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O SINAJUR - SISTEMA
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (www.sinajur.org)
é uma proposta social que visa inovar o conceito de assistência
pública na área jurídico-social. Observou-se
que o atual modelo vem sendo feito sem a efetiva participação
de seus usuários, os quais são pessoas de baixo poder
aquisitivo e que, mesmo no aspecto administrativo, não têm
poder decisório algum. Também há total ausência
de prioridades, planejamento e avaliação de resultados,
além de predominar uma visão focada no conceito patrimonialista
e judicial. Assim, apesar de se gastar no país em torno de
2 (dois) bilhões de reais por ano com assistência jurídica,
incluindo o custo das isenções de tributos, pouco
se vê de resultado efetivo. Em uma comparação
lógica, este valor significa 200 mil casas populares com
custo unitário de 10 mil reais, por ano.
Atualmente o trabalho de assistência pública jurídico-social
é feito de forma isolada e sem que haja um índice
de medida do seu efeito coletivo. Assim, constatou-se que em vários
setores, inclusive consumidor, meio-ambiente, segurança pública,
saúde, assistência social e outros, estão sendo
implantados modelos de trabalho sistêmicos e em rede, ou seja,
sem subordinação. Com base nisso, o SINAJUR O serviço
de assistência jurídica em rede facilitará a
criação de um portal da cidadania, a partir do qual
o cidadão teria acesso a dados das entidades como nome, horário
de funcionamento, local, tipo de atendimento e critérios
para oferecer o serviço, podendo procurar o de seu maior
interesse. Dessa forma, poderia haver previsão de uma verba
para assistência jurídica e o sistema funcionaria com
a participação dos usuários, dos prestadores
de serviço e também do Estado, que, em conjunto, deliberariam
sobre a destinação dos recursos de acordo com um planejamento
e resultados, o que poderia incluir alternativas como consultas,
meios extrajudiciais, cartilhas, bem como fixar prioridades e critérios
de atendimento.
Em uma fila está alguém com dano moral decorrente
de um show não realizado e, na mesma fila, pessoas com problemas
de alimentos. Logo, a prioridade não pode apenas por "ordem
de chegada". Também é preciso definir um conceito
mais objetivo de quais prioridades qual será a prioridade
para caso de renda. Afinal, essa indefinição tem permitido
que ricos sejam atendidos gratuitamente. Ou seja, é preciso
definir o público alvo desta assistência, pois esta
indefinição tem permitido que pessoas com condições
financeiras para pagar um advogado sejam atendidas gratuitamente.
Ademais, isso evitaria a peregrinação por vários
órgãos.
O modelo proposto é flexível e pode ser implantado
em nível municipal e estadual, o que evitaria o perigo de
uma espécie de "monopólio dos pobres”.
O SINAJUR entende que a assistência jurídica deve ser
exercida com base na confiança no advogado e quanto mais
opções e informações tiver o cliente,
mais ele será beneficiado e, vale lembrar que, a Constituição
não usou termos como "privativo" ou "exclusivo"
nesse caso. Outro foco é assegurar ao cidadão o direito
de escolher o advogado de sua confiança, pois este será
seu mandatário, o que não deve ser entendido como
uma atividade de mando no cliente, mas de assessoramento e apoio.
Porém, isso não vem sendo uma preocupação.
O modelo atual pouco se preocupa com o usuário, que ignora
se ele obteve ou não algum resultado, não há
estatística alguma. Nem mesmo no sistema de advogado dativo
se publica a lista de inscritos e permite ao cliente escolher.
O serviço de assistência jurídica em rede facilitaria
a criação de um portal da cidadania, a partir do qual
o cidadão teria acesso a dados das entidades como nome, horário
de funcionamento, local, tipo de atendimento e critérios
para oferecer o serviço, podendo procurar o de seu maior
interesse
Em suma, o advogado é imposto em uma ordem cronológica,
para evitar concorrência. Ora, mas se a advocacia é
baseada na confiança (fidúcia), o cidadão deveria
ter o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja
público, privado, dativo ou outra modalidade. Portanto, o
modelo SINAJUR propõe um modelo organizacional em que se
integrem as várias iniciativas estatal, social e privada,
sempre em benefício do cidadão/cliente e com efetiva
inclusão social no próprio sistema.
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