é, principalmente, incentivar
a participação dos cidadãos em debates
de interesse social e divulgar a proposta de criação
de um sistema integrado de atendimento jurídico. |
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Debate
Direito
debatedireito@yahoogrupos.com.br
Debate Direito Social
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