Edição Nº 4 | Data : 04/10/2006

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BEM-VINDO(A) à Seção Voz ao Povo

O SINAJUR chama a atenção para uma questão que funciona no papel, mas não tem funcionado na prática: as modalidades de postulação em juízo - e apresenta, nesta seção, 20 propostas de mudança no atendimento jurídico. Caso você tenha uma idéia melhor ou uma opinião contrária, não hesite em enviá-la para a Redação. Para interagir Clique aqui >>
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Sugerem-se:

MODALIDADES DE ACESSO AO JUDICIÁRIO

Formas de postulação em juízo:

1) Representação processual, advogados (públicos ou privados, como é o caso dos Defensores).

2) Substituição Processual, como é o caso do Ministério Público e outros, em alguns casos específicos permitidos expressamente pela Lei Federal.

3) Autodefesa judicial, como ocorre quando o cidadão ajuíza uma ação para defender direito próprio no Juizado Especial ou na área trabalhista.

OBS: Aliás, este direito deveria ser reconhecido pelo Judiciário em qualquer ação, pois está previsto nos Tratados Internacionais, como direito humano fundamental, mas isso ainda não está acontecendo.


O SINAJUR PROPÕE...

1) Que seja criada a Rede Integrada de Assistência Jurídica, a qual usaria a internet para integrar o serviço em todo o País (www.sinajur.org, ou RENAJURI).

2) Contatar o MEC para que as faculdades disponibilizem a forma de atendimento na rede, além de avaliarem o serviço de extensão quando das revalidações.

3) Que os Municípios sejam efetivamente compelidos, nos termos do art. 23 da CF, a prestar o atendimento de assistência pública jurídica.

4) Criar mecanismos para definir que realmente apenas os carentes serão beneficiados pela gratuidade.

5) Implantar o Conselho Nacional de Assistência Jurídica integrado pela OAB, Ministério da Justiça, usuários do serviço e prestadores do serviço, sendo que o Ministério definiria as prioridades.

6) Que o chefe da Defensoria seja de livre nomeação pelo Executivo, com base em lista feita pelas entidades carentes, podendo ou não ser da Carreira.

7) Aumentar a competência do Juizado Especial para causas de família, alvarás e registros públicos.

8) Rever a tabela de honorários para advogados dativos em parceria com o Estado, União e até Municípios, definindo prioridades e mecanismos de controle.

9) Criar Escritórios de Vizinhança, os quais ficariam localizados nos subúrbios e atenderiam os carentes, pois este sistema é usado nos Estados Unidos com sucesso.

10) Estimular a criação de ONGs e OSCIPs para atenderem os carentes, inclusive juridicamente.

11) Implantar Cooperativas de Advogados e Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal para atender o segmento dos carentes.

12) Fixar o direito do advogado de liberdade contratual, com honorários que entender cabíveis, desde que mantenha a qualidade do serviço.

13) Criar número de OAB para Pessoa Jurídica (sociedades simples de advogados).

14) Incluir um advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no programa Casa das Famílias (CRAS).

15) Destinar recursos financeiros para meios extrajudiciais de conciliação e prevenção de conflitos, incluindo a participação dos advogados, principalmente em nível municipal.

16) Implantar as Defensorias Municipais em todos os Municípios do País, o que facilitaria o acesso ao Direito e à informação, principalmente, se acopladas aos Juizados Municipais de Conciliação.

17) Desenvolver os Programas de Agente Comunitário Jurídico-Social e Conciliadores (em nível 2º Grau Profissionalizante) nos Municípios, para visitas domiciliares com questionários e posterior encaminhamento dos dados aos advogados do programa.

18) Prever que despesas com advogados até o limite anual de cinco salários mínimos poderão ser abatidas do Imposto de Renda, mediante recibo.

19) Assegurar ao cidadão, mesmo pobre, o direito de escolher o advogado de sua confiança, seja público ou privado.

20) Arbitragem de honorários advocatícios para advogado dativo ser realizada por órgão diverso do judicial, para evitar uma submissão financeira do advogado ao Magistrado, o que pode inibir o trabalho do advogado.

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conheça o
SINAJUR

Sistema Nacional de Assistência Jurídica
O SINAJUR (Sistema Nacional de Assistência Jurídica) é uma proposta de modelo democrático baseado na livre escolha pelo cidadão carente de qual advogado, público ou privado, o irá representar judicialmente ou emitir consulta jurídica, ficando assegurado o direito de escolha e o princípio da confiança no causídico; de atendimento jurídico baseado na livre escolha do cidadão de quem o irá representar.

É também um projeto social sem fins lucrativos.

Visa ampliar a oportunidade de trabalho para recém-formados e do atendimento jurídico - envolvendo iniciativas privadas, estatais e sociais englobando Municípios, Cooperativas de Serviços Jurídicos, Sindicatos, ONGs, OSCIPs, escritórios-modelo de faculdades, Defensorias, Advocacia Pro Bono convênios com a OAB, Planos de Atendimento Jurídico com pagamento mensal, Tribunais Arbitrais e Juizados de Conciliação – e a divulgação de informação jurídica através de meios de comunicação para atingir coletivamente a população.

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EDITORIAL
 
Este informativo virtual é uma realização do Sistema Nacional de Assistência Jurídica - SINAJUR. Por meio de conteúdo interativo, este veículo de comunicação se propõe a informar, analisar novas propostas, incentivar a criação de idéias – sérias, inovadoras e eficientes – e a debater temas polêmicos dos sistemas Jurídico, Político e Social.

O Informativo On-Line SINAJUR pretende, também, agregar mais conhecimento e fomentar a interatividade entre o veículo e o cidadão-leitor.

Caso queira participar, basta selecionar o tema de seu interesse, clicar no link proposto e interagir, com opiniões, comentários, argumentos contrários etc. Em suma, este é um veículo em que o leitor(a), além de ter acesso à informação democrática, ainda tem voz ativa nos debates propostos.

Seja bem-vindo (a)!
 
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Enquete:

Direito de Escolha

O cidadão carente deve ter o direito de escolher o seu advogado, público ou privado, ou o advogado que o defenderá deve ser imposto pelo Estado?
Sim, sou a favor do direito de escolha do cidadão.

Não, o Estado deve impor o advogado ao cidadão.

*A soma dos votos será veiculada na próxima edição. Obrigado por participar.
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