Formas
de postulação em juízo:
1) Representação processual,
advogados (públicos ou privados, como é o caso
dos Defensores).
2) Substituição Processual,
como é o caso do Ministério Público e
outros, em alguns casos específicos permitidos expressamente
pela Lei Federal.
3) Autodefesa judicial, como ocorre quando
o cidadão ajuíza uma ação para
defender direito próprio no Juizado Especial ou na
área trabalhista.
OBS:
Aliás, este direito deveria ser reconhecido pelo Judiciário
em qualquer ação, pois está previsto
nos Tratados Internacionais, como direito humano fundamental,
mas isso ainda não está acontecendo.
O SINAJUR PROPÕE...
1)
Que seja criada a Rede Integrada de Assistência Jurídica,
a qual usaria a internet para integrar o serviço em
todo o País (www.sinajur.org,
ou RENAJURI).
2)
Contatar o MEC para que as faculdades disponibilizem a forma
de atendimento na rede, além de avaliarem o serviço
de extensão quando das revalidações.
3)
Que os Municípios sejam efetivamente compelidos, nos
termos do art. 23 da CF, a prestar o atendimento de assistência
pública jurídica.
4)
Criar mecanismos para definir que realmente apenas os carentes
serão beneficiados pela gratuidade.
5)
Implantar o Conselho Nacional de Assistência Jurídica
integrado pela OAB, Ministério da Justiça, usuários
do serviço e prestadores do serviço, sendo que
o Ministério definiria as prioridades.
6)
Que o chefe da Defensoria seja de livre nomeação
pelo Executivo, com base em lista feita pelas entidades carentes,
podendo ou não ser da Carreira.
7)
Aumentar a competência do Juizado Especial para causas
de família, alvarás e registros públicos.
8)
Rever a tabela de honorários para advogados dativos
em parceria com o Estado, União e até Municípios,
definindo prioridades e mecanismos de controle.
9)
Criar Escritórios de Vizinhança, os quais ficariam
localizados nos subúrbios e atenderiam os carentes,
pois este sistema é usado nos Estados Unidos com sucesso.
10)
Estimular a criação de ONGs e OSCIPs para atenderem
os carentes, inclusive juridicamente.
11)
Implantar Cooperativas de Advogados e Planos de Atendimento
Jurídico com pagamento mensal para atender o segmento
dos carentes.
12)
Fixar o direito do advogado de liberdade contratual, com honorários
que entender cabíveis, desde que mantenha a qualidade
do serviço.
13)
Criar número de OAB para Pessoa Jurídica (sociedades
simples de advogados).
14)
Incluir um advogado no Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), no programa Casa das Famílias (CRAS).
15)
Destinar recursos financeiros para meios extrajudiciais de
conciliação e prevenção de conflitos,
incluindo a participação dos advogados, principalmente
em nível municipal.
16)
Implantar as Defensorias Municipais em todos os Municípios
do País, o que facilitaria o acesso ao Direito e à
informação, principalmente, se acopladas aos
Juizados Municipais de Conciliação.
17)
Desenvolver os Programas de Agente Comunitário Jurídico-Social
e Conciliadores (em nível 2º Grau Profissionalizante)
nos Municípios, para visitas domiciliares com questionários
e posterior encaminhamento dos dados aos advogados do programa.
18)
Prever que despesas com advogados até o limite anual
de cinco salários mínimos poderão ser
abatidas do Imposto de Renda, mediante recibo.
19)
Assegurar ao cidadão, mesmo pobre, o direito de escolher
o advogado de sua confiança, seja público ou
privado.
20) Arbitragem de honorários advocatícios
para advogado dativo ser realizada por órgão
diverso do judicial, para evitar uma submissão financeira
do advogado ao Magistrado, o que pode inibir o trabalho do
advogado.