Edição Nº 01 - Ano 2 | Data : 22/01/2007

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O SINAJUR - SISTEMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (www.sinajur.org) é uma proposta social que visa inovar o conceito de assistência pública na área jurídico-social. Observou-se que o atual modelo vem sendo feito sem a efetiva participação de seus usuários, os quais são pessoas de baixo poder aquisitivo e que, mesmo no aspecto administrativo, não têm poder decisório algum. Também há total ausência de prioridades, planejamento e avaliação de resultados, além de predominar uma visão focada no conceito patrimonialista e judicial. Assim, apesar de se gastar no país em torno de 2 (dois) bilhões de reais por ano com assistência jurídica, incluindo o custo das isenções de tributos, pouco se vê de resultado efetivo. Em uma comparação lógica, este valor significa 200 mil casas populares com custo unitário de 10 mil reais, por ano.

Atualmente o trabalho de assistência pública jurídico-social é feito de forma isolada e sem que haja um índice de medida do seu efeito coletivo. Assim, constatou-se que em vários setores, inclusive consumidor, meio-ambiente, segurança pública, saúde, assistência social e outros, estão sendo implantados modelos de trabalho sistêmicos e em rede, ou seja, sem subordinação. Com base nisso, o SINAJUR propõe serviço de assistência jurídica em rede, o que facilitará a criação de um sistema de cidadania, a partir do qual o cidadão teria acesso a dados das entidades como nome, horário de funcionamento, local, tipo de atendimento e critérios para oferecer o serviço, podendo procurar o de seu maior interesse. Dessa forma, poderia haver previsão de uma verba para assistência jurídica e o sistema funcionaria com a participação dos usuários, dos prestadores de serviço e também do Estado, que, em conjunto, deliberariam sobre a destinação dos recursos de acordo com um planejamento e resultados, o que poderia incluir alternativas como consultas, meios extrajudiciais, cartilhas, bem como fixar prioridades e critérios de atendimento.

Em uma fila está alguém com dano moral decorrente de um show não realizado e, na mesma fila, pessoas com problemas de alimentos. Logo, a prioridade não pode apenas por "ordem de chegada". Também é preciso definir um conceito mais objetivo sobre qual será a prioridade para caso de renda. Afinal, essa indefinição tem permitido que ricos sejam atendidos gratuitamente. Ou seja, é preciso definir o público alvo desta assistência, pois esta indefinição tem permitido que pessoas com condições financeiras para pagar um advogado sejam atendidas gratuitamente.

Ademais, isso evitaria a peregrinação por vários órgãos.

O modelo proposto é flexível e pode ser implantado em nível municipal e estadual, o que evitaria o perigo de uma espécie de "monopólio dos pobres”. O SINAJUR entende que a assistência jurídica deve ser exercida com base na confiança no advogado e quanto mais opções e informações tiver o cliente, mais ele será beneficiado e, vale lembrar que, a Constituição não usou termos como "privativo" ou "exclusivo" nesse caso. O foco é assegurar ao cidadão o direito de escolher o advogado de sua confiança, pois este será seu mandatário, o que não deve ser entendido como uma atividade de mando no cliente, mas de assessoramento e apoio. Porém, isso não vem sendo uma preocupação. O modelo atual pouco se preocupa com o usuário, inclusive ignora se ele obteve ou não algum resultado, não há estatística alguma. Nem mesmo no sistema de advogado dativo se publica a lista de inscritos e permite ao cliente escolher.

Outro foco é assegurar ao cidadão o direito de escolher o advogado de sua confiança, pois este será seu mandatário, o que não deve ser entendido como uma atividade de mando no cliente, mas de assessoramento e apoio. Porém, isso não vem sendo uma preocupação. O modelo atual pouco se preocupa com o usuário, que ignora se ele obteve ou não algum resultado, não há estatística alguma. Nem mesmo no sistema de advogado dativo se publica a lista de inscritos e permite ao cliente escolher.

O serviço de assistência jurídica em rede facilitaria a criação de um portal da cidadania, a partir do qual o cidadão teria acesso a dados das entidades como nome, horário de funcionamento, local, tipo de atendimento e critérios para oferecer o serviço, podendo procurar o de seu maior interesse.

Em suma, atualmente o advogado é imposto em uma ordem cronológica, para evitar concorrência. Ora, mas se a advocacia é baseada na confiança (fidúcia), o cidadão deveria ter o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público, privado, dativo ou outra modalidade. Inclusive estimulando medidas legislativas como a possibilidade de se abater despesas com advogado no Imposto de Renda, ainda que se crie um teto para o mesmo.

Portanto, o modelo SINAJUR propõe um modelo organizacional em que se integrem as várias iniciativas estatal, social e privada, sempre em benefício do cidadão/cliente e com efetiva inclusão social deste no próprio sistema como protagonista e não mero coadjuvante ou expectador.

Conheça a nossa proposta www.sinajur.org.br

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Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

Carente deve ter direito de escolher seu advogado de confiança, seja público ou privado, sob pena de grave violação dos direitos humanos e limitação do próprio direito defesa e de liberdade.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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